DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 15 de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores.1.4. O COOPERADOdeverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimentopelo COOPERADO, e indicação nominaldos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo ecebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADOpara a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação.DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE.2.1. São atribuições do COOPERANTE:2.1.1. Disponibilizar ao COOPERADO o acesso ao Sistema RENACH, a partir da criação de perfil para os dois funcionários cadastrados na forma do item 1.5, relativo aos serviços objeto deste termo;2.1.2. Disponibilizar a entrega da (s) Carteira (s) Nacional de Habilitação aos funcionários do COOPERADO, devidamente cadastrados junto ao COOPERANTE, na forma do item 1.6 deste termo, e identificados na ocasião da entrega;2.1.3. Informar ao COOPERADO qualquer alteração no sistema RENACHpertinente ao serviço objeto deste termo; 2.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;2.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termopor meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do DENATRAN.2.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal;2.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações junto ao COOPERADO, ocasião em que o COOPERANTE terá livre acesso as instalações do COOPERADO, bem como as informações relativas ao objeto deste termo;2.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo.DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO.3.1. São atribuições do COOPERADO:3.1.1.Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;3.1.2. Informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO, que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH para a consecução dos serviços objeto deste termo e anexar documentação de identificação respectiva, na forma prevista no item 1.7 deste termo;3.1.3. Informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,que receberão a Carteira Nacional de Habilitação do seu respectivo aluno/ candidato, na forma disposta no item 1.1.3 deste termo e anexar documentação de identificação do recebedor prevista no item 1.7 deste termo;3.1.4. O COOPERADO deverá comunicar, antecipadamente, ao COOPERANTE,o desligamento do seu quadro de pessoal dos dois funcionários com acesso ao sistema RENACH, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema;3.1.5. Cadastrar corretamente, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios, os dados pessoais do seu aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de categorias junto ao sistema RENACH, na forma prevista no item 1.1.1;3.1.6. Receber, manter sob a guarda e encaminhar ao COOPERANTE, no setor da Gerência de Habilitação, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a documentação pessoal relativa ao seu aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.7. Emitir as taxas do COOPERANTE referentes aos serviços objeto deste termo;3.1.8. Proceder atualizações cadastrais no perfil do candidato somente com relação ao endereço, por ocasião do processo de adição e mudança de categorias;3.1.9. Tratar com urbanidade os usuários de serviços e servidores do COOPERANTE;3.1.10. Manter toda a documentação empresarial atualizada e disponível, sujeita à fiscalização pelo COOPERANTE;3.1.11. Prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.12. Acatar as instruções expedidas pelo COOPERANTE;3.1.13. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos estabelecidos pelo COOPERNTE;3.1.14. Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo COOPERANTE, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;3.1.15. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.16. Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias;3.1.17. Comunicar, previamente, ao COOPERANTE, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENACH;3.1.18. Fornecer relatórios mensais ao COOPERANTE acerca dos atendimentos realizados aos candidatos à obtenção da primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.19.O COOPERADO deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;3.1.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;3.1.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade cooperada nas condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do COOPERANTE;3.1.22. Comunicar ao COOPERANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;3.1.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;3.1.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela aquisição de VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações;3.1.25. O COOPERADO se obriga a cadastrar os dados do seu respectivo candidato no sistema RENACH, emitir a guia VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar