DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 2023
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Vital do Rêgo
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio
Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do
Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 18, referente à sessão realizada em 13
de junho de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
processos de nºs TC-000.854/2018-2 e TC-031.924/2015-8, cujo Relator é o Ministro
Augusto Nardes.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4577 a 5187.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 4502 a 4576, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os
relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-036.841/2017-0, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, o
Dr. Luiz
Eduardo Lempek Maliszewski
não compareceu
para produzir
sustentação oral em nome de Cláudio Lesnik. Acórdão nº 4502.
Na apreciação do processo TC-015.071/2021-9, cujo relator é o Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, a Dra. Analuisa Macedo Trindade não compareceu
para produzir sustentação oral em nome do Instituto de Desenvolvimento Econômico e
Social e Ambiental. Acórdão nº 4503.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 4502/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 036.841/2017-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Clenio Boeira da Silva (403.194.159-53); Cláudio Lesnik
(302.742.650-87); Frederico Fernandes de Oliveira (025.659.824-02); João Reis Santana
Filho (005.832.605-78); Ramon Flávio Gomes Rodrigues (117.188.703-53).
3.2. Recorrente: Cláudio Lesnik (302.742.650-87).
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Integração Nacional (extinta); Município de
Dom Feliciano/RS.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes.
6. Representantes do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva e Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestação oral).
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Edson Luis Kossmann (47301/OAB-RS), Oldemar Jose
Meneghini Bueno (30.847/OAB-RS) e outros, representando Clenio Boeira da Silva; Luiz
Filipe
Lempek
Maliszewski
(53.962/OAB-RS) e
Luiz
Eduardo
Lempek
Maliszewski
(48.154/OAB-RS), representando Cláudio Lesnik.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pelo Sr. Sr. Cláudio Lesnik, ex-prefeito de Dom Feliciano/RS, contra o Acórdão
4418/2020-TCU-2ª Câmara, relatado pela Ministra Ana Arraes;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso I, 33 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 285 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e demais interessados.
10. Ata n° 19/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4502-
19/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Augusto Nardes.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4503/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC-015.071/2021-9.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Sérgio Vitorino Bezerra Nogueira (076.730.007-68) e Instituto
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (08.472.181/0001-60).
4. Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Severino Moacir Barbosa Mariz Filho (OAB/CE 41214) e
outros, representando Sérgio Vitorino Bezerra Nogueira; Analuisa Macedo Trindade
(OAB/CE 27.571-B), representando o Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra o Instituto de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental (Indesa) e o Sr. Sérgio Vitorino Bezerra Nogueira, Diretor
Executivo do Indesa, em face da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
repassados sob a égide do Convênio BNB/Fundeci 28/2009,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 2º e 11 da Resolução/TCU 344/2022,
reconhecer a prescrição principal das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal de
Contas da União, arquivando os presentes autos; e
9.2. enviar cópia deste acórdão aos responsáveis e ao Banco do Nordeste do
Brasil S/A.
10. Ata n° 19/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4503-
19/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Aroldo
Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 4504/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.653/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Irene Bentle de Carvalho e Kessel (062.862.671-15).
4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pela Fundação Universidade de Brasília em favor de Irene Bentle
de Carvalho e Kessel,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos
arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU e ante
as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
de Irene Bentle de Carvalho e Kessel, recusando o respectivo registro;
9.2. determinar à Fundação Universidade de Brasília que:
9.2.1. corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta
deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa,
o valor da rubrica "10289 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AP", alusiva à URP de fevereiro
de 1989, paga à interessada, restabelecendo o valor verificado na data em que a decisão
liminar, que assegurou a sua irredutibilidade, foi proferida (MS 26.156);
9.2.2. acompanhe a tramitação do Mandado de Segurança 26.156, em curso
no Supremo Tribunal Federal, e, uma vez desconstituída a liminar que assegura a
manutenção da URP de fevereiro de 1989 na remuneração da interessada, promova a
imediata supressão da parcela e proceda à restituição dos valores pagos a esse título
desde a impetração da ação, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990, salvo expressa
disposição judicial em sentido diverso;
9.2.3. após a sentença de mérito definitiva (transitada em julgado) que vier a
ser proferida no processo judicial acima referido, emita novo ato de concessão de
aposentadoria para a interessada, submetendo-o ao exame desta Corte de Contas;
9.2.4. comunique à interessada a deliberação deste Tribunal e a alerte de que
o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recursos, junto ao TCU, não
a eximirá da devolução dos valores indevidamente recebidos após a notificação;
9.2.5. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, nos
termos do art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018, disponibilize a este Tribunal, por meio do
Sistema e-Pessoal, o comprovante de notificação; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 19/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4504-
19/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4505/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.693/2023-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Luiz Alves Pereira (067.055.023-04).
4. Unidade Jurisdicionada: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(Dnocs).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em favor
de Luiz Alves Pereira,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos
arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RITCU e ante
as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
de Luiz Alves Pereira, recusando o respectivo registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé pelo interessado, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência
do TCU;
9.3. determinar ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, com
base no art. 262, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação:
9.3.1.1. dê ciência desta deliberação ao interessado e o alerte de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não o
eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja
provido;
9.3.1.2. absorva a parcela compensatória pelos reajustes posteriores a
dezembro de 2012, inclusive aquele decorrente da Medida Provisória 1.170/2023, sob
pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão:
9.3.2.1. disponibilize a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, o
comprovante de notificação, nos termos do art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018;
9.3.2.2. emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao
TCU, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução
Normativa TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 19/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4505-
19/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4506/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.178/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Claudete Ruas (870.120.818-72).
4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pela Fundação Universidade de Brasília em favor de Claudete
Ruas,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts.
1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RITCU e ante as
razões expostas pelo Relator, em:

                            

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