DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 19
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 
005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 
9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas 
de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.022201.010106/2023-16 DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137120#19#139847/>
Protocolo 137120
<#E.G.B#137121#19#139848>
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa MA PUBLICIDADE E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME. 
OBJETO: Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, em caráter 
excepcional, a contar de 01/06/2023 até 01/06/2024. VALOR: O valor global 
estimado do aditivo é de R$ 1.025.100,00 (um milhão, vinte e cinco mil 
e cem reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 85.425,00 (oitenta e 
cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Programa de Trabalho: 06.125.3264.2092.0001; Fonte de Recurso: 
1.752.203; Natureza Despesa: 33903914; Unidade Orçamentária: 22201; 
com Nota de Empenho sob nº 2023NE0001023, emitida em 29/05/2023, 
no valor de R$ 597.975,00 (quinhentos e noventa e sete mil e novecentos 
e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e 
suas alterações. PROCESSO: 01.03.022201.011345/2023-93-DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137121#19#139848/>
Protocolo 137121
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#137113#19#139840>
PORTARIA Nº 069/2023-GAB/PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a ausência 
da Servidora Miriam Freitas Alencar, Assessor Técnico I, matrícula 
nº 158.030-2 A, em virtude do aviso de Férias concedidos, conforme 
preceitua o Art. 62 da Lei nº1.762 de 14 de Novembro de 1986 -Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: 
DESIGNAR a servidora Isabel Souza de Oliveira, CPF nº 027.580.342-20, 
assistente administrativo, para responder pela emissão de Certidão 
Específica e autenticação de Livros, no período de 01 de JUNHO à 30 de 
JUNHO de 2023, em substituição, nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 
14 de Novembro de 1986. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 01 de 
junho de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#137113#19#139840/>
Protocolo 137113
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#137132#19#139859>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 061/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO 
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao 
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados 
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO SANTOS 
BELOTA, matrícula nº 159.148-7F, para a partir de 01.06.2023 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 006/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e a empresa DADY 
ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
05 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#137132#19#139859/>
Protocolo 137132
<#E.G.B#137134#19#139861>
RESENHA Nº 082/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, 
conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gilmar Ribeiro da Costa e 
Vandete da Rocha Sousa - Assistentes Técnicos, Manacapuru/ Beruri-AM, 
11 à 21/06/2023, Realizar Palestra de Educação Ambiental e Oficina de 
reaproveitamento de resíduos sólidos, com o intuito de fortalecer o projeto 
de reciclagem, que busca reduzir o volume de resíduos despejado no 
vazadouro municipal; 02.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista 
Ambiental, Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Técnica, Manacapuru/ 
Novo Airão/ Iranduba-AM, 19 à 24/06/2023, Realizar vistoria e fiscalização 
em empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de 
geração de impactos ambientais nos municípios; 03.Arivelto Ferreira 
Marical - Assessor, Kézia Pinto Ferreira - Colaboradora, Manacapuru/ 
Beruri-AM, 11 à 17/06/2023, Participar de Palestra de Educação Ambiental e 
Oficina de reaproveitamento de resíduos sólidos, com o intuito de fortalecer 
o projeto de reciclagem, que busca reduzir o volume de resíduos despejado 
no vazadouro municipal; 04.Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista 
Ambiental, Brasília-DF, 12 à 15/06/2023, Participar do VII Fórum Nacional 
das Transferências e Parcerias da União com o tema “Parcerias e diálogos 
para a melhoria da governança e gestão de políticas públicas“; 04.Ruth 
Tereza dos Santos da Silva - Assistente Técnica, Jhones Lemos Alves 
- Colaborador, Itapiranga/ Urucará/ Silves/ Itacoatiara/ Maués/ Urucurituba/ 
Rio Preto da Eva-AM, 14 à 23/06/2023, Realizar e prestar apoio técnico em 
vistorias de diversos empreendimentos; Manaus, 05 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#137134#19#139861/>
Protocolo 137134
<#E.G.B#137136#19#139863>
EXTRATO/ IPAAM/P/Nº 110/2023 Processo nº 01.01.030201.008764/2023-03 
- FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a Sra. THAYLINE MAYRA BALBINOTI, 
CPF Nº 031.403.780-25, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
161/2019 - GEFA, por meio do qual foi penalizada com multa simples no 
valor de R$ 459.685,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e 
oitenta e cinco reais), por incorrer no art. 50A da Lei Federal n° 9.605/98 e 
art. 50 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja suprimir/desmatar uma área 
total de 91,937 hectares de vegetação nativa, sem autorização do órgão 
ambiental competente, fato constatado no dia 26.09.2019, as 15:45hs, pela 
equipe formada pelos Fiscais do IPAAM, com suporte do 54º Batalhão de 
Infantaria de Selva do Exército Brasileiro e apoio do Batalhão Ambiental e 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. O Autuado terá o prazo de 20 
(vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para 
oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contados do dia útil 
seguinte da publicação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, 
cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. 
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 5 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#137136#19#139863/>
Protocolo 137136
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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