DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 71
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0712480-46.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido do Autor ANTÔNIO CARLOS PENAFORT BRAGA, a 
fim de determinar sua promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, a contar de 25 
de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01314/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005055/2023-21, 
resolve
RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada 
no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM 
ANTÔNIO CARLOS PENAFORT BRAGA (15136), Matrícula n.º 156.086-7 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139047#71#141812/>
Protocolo 139047
<#E.G.B#139048#71#141813>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.00936EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000587/2023-05), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve 
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar 
n.° 43, de 20 de maio de 2005, a 1.° Sargento QPPM VIRGÍNIA FRANÇA 
PEREIRA, Matricula n.° 155.437-9A, com direito à percepção do soldo 
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 
(quatro mil quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$3.849,72 (três mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e 
dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$2.069,94 (dois mil e sessenta e nove reais e noventa e 
quatro centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$10.349,71 (dez mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e um 
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139048#71#141813/>
Protocolo 139048
<#E.G.B#139049#71#141814>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004437-28.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante 
IVANILDO DE ARAÚJO FERREIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01924/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004988/2023-11, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM IVANILDO DE ARAÚJO 
FERREIRA (19984), Matrícula n.º 205.177-0 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139049#71#141814/>
Protocolo 139049
<#E.G.B#139052#71#141817>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004848-71.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante 
ANTONIO BENTES DA SILVA NETO, à graduação de 1.º Sargento PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar