PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 10 retificação das datas de promoção do Apelante PAULO SÉRGIO QUEIROZ GOMES, à graduação de 1.º Sargento PM a contar de 21 de abril de 2016, bem como à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ao posto 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01635/2023-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 631/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 01 de janeiro de 2018, pela promoção especial à graduação imediata, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01635/2023-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 631/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.0005682/2023-62, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM PAULO SÉRGIO QUEIROZ GOMES (9705), Matrícula n.º 122.031- 4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO SÉRGIO QUEIROZ GOMES (9705), Matrícula n.º 122.031-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM PAULO SÉRGIO QUEIROZ GOMES (9705), Matrícula n.º 122.031-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM PAULO SÉRGIO QUEIROZ GOMES (9705), Matrícula n.º 122.031-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137405#10#140142/> Protocolo 137405 <#E.G.B#137406#10#140143> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o Decreto de 17 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, na parte referente ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Hospital Adriano Jorge, por intermédio do Ofício n.o 065/2023-GERRH/FHAJ; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 27.450, de 06 de março de 2008, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.001790/2023-01, resolve COLOCAR à disposição da Fundação Hospital Adriano Jorge, a partir de 1.° de junho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.° TEN QCOBM ADAN MARTINS PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 211.995-1C, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137406#10#140143/> Protocolo 137406 <#E.G.B#137408#10#140145> DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1633/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de setembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do bombeiro militar SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.04361EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000815/2023-39), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 20 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, Matrícula n.º 133.647-9B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos) mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar