DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 21
PORTARIA N°158/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Capitulo IV, Art. 10, item II, da Lei N°3.503,
de 12 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o Decreto N°31.140, de 05 abril de 2011, que dispõe
sobre o enquadramento dos servidores do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas -IDAM.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Curso, aos servidores ocupantes de cargos do
Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Superior, nos seguintes
percentuais: Curso de Especialista 25%(vinte e cinco por cento), Curso de
Mestrado 30%(trinta por cento) e Curso de Doutorado 35%(trinta e cinco por
cento), calculados sobre o vencimento base dos cargos, retroagindo seus
efeitos conforme as datas do Anexo Único.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE
DO
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, em 30 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO
N° Nome
Matricula
Cargo
Curso
Data
1. Bruna Maria Carrijo
Maia
257.986-3 A
A.Social III
Mestrado
08/08/2022
2. Claudio Giovanio da
Silva
257.983-9 A
ENG.III-
Eng. Pesca
Mestrado
07/04/2021
3. Dayse Cristinne
Vasconcelos dos
Santos
265.408-3 A
Med.V-III -Med.
Veterinário
Especialização 02/02/2023
4. Diego Henriques dos
Santos
257.868-9 A
ENG.III-
Eng. Agrônomo
Doutorado
04/03/2021
5. Elaine Souza
Ferreira
264.282-4 A
TNS
III-Contador
Especialização 15/06/2022
6. Leandro Massayuki
Rolim Yamashita
257.039-4 B
ENG.III-
Eng. Agrônomo
Especialização 23/11/2022
7. Nadiele Pereira
Pacheco
205.496-5 F
ENG.III-
Eng. Florestal
Mestrado
09/03/2021
8. Rafael Calmoleze
Maltarolo
257.990-1 A
ENG.III-
Eng. Pesca
Especialização 13/02/2023
9. Sandra Regina
Maquine Barbosa
141.366-0 E
Tec. Nível
superior-1ª
Classe
Especialização 26/12/2022
10. Silvia Christina
Domingues de Abreu
109.877-2 D Eng. Agrônoma Mestrado
01/02/2023
11. Vagner Luiz Ribeiro
258.111-6 A
ENG.III-
Eng. Florestal
Especialização 24/01/2023
12. Vania Ribeiro Cherri 258.082-9 A
ENG.III-
Eng. Agrônomo
Especialização 11/03/2021
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#137030#21#139754/>
Protocolo 137030
<#E.G.B#137127#21#139854>
PORTARIA Nº 203/2023-GDAF/IDAM de 02/06/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Cláudio Campos do Nascimento,
Matrícula: nº 182.775-8C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais),
Município: Santa Isabel do Rio Negro; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias;
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#137127#21#139854/>
Protocolo 137127
<#E.G.B#137130#21#139857>
PORTARIA Nº 204/2023-GDAF/IDAM de 02/06/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Cláudio Campos do Nascimento,
Matrícula: nº 182.775-8C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor:
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Santa Isabel do Rio
Negro; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#137130#21#139857/>
Protocolo 137130
<#E.G.B#137150#21#139877>
PORTARIA Nº 156/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.00979/2023-06
datado de 17/05/2023.
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor ORNALDO MIRANDA SACRAMENTO, Téc.
Agropecuário Pesqueiro, Matrícula nº 257.876-0 A, do Quadro Permanente
do IDAM, 01 (um) ano de Licença para Tratamento de Interesse Particular
- LIP, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) a contar
de 17/05/2023 a 16/05/2024.
II - DETERMINAR, a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 26 de
maio de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#137150#21#139877/>
Protocolo 137150
<#E.G.B#137152#21#139879>
PORTARIA Nº 150/2023-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art.
73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e
fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela
qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e
encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/
DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação
de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei
Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento;
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal
n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas
deste IDAM que venham a regular a matéria;
Termo de
Contrato Nº
Contratado
Objeto
Fiscal
Designado
Fiscal
Suplente
005/2023
Empresa MANAUS
AMBIENTAL S.A
Empresa especializada em
serviço de fornecimento de
água potável para infraes-
trutura deste instituto nas
unidades consumidoras no
arquivo central do IDAM e
no balcão de agronegócios
Gastão José
Michiles
Regimara
Alves Breves
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus
efeitos a partir da data de publicação do contrato.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 16 de
maio de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#137152#21#139879/>
Protocolo 137152
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#137052#21#139779>
RESOLUÇÃO Nº 003/2023 - CERCON/ARSEPAM
ALTERA, na forma que especifica, a Resolução n°003/2022 - CERCON/
ARSEPAM, que autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de
Serviços de Distribuição intitulada SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO
DE GÁS, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação
no estado do Amazonas. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE
REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, no
exercício da competência que lhes conferem a Lei Estadual nº 5.060/2019, e
a Resolução nº 001/2021 e; CONSIDERANDO a competência regulatória da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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