DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023
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nº 01.01.022104.000937/2023 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus - AM, 02 de junho de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#137040#14#139767/>
Protocolo 137040
<#E.G.B#137041#14#139768>
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2022-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CNPJ n° 04.164.794/0001-80; 
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2022 tem por objetivo 
a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a contar de 01/06/2023 
a 01/06/2024 referente à prestação de serviço de publicações de atos 
administrativos oficiais no Diário Oficial do Estado do Amazonas e de 
matérias de competência do CBMAM. Valor Global: R$ 150.000,00; 
Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 
1.501.1600.0000.0000, Natureza de Despesa: 33913929, tendo sido 
emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000236, em 19 de maio de 2023, 
no valor de R$ 12.500,00. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 
01.01.022104.000673/2023 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus - AM, 02 de junho de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#137041#14#139768/>
Protocolo 137041
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#137103#14#139830>
PORTARIA Nº 0023/2023-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, 
do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da 
IOA, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/
GEAD, publicada no Diário Oficial Estado do Amazonas no dia 16/08/2018 - 
Publicações Diversas, pág. 16, em seu art.10, que estabelece o prazo de 60 
(sessenta) dias para a entrega da lista de inventário;
CONSIDERANDO, ainda, o vencimento da Portaria nº 012/2023-GDP/IOA, 
de 04 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
nº 34.959, Ano CXXX, Poder Executivo, Seção II, página 13, que prorrogou 
o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário desta IOA,
RESOLVE:
I - PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos 
trabalhos da referida comissão, a contar do dia 05/06/2023;
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores, de Gestão-Financeira e de Operações, 
aos Assessores Chefes e aos servidores da Comissão para que adotem as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137103#14#139830/>
Protocolo 137103
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#137059#14#139786>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 057/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placas PHR-9I44, PHT-0320, 
OAL-4417, JWY-8529, OAA-9700, JXS-4092, QZS-2J85, PHF-7632, 
NOW-1203, QQQ-3A99, NOR-8J87, OAH-8467, QZZ-4J87, JXO-0889, 
OAJ-8J38, NOX-1419, OXM-7296, PHH-7876, OAG-8246, JWO-8939, 
NAS-0H84, OAG-9307, OAE-7356, JXN-0842, QZJ-0I97, NOZ-4583, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 02 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137059#14#139786/>
Protocolo 137059
<#E.G.B#137060#14#139787>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 057/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placas: OXL-9E49, PHV-4E76, NAO-5D66, 
QZD-8E46, BDS-2G97, QZS-2F06, JXL-8013, OAH-6727, NOR-2960, 
PHC-8E39, QZY-6C58, PHL-8314, NOZ-4221, JXI-3917, QZR-1B56, 
JWH-7366, NOI-6527, PHM-9838, JXU-2603, NOL-3056, NON-6531, 
JXY-0031, NOI-0371, OAJ-0188, QQL-5F67, QZK-0F48, OAA-0729, 
NOY-0024, PHV-8F64, JWW-4532, OAI-8823, OAO-1315, JWW-5007, 
QZL-9F46, NOJ-6247, PHS-1C23, NOV-5640, JXY-4867, PHU-3308, 
PHO-3F78, OAD-0I78, PHD-7037, JWY-5535, JXS-9831, JWX-0553, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 02 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137060#14#139787/>
Protocolo 137060
<#E.G.B#137063#14#139790>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2023, que entre si celebram 
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTOESCOLA D. DIONE”, 
na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida 
Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito 
no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado 
COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, 
RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA D.DIONE”, 
localizado na Avenida Jose Henrique Bento Rodrigues, nº 2970, Colonia 
Terra Nova-Manaus/AM -representado neste ato pelo Sr. Sanner Costa da 
Silva, inscrito no CPF nº 273.664.212-00, doravante denominado 
COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o 
presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas 
seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem 
por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o 
COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO 
realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro 
Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de 
primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo 
aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência 
e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a 
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2Os documentos exigidos para 
efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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