PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 14 nº 01.01.022104.000937/2023 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 02 de junho de 2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#137040#14#139767/> Protocolo 137040 <#E.G.B#137041#14#139768> EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2022-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CNPJ n° 04.164.794/0001-80; Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2022 tem por objetivo a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a contar de 01/06/2023 a 01/06/2024 referente à prestação de serviço de publicações de atos administrativos oficiais no Diário Oficial do Estado do Amazonas e de matérias de competência do CBMAM. Valor Global: R$ 150.000,00; Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000, Natureza de Despesa: 33913929, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000236, em 19 de maio de 2023, no valor de R$ 12.500,00. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.01.022104.000673/2023 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 02 de junho de 2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#137041#14#139768/> Protocolo 137041 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#137103#14#139830> PORTARIA Nº 0023/2023-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA, e CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/ GEAD, publicada no Diário Oficial Estado do Amazonas no dia 16/08/2018 - Publicações Diversas, pág. 16, em seu art.10, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega da lista de inventário; CONSIDERANDO, ainda, o vencimento da Portaria nº 012/2023-GDP/IOA, de 04 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.959, Ano CXXX, Poder Executivo, Seção II, página 13, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário desta IOA, RESOLVE: I - PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, a contar do dia 05/06/2023; II - DAR CIÊNCIA aos Diretores, de Gestão-Financeira e de Operações, aos Assessores Chefes e aos servidores da Comissão para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#137103#14#139830/> Protocolo 137103 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#137059#14#139786> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 057/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas PHR-9I44, PHT-0320, OAL-4417, JWY-8529, OAA-9700, JXS-4092, QZS-2J85, PHF-7632, NOW-1203, QQQ-3A99, NOR-8J87, OAH-8467, QZZ-4J87, JXO-0889, OAJ-8J38, NOX-1419, OXM-7296, PHH-7876, OAG-8246, JWO-8939, NAS-0H84, OAG-9307, OAE-7356, JXN-0842, QZJ-0I97, NOZ-4583, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137059#14#139786/> Protocolo 137059 <#E.G.B#137060#14#139787> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 057/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas: OXL-9E49, PHV-4E76, NAO-5D66, QZD-8E46, BDS-2G97, QZS-2F06, JXL-8013, OAH-6727, NOR-2960, PHC-8E39, QZY-6C58, PHL-8314, NOZ-4221, JXI-3917, QZR-1B56, JWH-7366, NOI-6527, PHM-9838, JXU-2603, NOL-3056, NON-6531, JXY-0031, NOI-0371, OAJ-0188, QQL-5F67, QZK-0F48, OAA-0729, NOY-0024, PHV-8F64, JWW-4532, OAI-8823, OAO-1315, JWW-5007, QZL-9F46, NOJ-6247, PHS-1C23, NOV-5640, JXY-4867, PHU-3308, PHO-3F78, OAD-0I78, PHD-7037, JWY-5535, JXS-9831, JWX-0553, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137060#14#139787/> Protocolo 137060 <#E.G.B#137063#14#139790> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2023, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTOESCOLA D. DIONE”, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA D.DIONE”, localizado na Avenida Jose Henrique Bento Rodrigues, nº 2970, Colonia Terra Nova-Manaus/AM -representado neste ato pelo Sr. Sanner Costa da Silva, inscrito no CPF nº 273.664.212-00, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar