DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 13
calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 
19/04/2023, em conformidade com Art. 8, Item II, inciso I da Lei nº 4.576, de 
09 de abril de 2018. 
Manaus, 02/06/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137070#13#139797/>
Protocolo 137070
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#137054#13#139781>
PORTARIA Nº 031/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 30MAIO2023.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 
3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO o Termo de Deserção lavrado no 
dia 13Jun2022, onde figura como desertor o CB QPPM HALAN DAVYS 
AMORIM DE MORAES (19972 SI/PMAM), conforme publicação no BG nº 
116, de 24Jun2022; CONSIDERANDO que o praça supramencionado possui 
estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição 
a contar de 30/11/2009. RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o CB QPPM 
HALAN DAVYS AMORIM DE MORAES (19972 SI/PMAM), Matrícula nº 
204.519-2 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos 
do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 13 de junho de 2022; 2. 
AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do 
art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer 
função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução 
final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso 
VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, 
de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar 
da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição 
da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a 
remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 
5. A DPA, DJD e ACIPMAM, para providências pertinentes de acordo com a 
legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus/AM, 30 de maio de 2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137054#13#139781/>
Protocolo 137054
<#E.G.B#137056#13#139783>
PORTARIA Nº 030/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 29MAIO2023.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, 
de 08Jun2010. CONSIDERANDO o Termo de Deserção lavrado no dia 
19Maio2023, onde figura como desertor o CB QPPM ANTÔNIO RAFAEL 
FERNANDES DE LIMA (21110 SI/PMAM), conforme publicação no BG 
nº 096, de 26Maio2023; CONSIDERANDO que o praça supramencionado 
possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta 
Instituição a contar de 07/11/2011. RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o 
CB QPPM ANTÔNIO RAFAEL FERNANDES DE LIMA (21110 SI/PMAM), 
Matrícula nº 215.897-3 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, 
e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 19 de maio 
de 2023; 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” 
e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício 
de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até 
a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra 
“c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei 
nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, 
a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a 
disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente 
o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, 
de 19Mar12; 5. A DPA, DJD e ACIPMAM, para providências pertinentes 
de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus/AM, 29 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137056#13#139783/>
Protocolo 137056
<#E.G.B#137057#13#139784>
PORTARIA Nº 032/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 30MAIO2023.
O COMANDANTE-GERAL da PMAM, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO que o CB QPPM HALAN DAVYS AMORIM DE MORAES 
(19972 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor, conforme Portaria 
nº 031/2023/DPA-5/JD/PMAM, de 30/05/2023; CONSIDERANDO que o 
referido Praça apresentou-se espontaneamente no dia 13/06/2022, e foi 
recolhido ao Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme 
preceitua o artigo187, do CPM. RESOLVE: 1. REVERTER o CB QPPM 
HALAN DAVYS AMORIM DE MORAES (19972 SI/PMAM), Matrícula nº 
204.519-A 2, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, 
da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do 
CPM); 2. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 13/06/2022, nos 
termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, 
ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução 
final do processo; 3. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, 
inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, por haver sido 
afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça 
Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 4. 
CLASSIFICAR na Cia CG, nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do 
Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, fins de cumprir expediente interno das 08h 
às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, 
não podendo ser empregado em atividades de serviço externo ou qualquer 
outro emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme artigo 
7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de 07/05/2009, publicada no BG nº 
097, de 26/05/2009; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar 
a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de 
Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 
2.392, de 08Maio1996; 7. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento 
que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 30 de maio 
de 2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137057#13#139784/>
Protocolo 137057
<#E.G.B#137043#13#139770>
ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021-PMAM. 
ASSINATURA: 01/06/2023. PARTÍCIPES: PMAM e RENATO R. BATISTA 
EPP - CNPJ: 00.579.750/0001-60. OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) 
meses, do TC 004/2021-PMAM, cujo objeto é a contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços funerários completos, com 
fornecimento de urnas mortuárias, incluindo montagem, embalsamamento, 
remoção, translado por via terrestre, aérea e/ou fluvial para os municípios 
do Estado do Amazonas e demais Estados da Federação, incluindo 
despesas com atestado de óbito, taxas necessárias, documentos para 
liberação do féretro do hospital, do Instituto Médico Legal e de outros, 
conforme ocorrência de óbitos de policiais militares. VIGÊNCIA: 01/06/2023 
a 01/06/2024. VALOR GLOBAL: R$ 571.968,00 (quinhentos e setenta e 
um mil, novecentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 
33903967; Fonte: 1.501.1600.0000.0000. 
Manaus, 01 de junho de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137043#13#139770/>
Protocolo 137043
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#137040#13#139767>
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2022-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CNPJ n° 04.164.794/0001-80; Objeto: 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2022 tem por objetivo a prorrogação 
de prazo por 12 (doze) meses a contar de 01/06/2023 a 01/06/2024 e reajuste 
de valor referente à prestação de serviço de fornecimento e impressão de 
cartão de identidade para atender as necessidades do CBMAM; Valor Global: 
R$ 148.480,00; Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de 
Recurso: 1.501.1600.0000.0000, Natureza de Despesa: 33913963, tendo 
sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000237, em 19 de maio de 
2023, no valor de R$ 5.976,32. Fundamento do Ato: Processo Administrativo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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