DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 19 de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.010106/2023-16 DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137120#19#139847/> Protocolo 137120 <#E.G.B#137121#19#139848> QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa MA PUBLICIDADE E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional, a contar de 01/06/2023 até 01/06/2024. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 1.025.100,00 (um milhão, vinte e cinco mil e cem reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 85.425,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.125.3264.2092.0001; Fonte de Recurso: 1.752.203; Natureza Despesa: 33903914; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho sob nº 2023NE0001023, emitida em 29/05/2023, no valor de R$ 597.975,00 (quinhentos e noventa e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO: 01.03.022201.011345/2023-93-DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137121#19#139848/> Protocolo 137121 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#137113#19#139840> PORTARIA Nº 069/2023-GAB/PRES-JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a ausência da Servidora Miriam Freitas Alencar, Assessor Técnico I, matrícula nº 158.030-2 A, em virtude do aviso de Férias concedidos, conforme preceitua o Art. 62 da Lei nº1.762 de 14 de Novembro de 1986 -Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: DESIGNAR a servidora Isabel Souza de Oliveira, CPF nº 027.580.342-20, assistente administrativo, para responder pela emissão de Certidão Específica e autenticação de Livros, no período de 01 de JUNHO à 30 de JUNHO de 2023, em substituição, nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 14 de Novembro de 1986. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 01 de junho de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#137113#19#139840/> Protocolo 137113 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#137132#19#139859> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 061/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA, matrícula nº 159.148-7F, para a partir de 01.06.2023 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 006/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 05 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#137132#19#139859/> Protocolo 137132 <#E.G.B#137134#19#139861> RESENHA Nº 082/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gilmar Ribeiro da Costa e Vandete da Rocha Sousa - Assistentes Técnicos, Manacapuru/ Beruri-AM, 11 à 21/06/2023, Realizar Palestra de Educação Ambiental e Oficina de reaproveitamento de resíduos sólidos, com o intuito de fortalecer o projeto de reciclagem, que busca reduzir o volume de resíduos despejado no vazadouro municipal; 02.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Técnica, Manacapuru/ Novo Airão/ Iranduba-AM, 19 à 24/06/2023, Realizar vistoria e fiscalização em empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos ambientais nos municípios; 03.Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Kézia Pinto Ferreira - Colaboradora, Manacapuru/ Beruri-AM, 11 à 17/06/2023, Participar de Palestra de Educação Ambiental e Oficina de reaproveitamento de resíduos sólidos, com o intuito de fortalecer o projeto de reciclagem, que busca reduzir o volume de resíduos despejado no vazadouro municipal; 04.Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental, Brasília-DF, 12 à 15/06/2023, Participar do VII Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União com o tema “Parcerias e diálogos para a melhoria da governança e gestão de políticas públicas“; 04.Ruth Tereza dos Santos da Silva - Assistente Técnica, Jhones Lemos Alves - Colaborador, Itapiranga/ Urucará/ Silves/ Itacoatiara/ Maués/ Urucurituba/ Rio Preto da Eva-AM, 14 à 23/06/2023, Realizar e prestar apoio técnico em vistorias de diversos empreendimentos; Manaus, 05 de Junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#137134#19#139861/> Protocolo 137134 <#E.G.B#137136#19#139863> EXTRATO/ IPAAM/P/Nº 110/2023 Processo nº 01.01.030201.008764/2023-03 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a Sra. THAYLINE MAYRA BALBINOTI, CPF Nº 031.403.780-25, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 161/2019 - GEFA, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 459.685,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), por incorrer no art. 50A da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 50 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja suprimir/desmatar uma área total de 91,937 hectares de vegetação nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, fato constatado no dia 26.09.2019, as 15:45hs, pela equipe formada pelos Fiscais do IPAAM, com suporte do 54º Batalhão de Infantaria de Selva do Exército Brasileiro e apoio do Batalhão Ambiental e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contados do dia útil seguinte da publicação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 5 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#137136#19#139863/> Protocolo 137136 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar