DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 117.693, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O Subprocurador-Geral do Banco Central titular da Câmara de Contencioso
Judicial e Dívida Ativa (CJ1PG), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 34-C,
inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto
nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador de Inteligência e Pesquisa
Patrimonial (Cipep) para, sem ônus para esta Autarquia, firmar Convênio com as Juntas
Comerciais dos Estados da Federação, visando ao acesso on-line ao banco de dados do
Cadastro Estadual de Empresas, para fins de consulta das informações nele constantes e
instrução de processos de interesse do Banco Central do Brasil, assim como para fins de
obtenção de certidões simplificadas e documentos originais sem a necessidade de
expedição de ofícios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FARIAS MOURA MAIA
Controladoria-Geral da União
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Aprova a realização e o Regulamento da III
Maratona dos Direitos dos Usuários de Serviços
Públicos.
A COORDENADORA-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, Ouvidora-
Geral da União, no uso das atribuições conferidas pelo art. 24-A do Decreto nº 9.492,
de 5 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a realização e o regulamento da III Maratona de Defesa dos
Direitos dos
Usuários de
Serviços Públicos,
nos termos
dos dois
anexos desta
Resolução.
Art. 2º A III Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços
Públicos tem por objetivo promover o conhecimento, pelos usuários dos serviços
públicos, acerca de seus direitos e do papel das ouvidorias para salvaguardá-los.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA
ANEXO I
REGULAMENTO DA III MARATONA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A III Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços
Públicos será regida pelo presente Regulamento.
Parágrafo único. A organização da
Maratona compete ao Comitê de
Organização, formado por membros da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-
Geral da União (OGU/CGU), da Ouvidoria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), da
Ouvidoria-Geral do Município de São Paulo, da Ouvidoria da Empresa de Tecnologia e
Informações da
Previdência Social
(DATAPREV) e da
Ouvidoria da
Câmara dos
Deputados.
Art. 2° A III Maratona tem por objetivo difundir, junto aos usuários de
serviços públicos, o conhecimento acerca das atividades desenvolvidas pelas ouvidorias
públicas em sua defesa, promover a participação social e a consciência de direitos e
estimular iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas, em todos os níveis da
Federação, que visem informar os usuários sobre os serviços públicos prestados pelos
seus respectivos órgãos ou entidades.
Parágrafo único. O tema da III Maratona de Defesa dos Usuários de Serviços
Públicos é: "Discriminação no serviço público: não se cale".
Art. 3º A III Maratona será composta por iniciativas de divulgação das
ouvidorias públicas como canal de interlocução dos usuários de serviços públicos com
o Estado, em comemoração aos seis anos do Código de Defesa de Usuários de Serviços
Públicos (Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017).
Parágrafo único. A mobilização das ouvidorias públicas participantes, por
meio do compartilhamento de publicações sobre o tema desta campanha em suas
redes sociais, será pontuada de acordo com as regras dispostas neste Regulamento
para identificação dos vencedores em cada categoria.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO
Art. 4° As etapas da Maratona seguirão o cronograma previsto no Anexo
II.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 5° Poderão participar da III Maratona as ouvidorias públicas de todos
os níveis da federação, de todos os poderes, sediadas em território nacional, em uma
das seguintes categorias:
I - categoria 1: ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a
municípios com população estimada de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - categoria 2: ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a
municípios com população estimada entre 100.001 (cem mil e um) e 500.000
(quinhentos mil) habitantes; e
III - categoria 3: ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a
municípios com população estimada superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
ouvidorias públicas de âmbito estadual e distrital, vinculadas aos estados e ao Distrito
Federal; e ouvidorias públicas de âmbito federal, vinculadas a órgãos e entidades
federais.
§ 1º A população estimada será aquela constante dos dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disponíveis em https://cidades.ibge.gov.br/,
considerado o ano de 2021, como parâmetro.
§ 2° A ouvidoria participante deve conferir, previamente à inscrição, se sua
ouvidoria atende aos requisitos da categoria escolhida, consultando os dados do IBGE
nos casos em que esses dados são indicados na categoria, com vistas a evitar a
desclassificação por incompatibilidade.
§ 3° No caso das
ouvidorias públicas com unidades administrativas
desconcentradas ou
descentralizadas estabelecidas
em sua
estrutura regimental,
estatuto ou regimento interno, é facultado a cada unidade inscrever-se na III Maratona
de forma autônoma.
Art. 6° Para os fins deste Regulamento, considera-se:
I - ouvidorias públicas de âmbito municipal: ouvidorias das prefeituras, das
suas secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista, da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município, caso
existente;
II - ouvidorias públicas de âmbito estadual e distrital: ouvidorias dos estados e
do Distrito Federal, das suas secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista; ouvidorias da Justiça Estadual, do Ministério Público
Estadual e Distrital e da Defensoria Pública Estadual e Distrital; ouvidorias dos legislativos
estaduais e distrital, incluindo as ouvidorias do Tribunal de Contas do Estado e do Distrito
Federal e do Tribunal de Contas dos Municípios, caso existente; e
III - ouvidorias públicas de âmbito federal: ouvidorias do governo federal,
inclusos seus ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista; ouvidorias públicas do Poder Judiciário da União e dos Tribunais
Superiores, do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria
Pública da União; ouvidorias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do
Tribunal de Contas da União.
CAPÍTULO IV
DOS MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO DA MARATONA E DA PONTUAÇÃO
Art. 7º As ouvidorias participantes compartilharão, em suas redes sociais,
publicações disponibilizadas pela organização da Maratona ou produzidas por elas
mesmas, considerando as seguintes regras e procedimentos:
I - as publicações abordarão o tema da III Maratona apresentado no
parágrafo único do art. 2°;
II - serão disponibilizados, pelo Comitê de Organização, materiais de
campanha sobre o tema, que poderão ser acessados e baixados na página da III
Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos;
III - o material poderá ser editado pelo órgão ou entidade, ou elaboradas
novas peças, inclusive vídeos, desde que mantenha a temática, a identidade e a logo
da maratona;
IV - o órgão ou entidade participante poderá inserir a sua logo no rodapé,
em espaço reservado; e
V - o órgão ou entidade deve incluir, em todas as publicações relacionadas
à campanha:
a) a hashtag oficial da maratona #OuvidoriaContraDiscriminação;
b) o link da sua ouvidoria; e
c) a hashtag #ParaTodosVerem, seguida de breve descrição da postagem
contendo o formato do conteúdo (foto, desenho, ilustração, vídeo), os elementos que
a compõem (pessoas, objetos, formas, etc.) e o conteúdo em si.
Art. 8° Somente serão consideradas, para fins de apuração da pontuação, as
publicações feitas nas redes sociais listadas no quadro abaixo, de acordo com as
respectivas métricas apresentadas:
.
Rede Social
Métrica
.
Fa c e b o o k
alcance
.
Instagram
alcance
.
YouTube
expectadores únicos
.
TikTok
total de expectadores
Art. 9° A contagem dos pontos será feita a partir da métrica de cada rede
social da seguinte forma:
I - para as publicações que utilizarem os materiais disponibilizados pela
organização da Maratona, o participante ganhará 1 (um) ponto por unidade de medida;
e
II - para as publicações que utilizarem material produzido pelos próprios
participantes, sobre o tema da Maratona, o participante ganhará 2 (dois) pontos por
unidade de medida.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS DA MARATONA
Seção I
Do lançamento e das inscrições
Art. 10. A III Maratona inicia-se com seu lançamento, quando serão também
abertas as inscrições para participação das ouvidorias interessadas.
Art. 11. A fase de lançamento consiste na divulgação do Regulamento no
sítio eletrônico www.ouvidorias.gov.br, na página de campanha da III Maratona e em
outros veículos de comunicação.
Art. 12. No período indicado no Anexo II, o responsável pela ouvidoria
preencherá formulário eletrônico de inscrição disponibilizado na página de campanha
da III Maratona de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
Seção II
Do período de execução e da prestação de contas
Art. 13. A etapa de execução da III Maratona consiste no período previsto
para que as ouvidorias participantes façam o compartilhamento das publicações em
suas redes sociais, segundo as regras deste Regulamento, que contarão ponto para
aferição do resultado.
Art. 14. Ao final do período de execução, as ouvidorias participantes
deverão realizar a prestação de contas ao Comitê de Organização da Maratona,
disponibilizando os links das publicações e os comprovantes do número das métricas
das
respectivas redes
sociais
no formulário
de prestação
de
contas, que
será
disponibilizado após a conclusão das atividades.
§1° O comprovante citado no caput será um print de tela feito no dia 11
de agosto de 2023, dia útil seguinte ao término do período de publicação.
§2° O print de tela deverá conter, de forma clara e inequívoca, a
informação sobre a qual publicação se refere, o número alcançado da respectiva
métrica e a data do print, registrada pelo sistema no canto inferior direito da tela.
§3° Os participantes deverão apresentar tantos prints quanto forem
necessários para comprovar as métricas de todas as publicações.
§4° Serão desconsiderados os comprovantes ilegíveis ou que apresentarem
datas posteriores ao dia 11 de agosto de 2023.
Seção III
Da avaliação e do julgamento
Art. 15. Nesta etapa, o Comitê de Organização avaliará as prestações de
contas apresentadas e ranqueará as ouvidorias, em ordem decrescente de pontuação,
na categoria inscrita.
§ 1º A pontuação seguirá a regra dos arts. 8º e 9º deste Regulamento,
sendo somados os pontos obtidos em cada publicação, em cada uma das redes
sociais.
§ 2º Serão consideradas apenas publicações realizadas entre os dias 10 de
julho e 10 de agosto de 2023.
§ 3º Não serão aceitas prestações de contas realizadas fora do período
previsto no Anexo II desta Resolução, bem como aquelas que não permitam observar
o período a que se referem as publicações ou que não atendam ao disposto no §1º
do art. 14.
§ 4º Os órgãos e entidades do Comitê de Organização da III Maratona farão
atividades de promoção do conhecimento pelos usuários dos serviços públicos acerca
de seus direitos e sobre o papel das ouvidorias para salvaguardá-los, mas não
concorrerão à premiação.
Seção IV
Da publicação do Resultado e da premiação
Art. 16. A publicação do resultado no sítio eletrônico www.ouvidorias.gov.br
ocorrerá em data especificada no cronograma constante no Anexo II.
Art. 17. Para cada categoria, serão premiadas as 3 (três) ouvidorias que
obtiverem maior pontuação pela execução das atividades descritas no art. 7º.
Art. 18. O prêmio consistirá:
I - na entrega de certificados expedidos pela Rede Nacional de Ouvidorias
às ouvidorias públicas vencedoras; e
II - no reconhecimento público nas redes sociais da Controladoria-Geral da
União e na página www.ouvidorias.gov.br, e, pela EBC, por meio de sua rede de
difusão de notícias.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A premiação da ouvidoria na III Maratona não representa, em
hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação conferidos pela Rede
Nacional de Ouvidorias ou por seus membros sobre a gestão do(s) premiado(s), nem
sobre
a
conduta
do(s)
respectivo(s)
dirigente(s)
ou
de
seus
servidores
ou
empregados.
Art. 20. Tanto o Comitê de Organização quanto as ouvidorias participantes
podem e são estimulados a realizar outras atividades ao longo do mês de junho com
vistas à promoção da ouvidoria pública como canal de interlocução dos usuários de
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