DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 33
299
ZILA DA SILVA PEREIRA
222.657-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TAPAUA
300
CLARICE PINHEIRO DA SILVA
245.850-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
301
EDER NABOR PANTOJA
213.995-2 G
4a
PF40.LPL-IV
A
3a
PF40.ESP-III
A
TEFE
302
GLEITON MENDES PEREIRA
230.150-4 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
303
MILTON DA SILVA CURICO
 224.584-1C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
304
MIRIAN RAMOS RODRIGUES
234.990-6 A
4a
PF40.LPL-IV
A
2a
PF40.MSC-II
A
TEFE
305
REGINA CORREA DE LIMA
224.587-6 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
306
ALZILETE CAVALCANTE DA SILVA
253.353-7 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
UARINI
307
JORGE EUGENIO PIMENTEL DOS 
ANJOS
195.785-6 E
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
308
LUCIENE PEREIRA SERRAO
221.497-0 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
309
RILDO DA CUNHA TEIXEIRA
235.944-8 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
310
SORAIA MARIA DA COSTA VIEIRA
236.319-4 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
311
YANNA DE CASTRO ARAUJO
249.258-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
DECRETO N.º 47.617, DE 16 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu 
a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para 
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 139 (cento e trinta 
e nove) Professores e Pedagogos, e no Interior de 222 (duzentos e vinte e 
dois) Professores e Pedagogos, totalizando 361(trezentos e sessenta e um) 
servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes, à fl.651;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
1.001/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
contida 
no 
Parecer 
n.º 
1.374/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em 
Protocolo 139009
especial, no Parecer-Chefia n.º 00156/2023-PPC, da Procuradoria Geral do 
Estado;
CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.017359/2022-73,
D E C R E T A:
Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de junho  de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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