DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023
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PORTARIA Nº 089/2023 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
nº
01.02.017301.000099/2023-40, Pregão eletrônico nº 053/2023 - CSC
referente à aquisição de LENÇOL DESCARTÁVEL 70X50CM, objeto de
Licitação pela Empresa VIEIRA E ROCHA COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ 22.646.044/0001-26;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Homologação nº 017/2023,
publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 34.972 do dia 26 de abril de
2023, Seção II, pág. 24.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 15 de junho de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#138305#26#141055/>
Protocolo 138305
<#E.G.B#138373#26#141125>
PORTARIA Nº 084/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a empresa PRIMECARE COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a
exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Território
Nacional da DISPOSITIVOS ELETROCIRÚRGICOS (STARBUST, TALON
E UNIBLATE) conforme documento constante nos autos, às fls. 80-81;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 86, está compatível com os preços praticados no
mercado por esta; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.02.017301.003065/2022-27.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA,
da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA,
DA
FCECON-AM, em Manaus, 15 de junho de 2023.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#138373#26#141125/>
Protocolo 138373
<#E.G.B#138386#26#141138>
PORTARIA Nº 088/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa PRIMECARE COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a
exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Estado do
Amazonas da DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO conforme documento
constante nos autos, às fls. 67-68;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 10, está compatível com os preços praticados por esta
FCECON;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000117/2023-94.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição da DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO da
empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Centro de Controle de
Oncologia do Amazonas - FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 22 de maio
de 2023.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#138386#26#141138/>
Protocolo 138386
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#138357#26#141109>
PORTARIA Nº 113/2023 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE
DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a
solicitação contida no Processo 01.02.017305.000319/2023-04 FHAJ, que
versa sobre a aquisição pelo menor preço global, de Produtos Para Saú-
de(COMPRESSACIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO), para atender as
necessidades da FHAJ;CONSIDERANDO a licitação realizada por menor
preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 104/2023-CSC ocorrido nos
dias 25 e 27/04; 12, e 16/05/2023, que transcorreram dentro dos princípios
basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis
8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05;CONSIDERANDO que
foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso
pendente no processo licitatório.RESOLVEI - HOMOLOGAR a deliberação
do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição pelo
menor preço por item, de Produtos Para Saúde (COMPRESSA CIRÚRGICA
DE CAMPO OPERATÓRIO) para atender as necessidades da FHAJ;II -
ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa:
VRP DE OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 45.030.413/0001-57 pelo valor global
de R$ 25.872,00 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais)À
consideração da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ,GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 14 de junho de2023.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#138357#26#141109/>
Protocolo 138357
<#E.G.B#138360#26#141112>
PORTARIA Nº 112/2023 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE
DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a
solicitação contida no Processo 01.02.017305.004855/2022-90 FHAJ,
que versa sobre a aquisição pelo menor preço por item, de Produtos
Para Saúde (FIOS DE SUTURA), para atender as necessidades da
FHAJ;CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item,
referente ao Pregão Eletrônico nº 094/2023-CSC ocorrido nos dias 03
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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