DOE 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2429650/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSEAS MORAIS LIMA, CPF nº 17976707353, aposentado(a) no(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 
391675-1-4, com óbito em 03/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.007,37 (um mil e sete reais e trinta e sete centavos), calculada com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03.04.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23.08.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Antônia Cristiana Pereira Morais
Cônjuge
62252569387
503,68
Art. 6º, §5º,III
Israel Pereira Morais
Filho (nascido em 04/07/2014)
08394051383
503,68
Até 21 anos (art. 6º, § 1º II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data 
do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 5536664/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ WILSON LIMA, CPF nº 016.515.793-34, aposentado(a) 
pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Geógrafo, nível/referência 30, matrícula nº 
010619-1-7, com óbito em 29/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 6.866,29 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral 
de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 03/09/2015, conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Ariana de Holanda Guimarães
Companheira
163.889.173-72
6.866,29
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** *** 
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7894750/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) MARCELINO NOBRE DA SILVA, CPF nº 091.205.723-87, lotado na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 105832-1-7, com óbito em 22/10/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 20.064,72 (vinte mil e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 
21/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante 
no DOE publicado em 24/01/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA
CÔNJUGE
73603040325
20.064,72
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 6411792/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JAIME PEREIRA BARBOSA, CPF nº 016.574.613-00, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe V, nível TAF14, atualmente 
Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência E, matrícula nº 005550-1-0, com óbito em 07/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.879,04 (Quatro 
mil, oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/10/2015, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/12/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Lineia da Silva Barbosa
Pensionista de alimentos no percentual de 40%
968.101.493-68
4.879,04
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 10077490-3/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
38, de 31 de dezembro de 2003, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA ADELITA CARVALHO SILVA, CPF nº 568.240.763-68, aposentada pela 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos da função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, classe ATS, 
nível/referência 16, matrícula nº 084870-1-4, com óbito em 23/01/2010, pensão mensal no valor de R$ 333,41 (trezentos e trinta e três reais e quarenta e um 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 23/01/2010, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário publicado no D.O.E. publicado em 16/09/2015:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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