DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 3 DECRETO Nº 47.623, DE 19 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI o Comitê de Trabalho Interinstitucional, com o objetivo de fomentar o Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; CONSIDERANDO que o referido diploma legal estabelece normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Amazonas, com o fito de unir esforços para otimizar os resultados de Gestão Fundiária Urbana e Rural no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a criação do “Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia”, D E C R E T A : Art. 1.º Fica criado o Comitê de Trabalho Interinstitucional, com objetivo de fomentar o “Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabili- dade da Amazônia”, que visa à regularização fundiária urbana e rural, no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 2.º O Comitê de Trabalho Interinstitucional tem como atribuições propor, planejar e acompanhar os programas e ações a serem desenvolvi- dos, com fixação de metas e resguardando a preservação e recuperação do meio ambiente. Art. 3.º O Comitê de Trabalho Interinstitucional compõe-se por Comissão Executiva, Grupo de Apoio e Grupos de Pesquisa. Art. 4.º A Comissão Executiva do “Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia” terá a seguinte composição: I - Poder Executivo: a) Casa Civil: Flávio Cordeiro Antony Filho; b) Controladoria Geral do Estado do Amazonas: Jeibson dos Santos Justiniano; II - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: Luiz Fabian Pereira Barbosa; III - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas: Taís Batista Fernandes; IV - Representante da Sociedade Civil: Diego Menezes Antonaccio. § 1.º Os membros da Comissão Executiva terão mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período. § 2.º A indicação do Representante da Sociedade Civil caberá à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 5.º Compete à Comissão Executiva do “Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia”: I - gerenciar e orientar o grupo de apoio; II - elaborar, em conjunto com o Núcleo de Regularização Fundiária, políticas públicas que deverão ser implementadas visando ao gerenciamen- to das terras públicas e privadas; III - propor ao Núcleo de Regularização Fundiária a convocação de audiências públicas, quando necessárias; IV - encaminhar relatórios e diagnósticos da regularização fundiária do Estado do Amazonas ao Núcleo de Regularização Fundiária; V - sugerir medidas às instituições competentes quanto a conflitos fundiários e promoção de diálogo de cooperação; VI - autorizar o Grupo de Apoio a auxiliar os Municípios em suas dificuldades, tais como na elaboração de laudos técnicos específicos, iden- tificação das necessidades locais e demais questões afetas à regularização fundiária; VII - auxiliar, no âmbito judicial e administrativo, a Corregedoria Geral de Justiça, as Varas do Meio Ambiente, de Registros Públicos e de Usucapião e Conflitos Agrários, na elucidação de questões relativas à regularização fundiária; VIII - representar o Estado em eventos que envolvam o tema de gestão fundiária, bem como promover eventos sobre o tema, tais como fóruns, seminários e workshops em conjunto com o Núcleo de Regularização Fundiária (NRF). Art. 6.º O Grupo de Apoio do “Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia”, cuja finalidade é traçar um diagnóstico da conjuntura fundiária, com enfoque multidisciplinar, compor-se-á por: I - Coordenadoria Geral; II - Assistente social; III - Antropólogo; IV - Economista; V - Agrimensor; VI - Geólogo; VII - Engenheiro Ambiental; VIII - Engenheiro Civil; e IX - Assessoria Técnica de Revisão de Textos. § 1.º Os membros do Grupo de Apoio serão indicados pela Comissão Executiva. § 2.º A Coordenação Geral do Grupo de Apoio é equiparada aos membros da Comissão Executiva. Art. 7.º O Grupo de Apoio terá as seguintes atribuições: I - encaminhar notas, laudos e relatórios técnicos à Comissão Executiva; II - realizar visitas às instituições públicas e privadas, de modo a promover as políticas de regularização fundiária e sustentabilidade do Estado do Amazonas; III - realizar inspeções, quando autorizados pelo Núcleo de Regulariza- ção Fundiária ou pela Comissão Executiva; IV - auxiliar as Secretarias Municipais, nos termos estabelecidos no inciso VI do artigo 5.º deste Decreto; V - solicitar aos Municípios a apresentação dos documentos que entender pertinentes à elaboração das notas, laudos e relatórios técnicos de sua competência. Art. 8.º Ficam instituídos os seguintes Grupos de Pesquisa, geridos por duas Coordenações Científica e Executória, com a finalidade de elaborar: I - análises e estudos fundiários, florestal e ambiental; II - diagnóstico da realidade fundiária do Estado do Amazonas; III - pesquisa, desenvolvimento e inovação - PDI. § 1.º As Coordenações dos Grupos de Pesquisa se equiparam aos membros da Comissão Executiva. § 2.º Os membros dos Grupos de Pesquisa e respectivas Coordenações serão indicados pela Comissão Executiva. § 3.º São requisitos de elegibilidade para as Coordenações dos Grupos de Pesquisa estar cadastrado em grupo de pesquisa e possuir formação acadêmica reconhecida, com titulação mínima de mestre. Art. 9.º A Universidade do Estado do Amazonas será a instituição de ensino superior responsável pelas pesquisas científicas e de políticas públicas realizadas no âmbito do Comitê Interinstitucional. Art. 10. O Comitê de Trabalho Interinstitucional do “Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia”, no exercício da governança que lhe cabe, pelo que estabelece este Decreto e por outorga do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, auxiliará os Poderes Executivo e Legislativo na articulação de políticas públicas de ordenação do espaço territorial e apro- veitamento sustentável dos recursos ambientais. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139088#3#141853/> Protocolo 139088 <#E.G.B#139054#3#141819> DECRETO Nº 47.624, DE 19 DE JUNHO DE 2023 ALTERA o inciso IX do artigo 3.º, o inciso I e o § 1.º do artigo 4.º, e inclui o § 3.º ao artigo 4.º do Decreto n.º 42.501, de 14 de julho de 2020, que “REGULAMENTA a Lei n.° 3.585, de 29 de dezembro de 2010, que ‘INSTITUI o Fundo Estadual de Cultura - FEC, e dá outras providências’.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.585, de 29 de dezembro de 2010, que “INSTITUI o Fundo Estadual de Cultura - FEC, e dá outras providências.”; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar