DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023
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26/23 
Dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, 
pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei 
Complementar nº 192/22, em relação às operações 
subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo 
Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar 
nº 87, de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais 
e distrital. 
35/23 
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações 
com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas 
respectivas partes e acessórios, efetuadas por empresas de 
prestação de serviço de comunicação nas modalidades de 
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e 
gratuita. 
39/23 
Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades 
federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas 
e 
demais 
acréscimos 
legais, 
mediante 
quitação 
ou 
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o 
ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência 
em saúde pública causada pela pandemia do novo 
Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. 
42/23 
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do 
ICMS nas operações com fármacos e medicamentos 
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, 
Estadual e Municipal. 
43/23 
Altera o Convênio ICMS nº 131/21, que autoriza os Estados e 
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações 
com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados 
exclusivamente 
para 
radiomarcação, 
empregados 
em 
procedimentos de medicina nuclear. 
45/23 
Altera o Convênio ICMS nº 95/12, que dispõe sobre a 
concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas 
saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras 
mercadorias que especifica. 
49/23 
Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre 
benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações 
relacionadas à construção, instalação e operação de Centro 
Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de 
querosene de aviação. 
50/23 
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o 
Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza os Estados do Acre, 
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato 
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, 
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio 
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, 
Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à 
importação de bens destinados à modernização de Zonas 
Portuárias do Estado. 
51/23 
Altera o Convênio ICMS nº 153/15, que dispõe sobre a 
aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da 
redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de 
convênios ICMS às operações e prestações interestaduais 
que destinem bens e serviços a consumidor final não 
contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. 
52/23 
Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 195/22, que altera 
o Convênio ICMS nº 142/18. 
53/23 
Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os 
regimes de substituição tributária e de antecipação de 
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com 
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas 
operações subsequentes. 
54/23 
Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 108/22, que altera 
o Convênio ICMS nº 142/18. 
 
LEI N.º 6.258, DE 16 DE JUNHO DE 2023
INCORPORA à legislação tributária do Estado do 
Amazonas os Convênios ICMS que especifica, 
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de 
Política Fazendária - CONFAZ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas 
o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento 
tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis 
de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos 
puro-sangue de corrida, e dá outras providências, celebrado na 10ª Reunião 
Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 7 de dezembro de 
1977.
Art. 2.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o 
Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com 
equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar 
e eólica que especifica, celebrado na 88ª Reunião Ordinária do CONFAZ, 
realizada no Rio de Janeiro/RJ, no dia 12 de dezembro de 1997.
Art. 3.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o 
Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas 
e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, 
celebrado na 102ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Goiânia/
GO, no dia 6 de julho de 2001.
Art. 4.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o 
Convênio ICMS 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações 
com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos deste convênio, celebrado na 
355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, nos dias 
22 e 28 de junho de 2022.
Art. 5.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas 
os seguintes convênios, celebrados na 356ª Reunião Extraordinária do 
CONFAZ, realizada em Vitória/ES, no dia 30 de junho de 2022:
I - o Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as 
operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva 
Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
II - o Convênio ICMS 83/22, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que 
dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação 
(ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados 
ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18;
III - o Convênio ICMS 84/22, que altera o preâmbulo do Convênio ICMS 
nº 81, de 28 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as 
operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que especifica.
Art. 6.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do 
Amazonas os seguintes convênios, celebrados na 185ª Reunião Ordinária 
do CONFAZ, realizada em Vitória/ES, no dia 1º de julho de 2022:
I - o Convênio ICMS 86/22, que altera o Convênio ICMS nº 134/16, que 
dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições 
financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos 
Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, 
de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do 
Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento 
eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional 
de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de 
Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes 
do ICMS;
II - o Convênio ICMS 90/22, que autoriza as unidades federadas que 
menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor 
do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito 
do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo;
III - o Convênio ICMS 94/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que 
concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes 
para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
IV - o Convênio ICMS 98/22, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, 
que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com 
automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
V - o Convênio ICMS 99/22, que altera o Convênio ICM nº 35/77, que 
consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, 
inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem 
assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro- sangue de corrida, e dá 
outras providências;
VI - o Convênio ICMS 106/22, que altera o Convênio ICMS nº 82/22, que 
fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva 
Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de 
Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio;
Protocolo 138998
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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