DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - pelos bancos cooperativos,
pelas confederações de crédito, pelas
confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito ou pelas
cooperativas centrais de crédito, em relação às informações da totalidade das cooperativas
integrantes de sistemas organizados de três ou dois níveis, em base individual.
§ 1º Estão incluídas no inciso I as instituições de pagamento líderes de
conglomerado prudencial Tipo 3.
§ 2º As informações de que trata o caput devem ser remetidas a partir da
primeira data-base em que a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
estiver em efetivo funcionamento." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 1º de outubro de 2023, quanto ao art. 2º, na parte em que altera os
incisos II e III do art. 3º da Instrução Normativa nº 118, de 2021; e
II - em 1º de julho de 2023, quanto aos demais dispositivos.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 396, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute
do documento de código 2061 - Demonstrativo de
Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução
Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no
uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art.
77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns.
4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, e 5.077, de 18 de maio de 2023,
nas Resoluções BCB ns. 111, de 6 de julho de 2021, 229, de 12 de maio de 2022, 239, de
1º de setembro de 2022, e 266, de 25 de novembro de 2022, 303, de 16 de março de
2023, 307, de 23 de março de 2023, 319, de 18 de maio de 2023, e 323, 324 e 326, todas
de 14 de junho de 2023, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,
resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2023, as novas
versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 -
Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do
Brasil
na 
internet,
no 
endereço
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:
I - no Capítulo II - Orientações Gerais:
a) alteração dos itens 10-a, 10-b e 10-c;
b) alteração de redação dos itens 4, 11 e 13;
c) inclusão de citação normativa no item 10-b;
II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML:
a) alteração de redação do item 6;
III - no Capítulo IV - Orientações Específicas:
a) alteração de citação normativa nos itens 1, 1.2, 2, 2.1.1, 2.2, 2.4.6.4, 2.4.6.5,
7.1, 8.1 e 9.2-b-1-ii;
b) alteração da descrição dos itens 1.2, 2.1, 2.1.5, 2.1.6, 2.4.5, 2.4.6.2-II, 2.4.7,
2.4.9, 2.5.1, 5.2-b, 7, 8, 8.3 e 9.2-a;
c) alteração de redação dos itens 7 e 8;
d) inclusão dos itens 2.1.6, 4.2, 5.3-e, e 9.2-f;
e) exclusão dos itens 2.4.6.8 e 6.2.f;
IV - no Capítulo V - Tabelas:
a) na Tabela 003 - Contas:
1. no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR):
1.1. alteração da redação do item A;
1.2. alteração da descrição da função das contas 100, 110, 111, 111.92.01,
111.92.02, 111.92.03, 111.92.04, 111.92.06, 111.92.06.01.01.01, 111.92.09, 111.92.10,
111.92.11, 111.92.12, 111.92.14, 111.93, 111.94 e 120.01.03.01;
1.3. alteração da citação normativa na função das contas 111.92.06.01.01.90,
111.92.09, 111.94.08.01 e 120.01.03.02;
1.4. alteração da base normativa (BN) das contas 100, 107, 110, 111, 111.01,
111.02, 111.03, 111.04, 111.05, 111.06, 111.07, 111.08, 111.09, 111.91, 111.91.01,
111.91.02, 111.91.02.01, 111.91.02.90, 111.91.03, 111.91.04, 111.91.05, 111.91.06,
111.91.07, 111.91.09, 111.92, 111.92.01, 111.92.02, 111.92.03, 111.92.04, 111.92.06,
111.92.06.01.01.01, 111.92.06.01.01.90, 111.92.09, 111.92.09.01, 111.92.09.02, 111.92.10,
111.92.11, 
111.92.12, 
111.92.12.01, 
111.92.12.02, 
111.92.14, 
111.93, 
111.93.01,
111.93.01.01, 
111.93.01.90, 
111.93.02, 
111.93.02.01, 
111.93.03, 
111.93.03.01,
111.93.03.90, 
111.93.04, 
111.93.04.01, 
111.93.04.90, 
111.93.05, 
111.93.05.01,
111.93.05.90, 111.93.06, 111.93.06.01, 111.93.06.90, 111.94, 111.94.06, 111.94.06.01,
111.94.06.01.01, 111.94.06.01.01.01,
111.94.06.01.01.90, 111.94.06.02, 111.94.06.03,
111.94.07, 
111.94.07.01,
111.94.07.01.01, 
111.94.07.01.01.01,
111.94.01.01.90,
111.94.07.02,
111.94.07.03,
111.94.08, 
111.94.08.01,
111.94.08.02,
111.94.08.03,
111.94.09.01,
111.94.09.05, 111.94.10,
111.94.10.01, 111.94.10.90,
111.94.10.90.01,
111.94.10.90.90, 111.94.10.90.91, 111.94.10.90.92, 111.94.10.90.93, 111.95, 112, 112.01,
112.90,
112.90.01,
112.90.03,
112.91, 112.93,
112.93.05,
112.93.05.01,
112.93.06,
112.93.07, 112.93.07.01, 112.93.07.90, 112.93.08, 112.93.09, 120, 120.01, 120.01.01,
120.02, 120.02.01, 120.02.02, 120.90, 120.90.01, 120.90.03, 120.91, 120.92, 120.92.05,
120.92.05.01, 120.92.07, 120.92.08, 120.92.08.01, 120.92.08.90, 120.92.09, 120.92.09.01,
120.92.09.90 e 120.92.10;
1.5. alteração do nome das contas 111.92.12.01, 111.92.12.02, 120.01.03,
120.01.03.01 e 120.01.03.02;
1.6. exclusão das contas 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01.03 e
111.92.06.03.02;
2. no item B) Detalhamento do limite de imobilização:
2.1. alteração da citação normativa na função da conta 102;
3. no item C) Detalhamento da apuração dos requerimentos mínimos em
relação ao RWA:
3.1. alteração da descrição da função das contas 700, 770, 800, 810, 820, 830,
840, 850, 860, 900, 910, 920, 942 e 943;
3.2. alteração de citação normativa na função da conta 943.01;
3.3. alteração da base normativa (BN) das contas 101, 103, 104, 105, 800, 810,
820, 830, 840, 850, 860, 910, 920, 942, 943 e 955;
3.4. inclusão das contas 750, 750.01, 750.02, 750.03, 775, 780, 861 e 862;
4. no item D) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito
( R W AC P A D ) :
4.1. alteração da redação do item D;
4.2. alteração da descrição da função das contas 503.51, 510.01, 510.03, 520,
520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 530, 530.07, 530.08, 530.20, 530.22, 530.23,
535.04, 535.05, 540, 550, 550.13, 560.05, 570.10, 590, 590.10, 600, 600.06, 620, 620.06,
620.07, 620.09 e 620.10;
4.3. alteração da citação normativa na função das contas 530.30.01, 530.30.02,
535, 535.01, 600.05, 640.01, 640.02 e 640.03;
4.4. alteração da base normativa (BN) das contas 510.01, 510.02, 510.03,
520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 526.01, 526.02, 526.03, 527.01, 530.07, 530.08,
530.20, 530.22, 530.23, 530.30.01, 530.30.02, 535.01, 535.04, 535.05, 540.07, 550.13,
560.05, 560.06, 570.01, 570.06, 570.10, 590.10, 600.05, 600.06, 605.05, 610.01, 610.02,
610.03, 620.06, 620.07, 620.09, 620.10, 630.01, 630.02, 640.01, 640.02 e 640.03;
4.5. alteração do nome das contas 510.03, 530.07, 530.08, 530.22, 530.23, 540,
570, 570.10, 590, 590.10 e 600;
4.6. inclusão das contas 530.24, 530.25, 530.40, 530.41, 530.42, 530.43, 530.44,
530.50, 530.51, 540.08, 550.20, 550.21, 550.30, 590.11 e 590.12;
4.7. exclusão das contas 530.10, 530.13, 530.16, 530.17, 530.18, 545, 550.04,
550.05, 550.12, 570.05, 570.07, 570.09, 580, 650, 650.01, 650.02, 650.03, 660, 660.01,
660.02, 660.03 e 695;
5. no item E) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco operacional
( R W AO P A D ) :
5.1. alteração da redação dos itens E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-8, E-9 e E-10;
5.2. alteração da descrição da função das contas 870, 871, 871.10.00,
871.20.00,
871.30.00,
872,
872.10.02, 872.10.03,
872.10.05,
872.10.07,
872.10.08,
872.10.09, 872.10.10, 872.10.11, 872.10.12, 872.20.02, 872.20.03, 872.20.05, 872.20.07,
872.20.08, 872.20.09, 872.20.10, 872.20.11, 872.20.12, 872.30.02, 872.30.03, 872.30.05,
872.30.07,
872.30.08,
872.30.09,
872.30.10, 872.30.11,
872.30.12,
873,
873.10.01,
873.10.05, 873.10.13, 873.20.01, 873.20.05, 873.20.13, 873.30.01, 873.30.05 e 873.30.13;
5.3. alteração da base normativa (BN) na função das contas 872.10.02,
872.20.02 e 872.30.02;
5.4. inclusão da conta 870.01;
6. no item F) Detalhamento referente ao risco de taxa de juros da carteira
bancária - IRRBB:
6.1. alteração da redação do item F;
6.2. alteração da descrição da função e da base normativa da conta 891;
6.3. alteração da base normativa (BN) da conta 890;
7. no item G) Detalhamento das parcelas RWA Segundo Modelo Interno:
7.1. desmembramento em G-1 - "Detalhamento da parcela RWAMINT" e G-2 -
"Detalhamento da parcela RWACIRB";
7.2. inclusão das contas 730, 730.10 e 730.20;
8. no Item H) Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA):
8.1. alteração da citação normativa na função das contas 105, 141 e 144.04;
8.2. alteração da base normativa (BN) da conta 107;
9. no item J) Detalhamento da apuração do limite de crédito ao setor público
( LC S P ) :
9.1. alteração da base normativa (BN) das contas 109, 170, 172.01, 172.02, 175
e 177;
10. no item K) Detalhamento da apuração do limite de exposição por cliente e
do limite de exposição concentrada:
10.1. alteração de redação do texto introdutório;
10.2. alteração da descrição da função da conta 216;
10.3. alteração da base normativa (BN) das contas 200, 200.01 até 200.60,
200.61, 200.70, 200.80, 200.90, 210, 211, 212, 213 e 214;
10.4. alteração de citação normativa na função da conta 200.90;
11. no Item L) Detalhamento da apuração do limite para realização de
operações compromissadas (LOC):
11.1. alteração da base normativa (BN) da conta 109;
b) na Tabela 004 - Código do elemento:
1. alteração da descrição dos códigos 81 e 83;
2. alteração da descrição dos códigos 63 e 65;
3. inclusão dos códigos 47 e 91;
4. exclusão dos códigos 20, 31, 32, 33, 34 e 35;
c) na Tabela 006 - Parâmetros:
1. alteração da descrição do código 8;
d) na Tabela 009 - Subcontas - RWACPAD:
1. alteração da descrição e da base normativa (BN) das subcontas 010, 020 e
040;
2. exclusão da subconta 030;
e) na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições:
1. alteração de toda a estrutura de domínios de FPR aplicáveis a exposições;
2. alteração da descrição dos domínios 31000020, 31010025, 31020030,
31030030, 31040037, 31050040, 31060045, 31070050, 31080060, 31090070, 31100075,
31110105, 33000030, 33010035, 33110045, 33020045, 33030052, 33040060, 33050067,
33060075, 33070090, 33080105, 33090112, 33100150, 35010060, 35040085, 35060100,
35080100, 35090065, 35100065, 36010070, 36030090, 36050110, 37040075, 37060075,
37090085, 37210085, 37140100, 37160100, 37170100, 37180100, 37200150, 40030045,
40050045, 40010075, 41000065, 41010065, 42030067, 42050067, 42010112, 43010085,
45010100, 46010100, 50010080, 50030100, 50050130, 51010100, 52010100, 93000050,
93010050, 93020100, 93030100, 93050100, 93060150, 93070150, 96000050;
3. exclusão dos domínios 37000075 e 37010075;
4. inclusão dos domínios 35000075 e 35010075;
f) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco:
1. alteração da referência normativa na descrição dos domínios 108, 111, 116,
119, 133, 151, 158, 164, 178, 180, 211 e 245;
2. alteração da base normativa (BN) nos domínios 102, 105, 106, 107, 109, 110,
115, 118, 127, 130, 138, 141, 142, 144, 145, 149, 156, 158, 159, 162, 164, 170, 173, 174,
175, 178, 180, 182, 191, 209, 210 e 211;
3. alteração da descrição dos domínios 102, 105, 107, 110, 210, 115, 118, 121,
127, 130, 132, 138, 141, 144, 145, 149, 158, 162, 164, 173, 174, 175, 178, 180, 182 e
191;
4. exclusão dos domínios 104, 129, 154 e 155;
5. inclusão dos domínios 201, 202, 203, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307,
308, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 509, 511, 512, 513 e 521;
6. alteração do percentual do mitigador de risco dos domínios 158, 162, 164,
173, 174, 175, 176, 178 e 180;
g) na Tabela 012 - FCL/FCC/FEPF:
1. alteração do nome da Tabela para FCC/FEPF;
2. alteração da descrição e da base normativa (BN) para os domínios 10, 17, 18,
19 e 20;
3. alteração de base normativa (BN) para os domínios 21, 22, 23, 31, 32, 33, 41,
42, 43, 51, 52, 53, 61 e 62;
4. alteração da descrição e de citação normativa do domínio 07;
5. inclusão dos domínios 05, 06, 07, 08, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 80 e 90;
6. exclusão dos domínios 01, 02, 03, 04, 11, 12,13 e 16;
h) na Tabela 022 - Fator "F" aplicável:
1. alteração da citação normativa da tabela;
i) na Tabela 024 - Elemento Tipo:
1. alteração da descrição dos domínios 35 e 43;
2. alteração da referência normativa na descrição dos domínios 33, 34, 36, 37,
38, 39, 40, 41, 42 e 45;
3. inclusão dos domínios 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 61;
4. exclusão do domínio 31;
j) na Tabela 028 - Código de inclusão do valor da operação no Limite:
1. alteração da citação normativa no código 4;
k) exclusão da Tabela 031 - Fatores de Ajuste Padronizado para a Abordagem
Abrangente;
l) na Tabela 033 - Tipo de Exposição:
1. alteração de citação normativa no domínio 44;
2. alteração da descrição do domínio 01;
3. exclusão dos domínios 13 e 14;
4. inclusão dos domínios 18 e 19;
m) na Tabela 047 - Código da forma de detenção de instrumentos de capital e
outros instrumentos de investidas:
1. alteração de citação normativa;
n) na Tabela 048 - Código do indicador de recolocação de instrumentos
autorizados a compor o nível I e o nível II do PR:
1. alteração de citação normativa;
o) inclusão da Tabela 049 com a descrição "Código da categoria, subcategoria e
portfólios elegíveis ao IRB".
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:
I - no Anexo 003: Código da conta:
a) alteração do nome das contas 111.92.12.01, 111.92.12.02, 120.01.03,
120.01.03.01, 120.01.03.02, 510.03, 530.07, 530.08, 530.22, 530.23, 540, 570, 570.10, 590,
590.10 e 600;
b) inclusão das contas 530.24, 530.25, 530.40, 530.41, 530.42, 530.43, 530.44,
530.50, 530.51, 540.08, 550.20, 550.21, 550.30, 590.11, 590.12, 730, 730.10, 730.20, 750,
750.01, 750.02, 750.03, 775, 780, 861, 862 e 870.01;

                            

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