DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 21 PORTARIA N°158/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Capitulo IV, Art. 10, item II, da Lei N°3.503, de 12 de maio de 2010; CONSIDERANDO o Decreto N°31.140, de 05 abril de 2011, que dispõe sobre o enquadramento dos servidores do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas -IDAM. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Curso, aos servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Superior, nos seguintes percentuais: Curso de Especialista 25%(vinte e cinco por cento), Curso de Mestrado 30%(trinta por cento) e Curso de Doutorado 35%(trinta e cinco por cento), calculados sobre o vencimento base dos cargos, retroagindo seus efeitos conforme as datas do Anexo Único. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, em 30 de maio de 2023. ANEXO ÚNICO N° Nome Matricula Cargo Curso Data 1. Bruna Maria Carrijo Maia 257.986-3 A A.Social III Mestrado 08/08/2022 2. Claudio Giovanio da Silva 257.983-9 A ENG.III- Eng. Pesca Mestrado 07/04/2021 3. Dayse Cristinne Vasconcelos dos Santos 265.408-3 A Med.V-III -Med. Veterinário Especialização 02/02/2023 4. Diego Henriques dos Santos 257.868-9 A ENG.III- Eng. Agrônomo Doutorado 04/03/2021 5. Elaine Souza Ferreira 264.282-4 A TNS III-Contador Especialização 15/06/2022 6. Leandro Massayuki Rolim Yamashita 257.039-4 B ENG.III- Eng. Agrônomo Especialização 23/11/2022 7. Nadiele Pereira Pacheco 205.496-5 F ENG.III- Eng. Florestal Mestrado 09/03/2021 8. Rafael Calmoleze Maltarolo 257.990-1 A ENG.III- Eng. Pesca Especialização 13/02/2023 9. Sandra Regina Maquine Barbosa 141.366-0 E Tec. Nível superior-1ª Classe Especialização 26/12/2022 10. Silvia Christina Domingues de Abreu 109.877-2 D Eng. Agrônoma Mestrado 01/02/2023 11. Vagner Luiz Ribeiro 258.111-6 A ENG.III- Eng. Florestal Especialização 24/01/2023 12. Vania Ribeiro Cherri 258.082-9 A ENG.III- Eng. Agrônomo Especialização 11/03/2021 DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#137030#21#139754/> Protocolo 137030 <#E.G.B#137127#21#139854> PORTARIA Nº 203/2023-GDAF/IDAM de 02/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Cláudio Campos do Nascimento, Matrícula: nº 182.775-8C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Santa Isabel do Rio Negro; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#137127#21#139854/> Protocolo 137127 <#E.G.B#137130#21#139857> PORTARIA Nº 204/2023-GDAF/IDAM de 02/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Cláudio Campos do Nascimento, Matrícula: nº 182.775-8C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Santa Isabel do Rio Negro; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#137130#21#139857/> Protocolo 137130 <#E.G.B#137150#21#139877> PORTARIA Nº 156/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.00979/2023-06 datado de 17/05/2023. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor ORNALDO MIRANDA SACRAMENTO, Téc. Agropecuário Pesqueiro, Matrícula nº 257.876-0 A, do Quadro Permanente do IDAM, 01 (um) ano de Licença para Tratamento de Interesse Particular - LIP, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) a contar de 17/05/2023 a 16/05/2024. II - DETERMINAR, a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 26 de maio de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#137150#21#139877/> Protocolo 137150 <#E.G.B#137152#21#139879> PORTARIA Nº 150/2023-GDP/IDAM O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art. 73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/ DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento; II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas deste IDAM que venham a regular a matéria; Termo de Contrato Nº Contratado Objeto Fiscal Designado Fiscal Suplente 005/2023 Empresa MANAUS AMBIENTAL S.A Empresa especializada em serviço de fornecimento de água potável para infraes- trutura deste instituto nas unidades consumidoras no arquivo central do IDAM e no balcão de agronegócios Gastão José Michiles Regimara Alves Breves III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus efeitos a partir da data de publicação do contrato. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 16 de maio de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#137152#21#139879/> Protocolo 137152 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#137052#21#139779> RESOLUÇÃO Nº 003/2023 - CERCON/ARSEPAM ALTERA, na forma que especifica, a Resolução n°003/2022 - CERCON/ ARSEPAM, que autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de Serviços de Distribuição intitulada SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no estado do Amazonas. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, no exercício da competência que lhes conferem a Lei Estadual nº 5.060/2019, e a Resolução nº 001/2021 e; CONSIDERANDO a competência regulatória da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar