DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023
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intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema 
de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de 
débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações 
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos 
de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações 
prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes 
às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, 
realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - 
CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Art. 22. Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
convênios celebrados na 181.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em 
Brasília, DF, no dia 8 de julho de 2021:
I - o Convênio ICMS 96/21, que altera o Convênio ICMS 190/17, que 
dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n.º 160, de 07 de 
agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou 
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou 
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g, do 
inciso XII, do § 2.º, do art. 155, da Constituição Federal, bem como sobre as 
correspondentes reinstituições;
II - o Convênio ICMS 97/21, que altera o Convênio ICMS 87/02, que 
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos 
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal;
III - o Convênio ICMS 98/21, que altera o Convênio ICMS 140/01, que 
concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
IV - o Convênio ICMS 99/21, que altera o Convênio ICMS 10/02, que 
concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao 
tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
V - o Convênio ICMS 100/21, que autoriza a concessão de isenção do 
ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia 
Muscular Espinal - AME;
VI - o Convênio ICMS 101/21, que altera o Convênio ICMS 18/03, que 
dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa 
Fome Zero;
VII - o Convênio ICMS 104/21, que altera o Convênio ICMS nº 100/97, 
que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários 
que especifica, e dá outras providências;
VIII - o Convênio ICMS 111/21, que altera o Convênio ICMS nº 134/16, 
que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições 
e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do 
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com 
cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, 
transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais 
instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento 
de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios 
referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços interme-
diadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa 
Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Art. 23. Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
convênios celebrados na 336.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada 
em Brasília, DF, no dia 3 de setembro de 2021:
I - o Convênio ICMS 125/21, que revigora os Convênios ICMS nº 63/20 
e nº 73/20 e convalida as operações praticadas em seus termos no período 
determinado;
II - o Convênio ICMS 126/21, que altera o Convênio ICMS nº 190/17, 
que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de 
agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou 
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou 
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do 
inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as 
correspondentes reinstituições;
III - o Convênio ICMS 131/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal 
a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisóto-
pos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados 
em procedimentos de medicina nuclear;
IV - o Convênio ICMS 132/21, que altera o Convênio ICMS nº 162/94, 
que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas 
operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
V - o Convênio ICMS 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que 
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos 
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal;
VI - o Convênio ICMS 143/21, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, 
que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativa ao Imposto 
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
(ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados 
ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e 
estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, 
ressarcimento e complemento do imposto.
Art. 24. Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
convênios celebrados na 182.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em 
Brasília, DF, no dia 1.º de outubro de 2021:
I - o Convênio ICMS 157/21, que altera o Convênio ICMS 10/02, que 
concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao 
tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
II - o Convênio ICMS 158/21, que altera o Convênio ICMS 87/02, que 
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos 
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal;
III - o Convênio ICMS 161/21, que altera o Convênio ICMS 38/12, que 
concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com 
deficiência física, visual, mental ou autista;
IV - o Convênio ICMS 163/21, que altera o Convênio ICMS 18/95, 
que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, 
provenientes do exterior, na forma que especifica;
V - o Convênio ICMS 168/21, que altera o Convênio ICMS 05/09, 
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial 
aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal 
a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no código 
1921-7/00 da CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, 
com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustí-
veis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através 
de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;
VI - o Convênio ICMS 169/21, que altera o Convênio ICMS 83/06, que 
dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para 
formação de lote de exportação em recintos alfandegados;
VII - o Convênio ICMS 170/21, que altera o Convênio ICMS nº 84/09, 
que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim 
específico de exportação;
VIII - o Convênio ICMS 178/21, que prorroga as disposições de convênios 
ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Art. 25. Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS 191/21, que revoga inciso do Convênio ICMS 178/21, que prorroga 
as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e 
restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS 64/20, prorrogado 
pelo Convênio ICMS 28/21, celebrado na 338.ª Reunião Extraordinária do 
CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2021.
Art. 26. Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS 192/21, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o 
regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido 
pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de 
petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece 
os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarci-
mento e complemento do imposto, celebrado na 339.ª Reunião Extraordi-
nária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2021.
Art. 27. Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
convênios celebrados na 183.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em 
Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2021:
I - o Convênio ICMS 204/21, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, que 
concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas 
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
II - o Convênio ICMS 205/21, que altera o Convênio ICMS 110/07, que 
dispõe sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido 
pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo 
VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o controle, 
apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto 
e convalida a utilização do FCV previsto no Ato COTEPE/ICMS 64/19 no 
período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021;
III - o Convênio ICMS 207/21, que altera o Convênio ICMS 134/16, que 
dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e 
intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema 
de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de 
débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações 
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos 
de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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