DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 33
299
ZILA DA SILVA PEREIRA
222.657-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TAPAUA
300
CLARICE PINHEIRO DA SILVA
245.850-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
301
EDER NABOR PANTOJA
213.995-2 G
4a
PF40.LPL-IV
A
3a
PF40.ESP-III
A
TEFE
302
GLEITON MENDES PEREIRA
230.150-4 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
303
MILTON DA SILVA CURICO
224.584-1C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
304
MIRIAN RAMOS RODRIGUES
234.990-6 A
4a
PF40.LPL-IV
A
2a
PF40.MSC-II
A
TEFE
305
REGINA CORREA DE LIMA
224.587-6 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
306
ALZILETE CAVALCANTE DA SILVA
253.353-7 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
UARINI
307
JORGE EUGENIO PIMENTEL DOS
ANJOS
195.785-6 E
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
308
LUCIENE PEREIRA SERRAO
221.497-0 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
309
RILDO DA CUNHA TEIXEIRA
235.944-8 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
310
SORAIA MARIA DA COSTA VIEIRA
236.319-4 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
311
YANNA DE CASTRO ARAUJO
249.258-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
URUCARA
DECRETO N.º 47.617, DE 16 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada,
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu
a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 139 (cento e trinta
e nove) Professores e Pedagogos, e no Interior de 222 (duzentos e vinte e
dois) Professores e Pedagogos, totalizando 361(trezentos e sessenta e um)
servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes, à fl.651;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º
1.001/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO
a
manifestação
contida
no
Parecer
n.º
1.374/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em
Protocolo 139009
especial, no Parecer-Chefia n.º 00156/2023-PPC, da Procuradoria Geral do
Estado;
CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.017359/2022-73,
D E C R E T A:
Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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