DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 49
ANEXO I
SERVIDORES APTOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL – CAPITAL
Nº DE
ORDEM
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MATRICULA
CLASSE
CÓDIGO
REF
CLASSE
CÓDIGO
REF
1
ADALTO GUILHERME CASTRO
237.167-7 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
2
ANA CELIA RIBEIRO
144.842-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
3
ANA MARIA REIS
119.452-6 H
4a
PF40.LPL-IV
A
2ª
PF40.MSC-II
A
4
ANDREZA MARTINS DA SILVA
217.718-8 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
5
ANTONIA FERREIRA CAMILO
234.371-1 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
6
ARTENIZIA COSTA FERREIRA
212.487-4 D
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
7
AYRTON ZICO RABELO FIALHO
232.526-8 D
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
8
CAROLINE CORREA VIANA
253.110-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
9
DORIMAR GOMES FERREIRA
185.036-9 D
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
10
ELISANGELA MUNIZ DA SILVA
252.531-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
11
ERLANDO DAMIAO DE OLIVEIRA
211.060-1 B
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
12
FERNANDA PINTO DE ARAGAO QUINTINO
233.758-4 A
2ª
PF40.MSC-II
A
1a
PF40.DTR-I
A
13
GABRIELLE DE CARVALHO BANDEIRA
239.679-3 A
4a
PD40.LPL-IV
A
3ª
PD40.ESP-III
A
14
GLENDA CRISTINA DA SILVA BARROZO
254.664-7 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
15
ILKA NATHALY GARCIA CORREA
252.562-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
16
ISADORA SANTOS FONSECA
253.459-2 A
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
17
JANETE FERREIRA PINTO
228.108-2 B
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
18
JEANE LIMA DE OLIVEIRA
193.115-6 D
4a
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP-III
B
19
KATIA REGINA MENEZES MENDES
143.846-8 B
4a
PD20.LPL-IV
A
2ª
PD20.MSC-II
A
20
LEANDRO GUSTAVO VERLY
217.341-7 A
4a
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP-III
B
21
LEONAN LEONARDO ALVES TEIXEIRA
253.790-7A
4a
PF40.LPL-IV
A
2ª
PF40.MSC-II
A
22
LIA LIMA SCHNEIDER
168.899-5 I
4a
PF40.LPL-IV
A
2ª
PF40.MSC-II
A
23
LOIDE ALVES DOS SANTOS
145.918-0 A
4a
PF20.LPL-IV
G1
3ª
PF20.ESP-III
G1
24
MARIA AUXILIADORA DE MELO SOUZA
197.942-6G
3ª
PF20.ESP -III
A
2ª
PF20.MSC-II
A
25
MARIO WILLIAM MESQUITA GUERREIRO
214.062-4 G
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
26
MICHELLE BRELAZ PORTUGAL
254.590-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
27
MURIELL GONCALVES DA SILVA
227.211-3 A
3ª
PF40.ESP-III
B
2ª
PF40.MSC-II
B
28
NATHALIA GIANINE NEGREIROS DA SILVA
253.937-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
29
NYCHOLLAS FERREIRA VIANA
253.582- 3 A
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
30
ODERLAN BARBOSA DE FREITAS
225.708-4 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
31
PAULA PRISCILA SOUZA NERY
253.624-2 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
32
RAIMUNDO EVERALDO BARROS DE OLIVEIRA
165.556-6 C
4a
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP-III
B
33
REGINA ADRIANA SILVA FERREIRA
217.440-5 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
34
REJANE DOS SANTOS PEREIRA FIGUEIREDO
133.855-2 B
3ª
PF20.ESP-III
G
2ª
PF20.MSC-II
G
35
RISANJOLA PRADO DE MOURA MACHADO
192.406-0 C
4a
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
36
RONAN OLIVEIRA MELO VIANA
224.560-4D
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
37
ROSA PATRICIA VIANA PINTO FARIAS
186.871-3 A
4a
PF20.LPL-IV
C
2ª
PF20.MSC-II
C
38
TARCILA DE ARAUJO ALVES
252.653-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
39
TIZZIANA BARBOSA DOS REIS
208.727-8 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
40
VALERIA LIMA BEZERRA
224.321-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
41
VALTIM NASCIMENTO RUAS
253.964-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
DECRETO N.o 47.619, DE 16 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada,
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu
a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 41(quarenta e um)
Professores e Pedagogos, e no Interior de 61 (sessenta e um) Professores e
Pedagogos, totalizando 102 (cento e dois) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes, à fl.231, e em especial, a manifestação contida no Parecer
Técnico n.º 161/2023/DEFIP/SET da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º
1.830/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO
a
manifestação
contida
no
Parecer
n.º
1.520/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em
especial, no Parecer-Chefia n.º 00120/2023-PPC, da Procuradoria Geral do
Estado;
CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.018339/2023-09,
D E C R E T A:
Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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