DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023
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26/23
Dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento,
pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei
Complementar nº 192/22, em relação às operações
subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo
Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais
e distrital.
35/23
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações
com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas
respectivas partes e acessórios, efetuadas por empresas de
prestação de serviço de comunicação nas modalidades de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita.
39/23
Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades
federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas
e
demais
acréscimos
legais,
mediante
quitação
ou
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o
ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência
em saúde pública causada pela pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
42/23
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do
ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal.
43/23
Altera o Convênio ICMS nº 131/21, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações
com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados
exclusivamente
para
radiomarcação,
empregados
em
procedimentos de medicina nuclear.
45/23
Altera o Convênio ICMS nº 95/12, que dispõe sobre a
concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas
saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica.
49/23
Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre
benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações
relacionadas à construção, instalação e operação de Centro
Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de
querosene de aviação.
50/23
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o
Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza os Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo,
Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias do Estado.
51/23
Altera o Convênio ICMS nº 153/15, que dispõe sobre a
aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da
redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de
convênios ICMS às operações e prestações interestaduais
que destinem bens e serviços a consumidor final não
contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
52/23
Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 195/22, que altera
o Convênio ICMS nº 142/18.
53/23
Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas
operações subsequentes.
54/23
Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 108/22, que altera
o Convênio ICMS nº 142/18.
LEI N.º 6.258, DE 16 DE JUNHO DE 2023
INCORPORA à legislação tributária do Estado do
Amazonas os Convênios ICMS que especifica,
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas
o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento
tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis
de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos
puro-sangue de corrida, e dá outras providências, celebrado na 10ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 7 de dezembro de
1977.
Art. 2.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o
Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com
equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar
e eólica que especifica, celebrado na 88ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
realizada no Rio de Janeiro/RJ, no dia 12 de dezembro de 1997.
Art. 3.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o
Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas
e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi,
celebrado na 102ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Goiânia/
GO, no dia 6 de julho de 2001.
Art. 4.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o
Convênio ICMS 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações
com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos deste convênio, celebrado na
355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, nos dias
22 e 28 de junho de 2022.
Art. 5.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas
os seguintes convênios, celebrados na 356ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada em Vitória/ES, no dia 30 de junho de 2022:
I - o Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as
operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva
Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
II - o Convênio ICMS 83/22, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados
ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18;
III - o Convênio ICMS 84/22, que altera o preâmbulo do Convênio ICMS
nº 81, de 28 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as
operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que especifica.
Art. 6.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do
Amazonas os seguintes convênios, celebrados na 185ª Reunião Ordinária
do CONFAZ, realizada em Vitória/ES, no dia 1º de julho de 2022:
I - o Convênio ICMS 86/22, que altera o Convênio ICMS nº 134/16, que
dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições
financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos
Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito,
de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do
Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento
eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de
Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes
do ICMS;
II - o Convênio ICMS 90/22, que autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor
do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito
do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo;
III - o Convênio ICMS 94/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que
concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes
para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
IV - o Convênio ICMS 98/22, que altera o Convênio ICMS nº 38/01,
que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com
automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
V - o Convênio ICMS 99/22, que altera o Convênio ICM nº 35/77, que
consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho,
inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem
assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro- sangue de corrida, e dá
outras providências;
VI - o Convênio ICMS 106/22, que altera o Convênio ICMS nº 82/22, que
fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva
Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de
Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio;
Protocolo 138998
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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