DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023
52
ANEXO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
QUADRO DOS SERVIDORES APTOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL - CAPITAL
Nº
NOME DO SERVIDOR
MATRICULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
CLASSE
CÓDIGO
REF
CLASSE
CÓDIGO
REF
1
ABIMAEL MATIAS DOS SANTOS
237.251-7 B
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
2
ADEMIR PINTO RIBEIRO
233.421-6 A
3a
PF40.ESP-III
A
2ª
PF40.MSC-II
A
3
ADENILDO VIEIRA DE SOUZA
253.311-1 A
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
4
ADRIANA LIRA CAVALCANTE
234.537-4 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
5
ALBERT PALHETA DE SOUZA
205.712-3 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
6
ALEXANDRE DUTRA LOPES
252.648-4 A
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
7
ALLAN SMITH LIMA E LIMA
253.049-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
8
ANA LUCIA CAVALCANTE DOS SANTOS
175.123-9 D
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
9
ANA NOELIA DIAS NATES
234.978-7 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
10
ANA PAULA NASCIMENTO DE SOUSA TEIXEIRA
233.952-8 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3º
PF20.ESP-III
A
11
ANDERSON FRANCISCO VASCONCELO DE LIMA
212.134-4 E
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
12
ANEZIO RAYMUNDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
253.763-0 A
4a
PF40.LPL-IV
A
2ª
PF40.MSC-II
A
13
ANTONIO MORAIS JUNIOR
253.218-2 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
14
ANTONIO MOREIRA DA SILVA NETO
218.983-6 A
3a
PF40.ESP-III
B
2ª
PF40.MSC-II
B
15
ARLENE AZULAY CALIRI
210.434-2 E
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
16
BRENDA REIS DOS ANJOS
253.643-9 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
17
BRUNA TALITA DE SOUZA GOMES
252.586-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
18
BRUNO THAYGUARA DE OLIVEIRA RIBEIRO
217.126-0 A
3a
PF40.ESP-III
B
2ª
PF40.MSC-II
B
19
CARLOS EDUARDO PEREIRA AGUIAR
201.458-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
20
CAROLINE SOUZA DA SILVA
253.622-6 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
21
CLAUDIA ALVES PEREIRA
253.637-4 A
4a
PD40.LPL-IV
A
2ª
PD40.MSC-II
A
22
DAMARIS TEIXEIRA PAZ
233.491-7 B
4a
PF20.LPL-IV
A
1ª
PF20.DTR-I
A
23
DANDIELE CAVALCANTE DA SILVA
254.384-2 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
24
DANIEL BATISTA MENDES
254.575-6 A
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
25
DANIELLE COSTA FERREIRA DE SOUZA
252.609-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
26
DANNYLO FERREIRA MARQUES
253.451-7 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
27
DAYSE BASILIO PEIXOTO
218.528-8 A
4a
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP-III
B
28
DENISE DE ALMEIDA BRINGEL
232.456-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
29
DENISON ELIERICO DA SILVA SANTOS
234.120-4 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
30
DIENY MARIA SERRAO MAIA
201.902-7 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
31
ELCIO SILVA DE LIMA
253.775-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
32
ELIZANGELA FREIRE VIDAL
168.668-2 G
4a
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
33
ELIZETE CARDOSO SILVA
167.734-9 C
4a
PF20.LPL-IV
D
3ª
PF20.ESP-III
D
34
ERNESTO HUMBERTO LAZARTE MORON
219.057-5 A
4a
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP-III
B
35
FABIANE DE ALMEIDA SILVA MIRANDA
234.646-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
36
FELIPE ANDRE SILVA DE SOUZA
232.489-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
37
FELIPE LEAO GOMES MURTA
249.349-7 A
4a
PF20.LPL-IV
A
1ª
PF20.DTR-I
A
38
FRANCIMAR SANTIAGO ANTERO
214.770-0 G
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
39
GELCENILZA ARCOS MONTEIRO
234.588-9 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
40
GESSICA ALBANO GUIMARAES
234.033-0 A
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
41
GIANCARLO PESSOA DO NASCIMENTO
246.564-7 B
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
42
HENRIQUE DA SILVA REIS
254.053-3 A
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
43
ILDENETI DE JESUS ALVES COSTA
219.413-9 A
3a
PD40.ESP-III
B
2ª
PD40.MSC-II
B
44
JANDER BATISTA ALVES
237.327-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
DECRETO N.º 47.620, DE 16 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada,
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu
a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão
para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 103(cento
e três) Professores e Pedagogos, e no Interior de 125 (cento e vinte e
cinco) Professores e Pedagogos, totalizando 228 (duzentos e vinte e oito)
servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes, à fl.247, e em especial, a manifestação contida no Parecer
Técnico n.º 160/2023/DEFIP/SET da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º
1.786/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO
a
manifestação
contida
no
Parecer
n.º
1.518/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em
especial, no Parecer-Chefia n.º 00119/2023-PPC, da Procuradoria Geral do
Estado;
CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.014572/2023-04,
D E C R E T A:
Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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