DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023
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para pagamento das taxas, bem como entregar a CNH ao candidato ou ao 
seu procurador habilitado para poderes de recebimento (procuração pública 
lavrada em Cartório), na forma prevista nos itens 1.1.1 a 1.1.3 deste termo, 
sem a cobrança de quaisquer custos adicionais para a execução dos 
serviços, independente, inclusive, das condições de adimplência do contrato 
de prestação de serviço firmado entre aluno/candidato e COOPERADO, 
para o processo de obtenção à primeira habilitação, adição ou mudança de 
categorias, devendo, ainda, registrar no sistema RENACH a entrega direta 
ou por procurador habilitado com poderes para recebimento.3.1.26. Em caso 
de perda, furto ou roubo de documentos mencionados no objeto deste termo, 
que estiverem em posse do COOPERADO, este deverá comunicar, 
imediatamente, o fato ao órgão competente, mediante a lavratura de boletim 
de ocorrência policial, bem como colaborar com os procedimentos policiais 
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções 
na esfera administrativa, civil e criminal, segundo o alcance de sua 
responsabilidade, apurado mediante o devido processo legal. 3.1.27. Em 
caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 3.1.26, o COOPERADO 
arcará com as custas decorrentes da solicitação da segunda via da Carteira 
Nacional de Habilitação de seu respectivo aluno, detentor da posse da 
respectiva 
CNH.3.1.28.O 
COOPERADO 
deverá 
conduzir 
o 
seu 
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto 
vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao 
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse 
público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. 
DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transferência de recursos entre as 
partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo 
este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que 
concerne as suas respectivas atribuições.6.2. Caso seja necessário o 
repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação 
conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente 
termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do 
Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO 
FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir 
questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na 
esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 02 DE MAIO DE 2023.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 02 de junho 
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137063#16#139790/>
Protocolo 137063
<#E.G.B#137066#16#139793>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2023, que entre si celebram 
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o 
CENTRO 
DE 
FORMAÇÃO 
DE 
CONDUTORES 
“AUTOESCOLA 
ATLANTICA”, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante 
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- 
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor 
público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do 
outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA 
ATLANTICA”, localizado na Avenida Coronel Savio Belota, nº 22, QD 1, 
Conjunto Amadeu Belota, Novo Aleixo-Manaus/AM -representado neste ato 
pelo Sr. Mayk Larry Ferreira Lima, inscrito no CPF nº 028.643.812-73, 
doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus 
representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se 
regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de 
Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão 
desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a 
seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais 
junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, 
pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de 
categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO 
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, 
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 
1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação 
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido 
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 
1.2Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste 
termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do 
candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, 
Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação 
profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro 
de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três 
meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, 
conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso 
ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, 
ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à 
empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas 
estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as 
suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo 
na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas 
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada 
Centro de Formação de Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir 
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de 
sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido 
processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de 
preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste 
termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao 
COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo 
ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem 
como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e 
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de 
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles 
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não 
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. 
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou 
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de 
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone 
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA 
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo 
COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o 
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de 
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O 
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada 
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução 
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços 
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, 
sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de 
Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento 
do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente 
cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a 
que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes 
técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, 
ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu 
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação.DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE.2.1. São 
atribuições do COOPERANTE:2.1.1. Disponibilizar ao COOPERADO o 
acesso ao Sistema RENACH, a partir da criação de perfil para os dois 
funcionários cadastrados na forma do item 1.5, relativo aos serviços objeto 
deste termo;2.1.2. Disponibilizar a entrega da (s) Carteira (s) Nacional de 
Habilitação aos funcionários do COOPERADO, devidamente cadastrados 
junto ao COOPERANTE, na forma do item 1.6 deste termo, e identificados 
na ocasião da entrega;2.1.3. Informar ao COOPERADO qualquer alteração 
no sistema RENACHpertinente ao serviço objeto deste termo; 2.1.4. Zelar 
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;2.1.5. Monitorar e 
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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