DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 15
de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os 
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: 
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade 
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos 
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. 
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo 
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, 
carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para 
fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá 
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia 
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de 
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso 
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação 
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em 
até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de 
Condutores.1.4. O COOPERADOdeverá inserir corretamente os dados 
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em 
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso 
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos 
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO 
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a 
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema 
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como 
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e 
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de 
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles 
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não 
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. 
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou 
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de 
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone 
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA 
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimentopelo 
COOPERADO, e indicação nominaldos candidatos dos quais obterá o 
documento de CNH apto para recebimento, devendo ecebe-las no prazo de 
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O 
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada 
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução 
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços 
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, 
sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de 
Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento 
do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente 
cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADOpara a atividade a 
que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes 
técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, 
ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu 
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação.DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE.2.1. São 
atribuições do COOPERANTE:2.1.1. Disponibilizar ao COOPERADO o 
acesso ao Sistema RENACH, a partir da criação de perfil para os dois 
funcionários cadastrados na forma do item 1.5, relativo aos serviços objeto 
deste termo;2.1.2. Disponibilizar a entrega da (s) Carteira (s) Nacional de 
Habilitação aos funcionários do COOPERADO, devidamente cadastrados 
junto ao COOPERANTE, na forma do item 1.6 deste termo, e identificados 
na ocasião da entrega;2.1.3. Informar ao COOPERADO qualquer alteração 
no sistema RENACHpertinente ao serviço objeto deste termo; 2.1.4. Zelar 
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;2.1.5. Monitorar e 
controlar a vigência deste termopor meios próprios ou por intermédio de 
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da 
informação adequada que realize a integração dos dados necessários, 
conforme regulamentação específica do DENATRAN.2.1.6. Aplicar as 
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras 
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, 
mediante o devido processo legal;2.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações 
junto ao COOPERADO, ocasião em que o COOPERANTE terá livre acesso 
as instalações do COOPERADO, bem como as informações relativas ao 
objeto deste termo;2.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos 
serviços objeto deste termo.DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO.3.1. 
São atribuições do COOPERADO:3.1.1.Executar suas atividades de forma 
adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições 
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o 
atendimento ao usuário;3.1.2. Informar, mediante formalização de ofício ao 
COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO, 
que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH para a consecução dos 
serviços objeto deste termo e anexar documentação de identificação 
respectiva, na forma prevista no item 1.7 deste termo;3.1.3. Informar, 
mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do 
quadro permanente do COOPERADO, sendo um deles, obrigatoriamente, o 
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,que 
receberão a Carteira Nacional de Habilitação do seu respectivo aluno/
candidato, na forma disposta no item 1.1.3 deste termo e anexar 
documentação de identificação do recebedor prevista no item 1.7 deste 
termo;3.1.4. O COOPERADO deverá comunicar, antecipadamente, ao 
COOPERANTE,o desligamento do seu quadro de pessoal dos dois 
funcionários com acesso ao sistema RENACH, para fins de bloqueio 
imediato de perfil no sistema;3.1.5. Cadastrar corretamente, inclusive 
preenchendo todos os campos obrigatórios, os dados pessoais do seu 
aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de 
categorias junto ao sistema RENACH, na forma prevista no item 1.1.1;3.1.6. 
Receber, manter sob a guarda e encaminhar ao COOPERANTE, no setor da 
Gerência de Habilitação, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a 
documentação pessoal relativa ao seu aluno/candidato à obtenção a primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.7. Emitir as taxas do 
COOPERANTE referentes aos serviços objeto deste termo;3.1.8. Proceder 
atualizações cadastrais no perfil do candidato somente com relação ao 
endereço, por ocasião do processo de adição e mudança de categorias;3.1.9. 
Tratar com urbanidade os usuários de serviços e servidores do 
COOPERANTE;3.1.10. Manter toda a documentação empresarial atualizada 
e disponível, sujeita à fiscalização pelo COOPERANTE;3.1.11. Prestar 
contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, no 
prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da 
notificação;3.1.12. 
Acatar 
as 
instruções 
expedidas 
pelo 
COOPERANTE;3.1.13. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos 
estabelecidos pelo COOPERNTE;3.1.14. Submeter-se às vistorias e 
fiscalizações promovidas pelo COOPERANTE, permitindo aos encarregados 
da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às 
instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos 
documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;3.1.15. Responder, 
prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo 
COOPERANTE, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 
(dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.16. Iniciar 
suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo 
máximo de 10 dias;3.1.17. Comunicar, previamente, ao COOPERANTE, 
qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na 
execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de 
acesso ao sistema RENACH;3.1.18. Fornecer relatórios mensais ao 
COOPERANTE acerca dos atendimentos realizados aos candidatos à 
obtenção da primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.19.O 
COOPERADO deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos, 
em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, 
exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar 
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a 
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente 
responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, 
sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;3.1.20. 
Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e 
processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, 
da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados 
cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;3.1.21. Manter o 
sistema de informática destinado à prestação da atividade cooperada nas 
condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo 
no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem 
técnica por parte do COOPERANTE;3.1.22. Comunicar ao COOPERANTE, 
por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos 
que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;3.1.23. 
Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade 
cooperada;3.1.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto 
deste termo, bem como pela aquisição de VPN e instalação dos equipamentos 
para captura das transações;3.1.25. O COOPERADO se obriga a cadastrar 
os dados do seu respectivo candidato no sistema RENACH, emitir a guia 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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