DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023
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retificação das datas de promoção do Apelante PAULO SÉRGIO QUEIROZ 
GOMES, à graduação de 1.º Sargento PM a contar de 21 de abril de 2016, 
bem como à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, 
e ao posto 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01635/2023-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 631/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, a contar de 01 de janeiro de 2018, pela promoção especial 
à graduação imediata, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01635/2023-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 631/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.0005682/2023-62, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu o 2.º Sargento PM PAULO SÉRGIO QUEIROZ GOMES (9705), 
Matrícula n.º 122.031- 4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO SÉRGIO 
QUEIROZ GOMES (9705), Matrícula n.º 122.031-4 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM PAULO SÉRGIO 
QUEIROZ GOMES (9705), Matrícula n.º 122.031-4 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de janeiro de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM 
PAULO SÉRGIO QUEIROZ GOMES (9705), Matrícula n.º 122.031-4 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM), 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137405#10#140142/>
Protocolo 137405
<#E.G.B#137406#10#140143>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o Decreto de 17 de maio 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
página 13, na parte referente ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de maio de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Hospital 
Adriano Jorge, por intermédio do Ofício n.o 065/2023-GERRH/FHAJ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 
27.450, de 06 de março de 2008, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017305.001790/2023-01, resolve
COLOCAR à disposição da Fundação Hospital Adriano Jorge, a 
partir de 1.° de junho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com 
ônus para o órgão de origem, o militar 1.° TEN QCOBM ADAN 
MARTINS PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 211.995-1C, do Quadro 
Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137406#10#140143/>
Protocolo 137406
<#E.G.B#137408#10#140145>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1633/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 13 de setembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do bombeiro militar SEBASTIÃO FERREIRA DE 
AMORIM, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.04361EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000815/2023-39), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de março de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 20 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão 
QOABM SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, Matrícula n.º 133.647-9B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no 
valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 
(trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos 
e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa 
e um reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e 
um centavos) mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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