DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 17
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da 
informação adequada que realize a integração dos dados necessários, 
conforme regulamentação específica do DENATRAN.2.1.6. Aplicar as 
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras 
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, 
mediante o devido processo legal;2.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações 
junto ao COOPERADO, ocasião em que o COOPERANTE terá livre acesso 
as instalações do COOPERADO, bem como as informações relativas ao 
objeto deste termo;2.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos 
serviços objeto deste termo.DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO.3.1. 
São atribuições do COOPERADO:3.1.1.Executar suas atividades de forma 
adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições 
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o 
atendimento ao usuário;3.1.2. Informar, mediante formalização de ofício ao 
COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO, 
que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH para a consecução dos 
serviços objeto deste termo e anexar documentação de identificação 
respectiva, na forma prevista no item 1.7 deste termo;3.1.3. Informar, 
mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do 
quadro permanente do COOPERADO, sendo um deles, obrigatoriamente, o 
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,que 
receberão a Carteira Nacional de Habilitação do seu respectivo aluno/
candidato, na forma disposta no item 1.1.3 deste termo e anexar 
documentação de identificação do recebedor prevista no item 1.7 deste 
termo;3.1.4. O COOPERADO deverá comunicar, antecipadamente, ao 
COOPERANTE,o desligamento do seu quadro de pessoal dos dois 
funcionários com acesso ao sistema RENACH, para fins de bloqueio 
imediato de perfil no sistema;3.1.5. Cadastrar corretamente, inclusive 
preenchendo todos os campos obrigatórios, os dados pessoais do seu 
aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de 
categorias junto ao sistema RENACH, na forma prevista no item 1.1.1;3.1.6. 
Receber, manter sob a guarda e encaminhar ao COOPERANTE, no setor da 
Gerência de Habilitação, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a 
documentação pessoal relativa ao seu aluno/candidato à obtenção a primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.7. Emitir as taxas do 
COOPERANTE referentes aos serviços objeto deste termo;3.1.8. Proceder 
atualizações cadastrais no perfil do candidato somente com relação ao 
endereço, por ocasião do processo de adição e mudança de categorias;3.1.9. 
Tratar com urbanidade os usuários de serviços e servidores do 
COOPERANTE;3.1.10. Manter toda a documentação empresarial atualizada 
e disponível, sujeita à fiscalização pelo COOPERANTE;3.1.11. Prestar 
contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, no 
prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da 
notificação;3.1.12. 
Acatar 
as 
instruções 
expedidas 
pelo 
COOPERANTE;3.1.13. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos 
estabelecidos pelo COOPERNTE;3.1.14. Submeter-se às vistorias e 
fiscalizações promovidas pelo COOPERANTE, permitindo aos encarregados 
da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às 
instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos 
documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;3.1.15. Responder, 
prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo 
COOPERANTE, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 
(dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.16. Iniciar 
suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo 
máximo de 10 dias;3.1.17. Comunicar, previamente, ao COOPERANTE, 
qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na 
execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de 
acesso ao sistema RENACH;3.1.18. Fornecer relatórios mensais ao 
COOPERANTE acerca dos atendimentos realizados aos candidatos à 
obtenção da primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.19.O 
COOPERADO deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos, 
em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, 
exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar 
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a 
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente 
responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, 
sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;3.1.20. 
Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e 
processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, 
da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados 
cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;3.1.21. Manter o 
sistema de informática destinado à prestação da atividade cooperada nas 
condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo 
no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem 
técnica por parte do COOPERANTE;3.1.22. Comunicar ao COOPERANTE, 
por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos 
que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;3.1.23. 
Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade 
cooperada;3.1.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto 
deste termo, bem como pela aquisição de VPN e instalação dos equipamentos 
para captura das transações;3.1.25. O COOPERADO se obriga a cadastrar 
os dados do seu respectivo candidato no sistema RENACH, emitir a guia 
para pagamento das taxas, bem como entregar a CNH ao candidato ou ao 
seu procurador habilitado para poderes de recebimento (procuração pública 
lavrada em Cartório), na forma prevista nos itens 1.1.1 a 1.1.3 deste termo, 
sem a cobrança de quaisquer custos adicionais para a execução dos 
serviços, independente, inclusive, das condições de adimplência do contrato 
de prestação de serviço firmado entre aluno/candidato e COOPERADO, 
para o processo de obtenção à primeira habilitação, adição ou mudança de 
categorias, devendo, ainda, registrar no sistema RENACH a entrega direta 
ou por procurador habilitado com poderes para recebimento.3.1.26. Em caso 
de perda, furto ou roubo de documentos mencionados no objeto deste termo, 
que estiverem em posse do COOPERADO, este deverá comunicar, 
imediatamente, o fato ao órgão competente, mediante a lavratura de boletim 
de ocorrência policial, bem como colaborar com os procedimentos policiais 
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções 
na esfera administrativa, civil e criminal, segundo o alcance de sua 
responsabilidade, apurado mediante o devido processo legal. 3.1.27. Em 
caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 3.1.26, o COOPERADO 
arcará com as custas decorrentes da solicitação da segunda via da Carteira 
Nacional de Habilitação de seu respectivo aluno, detentor da posse da 
respectiva 
CNH.3.1.28.O 
COOPERADO 
deverá 
conduzir 
o 
seu 
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto 
vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao 
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, 
na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. DOS 
RECURSOS.6.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes 
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este 
executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne 
as suas respectivas atribuições.6.2. Caso seja necessário o repasse de 
recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta 
decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de 
convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo será 
elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do 
Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro 
da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação 
deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA 
ASSINATURA: 19 DE MAIO DE 2023.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS.Em Manaus, 02 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#137066#17#139793/>
Protocolo 137066
<#E.G.B#137122#17#139849>
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº 003/2021- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC. 
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a mútua cooperação e 
colaboração entre as instituições participantes, objetivando a consecução 
das seguintes atividades: Programa Educar para o Trânsito; Programa 
CNH na Escola; Projeto que visa a oferta virtual dos Cursos Especializados 
relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito do Departamento Estadual 
De Trânsito Do Amazonas - DETRAN/AM. VIGÊNCIA: A vigência do 
presente termo será de 24 (vinte quatro) meses, a contar de 01/06/2023 
até 01/06/2025. VALOR: A execução do presente termo não envolverá 
a transferência de recursos financeiros entre as partes. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.011421/2023-60 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137122#17#139849/>
Protocolo 137122
<#E.G.B#137118#17#139845>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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