DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 71
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0712480-46.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedente o pedido do Autor ANTÔNIO CARLOS PENAFORT BRAGA, a
fim de determinar sua promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que
passe a contar de 31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
2.º Sargento PM por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, a contar de 25
de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01314/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005055/2023-21,
resolve
RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada
no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM
ANTÔNIO CARLOS PENAFORT BRAGA (15136), Matrícula n.º 156.086-7
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139047#71#141812/>
Protocolo 139047
<#E.G.B#139048#71#141813>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.00936EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000587/2023-05), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar
n.° 43, de 20 de maio de 2005, a 1.° Sargento QPPM VIRGÍNIA FRANÇA
PEREIRA, Matricula n.° 155.437-9A, com direito à percepção do soldo
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05
(quatro mil quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$3.849,72 (três mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e
dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de
janeiro de 2022); R$2.069,94 (dois mil e sessenta e nove reais e noventa e
quatro centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo
1.º da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$10.349,71 (dez mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e um
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139048#71#141813/>
Protocolo 139048
<#E.G.B#139049#71#141814>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004437-28.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante
IVANILDO DE ARAÚJO FERREIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01924/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004988/2023-11,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM IVANILDO DE ARAÚJO
FERREIRA (19984), Matrícula n.º 205.177-0 A, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139049#71#141814/>
Protocolo 139049
<#E.G.B#139052#71#141817>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004848-71.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante
ANTONIO BENTES DA SILVA NETO, à graduação de 1.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar