DOE 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 2837424/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
PEDRO SERGIO DE OLIVEIRA COSTA, CPF: 943.379.694-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 105951-1-8, com óbito em 02/04/2018, pensão
mensal no valor de R$ 4.605,69 (quatro mil seiscentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 118, de 26/06/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 02/04/2018: NOME: FRANCINEIDE DE SOUZA COSTA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 511 070 663 - 87 VALOR: R$ 2.302,85 NOME: JOAO
PEDRO DE SOUZA COSTA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 18/09/2005) CPF: 625 780 113 - 38 VALOR: R$ 2.302,85. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 2939839/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva
remunerada, FRANCISCO LIMA DE SOUSA, CPF: 026.572.793-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3° Sargento, matrícula nº 023.292-1-2, com óbito em 20/03/2018, pensão mensal no valor de
R$ 3.497,45 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE n° 095, de 23 de maio de 2018 que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 20/03/2018: NOME: EMILIANA TERCEIRO DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 639.613.423-34 VALOR: R$ 3.497,45 .SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 157492591/SPU, RESOLVE REVER, o ato datado de 23/12/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30/12/2016, julgado
legal pela Resolução nº 0970/2018, de 07/03/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu pensão mensal a LIA CRUZ NARBAL e
MARCOS EDSON SERRA NARBAL DE OLIVEIRA FILHO, filhos menores do ex-servidor MARCOS EDSON SERRA NARBAL DE OLIVEIRA,
CPF nº 142.777.003-49, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Civil,
Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 010185-1-5, com óbito em 15/11/2015, PARA CONCEDER, a partir de 04/08/2017, pensão mensal no valor de R$
8.758,02 (oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme discriminação abaixo:
NOME
PARENTESCO)
CPF Nº
VALOR R$
Lausa Rodrigues Lopes Prado
Companheira
468.258.353-00
4.379,01
Marcos Edson Serra Narbal de Oliveira Filho
Filho Menor (Nascido em 26/02/1998
033.127.463-96
4.379,01
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 2344712/2011 E 0978089/1996 - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO,
em razão de retificação de ascensão funcional, o Ato datado de 14/06/2011, publicado no D.O.E. de 28/06/2011, que concedeu pensão provisória aos depen-
dentes do ex-servidor falecido, o Sr. Francisco Dario da Silva, CPF 04121112334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 04051416, com óbito em 25/08/2010. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(a) Secretário(a) do Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 7206945/2018, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NORMA MARIA LOPES BRANDAO,
CPF 155.204.803-97, que exerce a função de ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA, classe H, nível referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Plane-
jamento e Gestão, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1037801X, lotada na SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, aposentadoria,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 01/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento ( Lei n° 16.513/2018 combinado com Decreto n° 32.551/2018
RS 10.883,79
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% (Art 43, § 1o da Lei n° 9.826/74)
R$ 1.632,57
Gratificação de Nível Universitário de 20% ( Dec. 13.225/79)
R$2.176,76
Gratificação de Titulação de 15% (Art 31 da Lei n° 13.659/2005)
RS 1.632,57
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão (Art 30
e § 3o da Lei n° 13.659/05 e art 2o da Lei n° 15.578/2014)
R$4.714,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Processo Judicial n° 130007979 e 131016598
RS 150,15
TOTAL
R$21.190,17
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 6 de setembro de 2018
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº458/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria n° 775/2017, de 6 de outubro de 2017, D.O.E. de 22 de novembro de 2017, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos
termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de
OUTUBRO/2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de setembro de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº171 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
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