DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 17
§1º As embarcações de pesca esportiva deverão reduzir a velocidade da
embarcação quando passar próximo a comunidade, com no máximo 3
milhas de velocidade.
§2º Os condutores em geral deverão reduzir a velocidade da embarcação ao
cruzar com embarcações menores (pequeno porte).
§3º Os botes deverão estar devidamente identificados com o nome da
empresa e número da embarcação.
§4º Fica proibido o uso de isca viva.
§5º É proibido o consumo de quelônios e a caça.
§6º Fica proibido o abate e consumo do tucunaré (Cichla spp) pelos turistas
e membros da operação de pesca esportiva (equipe de apoio e tripulação),
bem como barcos de apoio.
§7º Fica proibido realizar luau em praias onde ocorre desova de quelônios.
§8º O lixo produzido durante atividades em praias deve ser recolhido e
descartado adequadamente.
§9º Após atividades em praias, o fogo produzido deve ser apagado.
§10. Fica proibido utilizar vegetação nativa para construir as estruturas do
luau e/ou utilizar como churrasqueira para o assado.
§11. Fica sugerido pela comunidade que as empresas adquiram produtos da
agricultura familiar, além da contratação de mão de obra local.
§12. Sugere-se capacitação dos guias locais que operam na pesca esportiva,
tanto pelas empresas quanto pelo Estado.
§13. Só é permitido operar na pesca esportiva as empresas devidamente
licenciadas junto aos órgãos competentes.
§14. Fica permitida a pesca esportiva num raio de três quilômetros das
comunidades desde que autorizada pelos comunitários.
Art. 8º Estabelece as seguintes regras para a pesca comercial:
§1º Fica definida a cota de captura de três caixas de isopor de 170L ou um
freezer/geladeira por semana.
§2º Ficam permitidos os seguintes petrechos, conforme legislação vigente:
I - malhadeira com malhas de 40 a 60 mm;
II - zagaia;
III - caniço;
IV - linha de mão;
V - arco e flecha.
§3° Ficam proibidos os seguintes petrechos e métodos de pesca, conforme
legislação vigente:
I - arrastão;
II - explosivos;
III - timbó;
IV - descarte do peixe capturado;
V - pesca de mergulho (exceto para pesca ornamental).
§4° Fica proibida a pesca por barcos geleiros de grande porte e vindos de
outras cidades.
Art. 9° Estabelece as seguintes regras para a pesca de subsistência:
§1º Fica definido que o pescado oriundo das áreas de subsistência ao
ser transportado para fora da área do Acordo deverá ser informado a
comunidade.
§2º Fica definido que será a cota nos limites necessários para a alimentação
das famílias.
§3º Fica permitido o consumo de tucunaré para subsistência da comunidade.
Art. 10. A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos
neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais.
§1º A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito federal, estadual
e municipal e a sociedade civil organizada.
Art. 11. Este Acordo de Pesca poderá passar por uma avaliação a cada
período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação.
Art. 12. Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as
penalidades previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto
nº 6.514 de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 6.686 de 10 de dezembro
de 2008, no Decreto nº 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei nº 1.532
de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 10.028 de 04 de
fevereiro de 1987, na Lei nº 2.713 de 28 de dezembro 2001 e demais normas
complementares.
Art. 13. O Comitê Condutor, formado por representantes de órgãos do Poder
Público e da sociedade civil organizada, auxiliará na implementação deste
Acordo de Pesca.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Sema, em
Manaus, 16 de junho de 2023.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#138352#17#141104/>
ANEXO I
nº
Ambientes
aquáticos
Classificação
Latitude
Longitude
1
Trecho da boca do
Lago do Jará até a
foz do Rio Quiuini
Comercial e
Esportiva
0° 53'
28,932" S
62° 59'
22,990" W
0° 45'
39,564" S
63° 7'
52,646" W
2
Trecho das
comunidades Ponta
da Terra, Santa Inês
e São Lázaro, até a
boca do rio
Quiuinizinho
Subsistência e
Esportiva
0° 45'
39,564" S
63° 7'
52,646" W
1° 8'
33,796" S
64° 13'
7,764" W
3
Trecho à montante
do Igarapé do
Sadana
Subsistência e
Esportiva
0° 58'
55,848" S
63° 54'
19,877" W
4
Igarapé do Tabocal
Manejo
1° 7'
19,307" S
64° 6'
53,017" W
5
Rio Quiuinizinho, o
trecho que se inicia
a montante do
Igarapé do Curupira
Subsistência e
Esportiva
1° 8'
33,796" S
64° 13'
7,764" W
6
Trecho dentro do
Rio Alegria que se
inicia a montante do
Igarapé Jurubaxi
Preservação
1° 14'
33,294" S
64° 20'
47,746" W
7
Toda a extensão do
Rio Quiuini, exceto
as áreas de
preservação
Ornamental
-
-
Protocolo 138352
E.G.B#138352#17#141104>
<#E.G.B#138352#17#141104/><#E.G.B#138325#17#141076>
RESENHA N. º 047/2023 - SECOMP/SEMA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em exercício, no uso
de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio
de 2019, AUTORIZA os deslocamentos e pagamento de diárias, conforme
especificados: Nomes e Cargos: Luciano Gama Moraes, Colaborador.
SCDP: 524434. Marcelo Guedes de Mello e Silva, Colaborador. SCDP:
524425. Maria Edilene Neri de Sousa, Servidora. SCDP: 524430. José
Carlos Ribeiro, Servidor. SCDP: 524427. Período: 22/06/2023 a 04/07/2023.
Nomes e Cargos: Cristiano Gonçalves, Servidor. SCDP: 524441. Jamile
Alves de Araújo, Servidora. SCDP: 524438. João Paulo Silva Gonçalves,
Servidor. SCDP: 524435. Maycon Douglas de Oliveira Castro, Servidor.
SCDP: 524445. Samanta Lacerda Simões, Colaboradora. SCDP:
524436. Walben Junior dos Santos Ferreira, Servidor. SCDP: 524428.
Período: 23/06/2023 a 04/07/2023. Nomes e Cargos: Ana Luiza Andrade
Mendes, Colaboradora. SCDP: 524448. Ellen Tharllen Barbosa da
Costa, Servidora. SCDP: 524451. Eugênio de Lima Batista, Colaborador.
SCDP: 524442. Lorena Maciel Araújo, Servidora. SCDP: 524444.
Thyago Tavares de Albuquerque, Colaborador. SCDP: 524458. Período:
24/06/2023 a 03/07/2023. Nomes e Cargos: Ádila Maria Portela Mattos,
Servidora. SCDP: 524473. Ayub Borges Marques, Colaborador. SCDP:
524483. Fabricia Arruda Moreira, Secretária Executiva Adjunta. SCDP:
524477. Gleidson Almeida Aranda, Servidor. SCDP: 524466. Kamila
Vitoriano Gianello, Colaboradora. SCDP: 524482. Período: 25/06/2023
a 03/07/2023. Destino: Manaus/Parintins/Manaus. Objetivo: Apoiar as
atividades do Projeto Recicla Galera, com vistas a realização de ações
de conscientização em educação ambiental e gestão de resíduos sólidos
durante o Festival Folclórico de Parintins 2023, no município de Parintins/
AM. Referência processos: 01.01.030101.003349/2023-83- SIGED,
01.01.030101.003347/2023-94-SIGED,
01.01.030101.003318/2023-22-
SIGED,
01.01.030101.003313/2023-08-SIGED,
01.01.030101.
003320/2023-00-SIGED,
01.01.030101.003310/2023-66-
SIGED,
01.01.030101.003354/2023-96-SIGED,
01.01.030101.003315
/2023-99-SIGED,
01.01.030101.003348/2023-39-
SIGED,
01
.01.030101.003355/2023-30-SIGED,
01.01.030101.003309/
2023-31-SIGED,
01.01.030101.003316/2023-33-
SIGED,
01
.01.030101.003346/2023-40-SIGED,
01.01.030101.003314/
2023-44-SIGED,
01.01.030101.003350/2023-08-
SIGED,01.01.0301
01.003311/2023-00-SIGED,
01.01.030101.003353/2023-41-SIGED,
01.01.030101.003312/2023-55-
SIGED,
01.01.030101.003317/
2023-88-SIGED, 01.01.030101.003351/2023-52- SIGED, CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 16 de junho de 2023.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício<#E.G.B#138325#17#141076/>
Protocolo 138325
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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