DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023
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DECRETO N.º 47.618, DE 16 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada,
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu
a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 135 (cento e trinta e
cinco) Professores e Pedagogos, e no Interior de 129 (cento e vinte e nove)
Professores e Pedagogos, totalizando 264 (duzentos e sessenta e quatro)
servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes, à fl.28;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º
746/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO
a
manifestação
contida
no
Parecer
n.º
1.494/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em
196
ALESSANDRA GIZELE MOURA NUNES
220.863-6 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
197
AMARILDA EGAS DE AS
240.832-5 A
4a
PD20.LPL-IV
A
3a
PD20.ESP-III
A
TABATINGA
198
ANDERLANE DA SILVA PEREIRA
223.862-4 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
199
ARNOLDO CRUZ DANTAS
164.803-9 D
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
200
CYLMARA BARBOSA CASTELO BRANCO
213.819-0 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
201
ISABEL CECILIA DA SILVA
225.649-5 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
202
JEFERSON DA SILVA MONTEIRO
236.991-5 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
203
MARIA JOSE DA SILVA E SILVA
172.215-8 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
204
NEEROLDA DA COSTA BICHARRA
218.716-7 A
4a
PF20.LPL-IV
B
3a
PF20.ESP-III
B
TABATINGA
205
NEEROLDA DA COSTA BICHARRA
218.716-7 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
206
SONIA LIBERATO LUCENA
203.052-7 D
4a
PD20.LPL-IV
A
3a
PD20.ESP-III
A
TABATINGA
207
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
223.850-0 A
4a
PF20.LPL-IV
B
3a
PF20.ESP-III
B
TAPAUA
208
ELZIRA PEREIRA BRAGA
144.890-0 A
4a
PF20.LPL-IV
F
3a
PF20.ESP-III
F
TEFE
209
GEICIANE DE AMORIM QUEIROZ
218.708-6 A
4a
PF40.LPL-IV
B
3a
PF40.ESP-III
B
TEFE
210
GUSTAVO QUEIROZ NETO
239.644-0 A
4a
PD20.LPL-IV
A
3a
PD20.ESP-III
A
TEFE
211
LEONARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
219.325-6 A
4a
PF20.LPL-IV
B
3a
PF20.ESP-III
B
TEFE
212
LUCELIA DE OLIVEIRA PINHO
235.085-8 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
213
LUCIA LEOCADIO MARINHO
184.484-9 B
4a
PF40.LPL-IV
B
3a
PF40.ESP-III
B
TEFE
214
MARCIENE RODRIGUES SILVA
224.097-1 A
4a
PF40.LPL-IV
B
3a
PF40.ESP-III
B
TEFE
215
MATEUS EPIFANIO MARQUES
209.675-7 C
3a
PF40.ESP-III
A
2a
PF40.MSC-II
A
TEFE
216
NOEMIA RAMOS PRIMO
147.869-9 D
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
217
NUBIA RAMOS PRIMO
235.065-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3a
PF20.ESP-III
A
TEFE
218
RAIMUNDO MEDEIROS DE SOUSA
193.285-3 E
3a
PF40.ESP-III
B
2a
PF40.MSC-II
B
TEFE
219
RUI DOS SANTOS CARNEIRO
239.593-2 A
4a
PD20.LPL-IV
A
3a
PD20.ESP-III
A
TEFE
220
SONIMAR DA SILVA FONSECA
144.859-5 A
4a
PF20.LPL-IV
G1
3a
PF20.ESP-III
G1
TEFE
221
EVERTON MARQUES DA SILVA
212.583-8 B
3a
PF40.ESP-III
B
2a
PF40.MSC-II
B
URUCARA
222
EUNICE BARATA DA SILVA
134.234-7 C
4a
PF20.LPL-IV
D
3a
PF20.ESP-III
D
URUCURITUBA
especial, no Parecer-Chefia n.º 00164/2023-PPC, da Procuradoria Geral do
Estado;
CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.035317/2022-14,
D E C R E T A:
Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 139010
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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