DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023
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PORTARIA Nº 089/2023 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
no 
processo 
nº 
01.02.017301.000099/2023-40, Pregão eletrônico nº 053/2023 - CSC 
referente à aquisição de LENÇOL DESCARTÁVEL 70X50CM, objeto de 
Licitação pela Empresa VIEIRA E ROCHA COMERCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ 22.646.044/0001-26;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Homologação nº 017/2023, 
publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 34.972 do dia 26 de abril de 
2023, Seção II, pág. 24.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 15 de junho de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#138305#26#141055/>
Protocolo 138305
<#E.G.B#138373#26#141125>
PORTARIA Nº 084/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO 
DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a empresa PRIMECARE COMERCIO DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a 
exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Território 
Nacional da DISPOSITIVOS ELETROCIRÚRGICOS (STARBUST, TALON 
E UNIBLATE) conforme documento constante nos autos, às fls. 80-81;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 86, está compatível com os preços praticados no 
mercado por esta; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.02.017301.003065/2022-27.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA, 
da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, 
DA 
FCECON-AM, em Manaus, 15 de junho de 2023.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#138373#26#141125/>
Protocolo 138373
<#E.G.B#138386#26#141138>
PORTARIA Nº 088/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa PRIMECARE COMERCIO DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a 
exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Estado do 
Amazonas da DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO conforme documento 
constante nos autos, às fls. 67-68;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 10, está compatível com os preços praticados por esta 
FCECON;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000117/2023-94.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição da DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO da 
empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES EIRELI
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Centro de Controle de 
Oncologia do Amazonas - FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 22 de maio 
de 2023.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#138386#26#141138/>
Protocolo 138386
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#138357#26#141109>
PORTARIA Nº 113/2023 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE 
DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a 
solicitação contida no Processo 01.02.017305.000319/2023-04 FHAJ, que 
versa sobre a aquisição pelo menor preço global, de Produtos Para Saú-
de(COMPRESSACIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO), para atender as 
necessidades da FHAJ;CONSIDERANDO a licitação realizada por menor 
preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 104/2023-CSC ocorrido nos 
dias 25 e 27/04; 12, e 16/05/2023, que transcorreram dentro dos princípios 
basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 
8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05;CONSIDERANDO que 
foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso 
pendente no processo licitatório.RESOLVEI - HOMOLOGAR a deliberação 
do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição pelo 
menor preço por item, de Produtos Para Saúde (COMPRESSA CIRÚRGICA 
DE CAMPO OPERATÓRIO) para atender as necessidades da FHAJ;II - 
ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa: 
VRP DE OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 45.030.413/0001-57 pelo valor global 
de R$ 25.872,00 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais)À 
consideração da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ,GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO 
HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 14 de junho de2023.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#138357#26#141109/>
Protocolo 138357
<#E.G.B#138360#26#141112>
PORTARIA Nº 112/2023 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE 
DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a 
solicitação contida no Processo 01.02.017305.004855/2022-90 FHAJ, 
que versa sobre a aquisição pelo menor preço por item, de Produtos 
Para Saúde (FIOS DE SUTURA), para atender as necessidades da 
FHAJ;CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, 
referente ao Pregão Eletrônico nº 094/2023-CSC ocorrido nos dias 03 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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