DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 3
DECRETO Nº 47.623, DE 19 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI o Comitê de Trabalho Interinstitucional, com o
objetivo de fomentar o Programa Permanente de Gestão
Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de
2017, que dispõe sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia
Legal;
CONSIDERANDO que o referido diploma legal estabelece normas e
procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual
abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas
à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial
urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre
os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Amazonas, com o fito de unir
esforços para otimizar os resultados de Gestão Fundiária Urbana e Rural no
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a criação do “Programa Permanente de Gestão
Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia”,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica criado o Comitê de Trabalho Interinstitucional, com objetivo
de fomentar o “Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabili-
dade da Amazônia”, que visa à regularização fundiária urbana e rural, no
âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Comitê de Trabalho Interinstitucional tem como atribuições
propor, planejar e acompanhar os programas e ações a serem desenvolvi-
dos, com fixação de metas e resguardando a preservação e recuperação do
meio ambiente.
Art. 3.º O Comitê de Trabalho Interinstitucional compõe-se por Comissão
Executiva, Grupo de Apoio e Grupos de Pesquisa.
Art. 4.º A Comissão Executiva do “Programa Permanente de Gestão
Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia” terá a seguinte composição:
I - Poder Executivo:
a) Casa Civil: Flávio Cordeiro Antony Filho;
b) Controladoria Geral do Estado do Amazonas: Jeibson dos Santos
Justiniano;
II - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: Luiz Fabian Pereira
Barbosa;
III - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas:
Taís Batista Fernandes;
IV - Representante da Sociedade Civil: Diego Menezes Antonaccio.
§ 1.º Os membros da Comissão Executiva terão mandato de 3 (três)
anos, renovável por igual período.
§ 2.º A indicação do Representante da Sociedade Civil caberá à
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 5.º Compete à Comissão Executiva do “Programa Permanente de
Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia”:
I - gerenciar e orientar o grupo de apoio;
II - elaborar, em conjunto com o Núcleo de Regularização Fundiária,
políticas públicas que deverão ser implementadas visando ao gerenciamen-
to das terras públicas e privadas;
III - propor ao Núcleo de Regularização Fundiária a convocação de
audiências públicas, quando necessárias;
IV - encaminhar relatórios e diagnósticos da regularização fundiária do
Estado do Amazonas ao Núcleo de Regularização Fundiária;
V - sugerir medidas às instituições competentes quanto a conflitos
fundiários e promoção de diálogo de cooperação;
VI - autorizar o Grupo de Apoio a auxiliar os Municípios em suas
dificuldades, tais como na elaboração de laudos técnicos específicos, iden-
tificação das necessidades locais e demais questões afetas à regularização
fundiária;
VII - auxiliar, no âmbito judicial e administrativo, a Corregedoria Geral de
Justiça, as Varas do Meio Ambiente, de Registros Públicos e de Usucapião
e Conflitos Agrários, na elucidação de questões relativas à regularização
fundiária;
VIII - representar o Estado em eventos que envolvam o tema de gestão
fundiária, bem como promover eventos sobre o tema, tais como fóruns,
seminários e workshops em conjunto com o Núcleo de Regularização
Fundiária (NRF).
Art. 6.º O Grupo de Apoio do “Programa Permanente de Gestão Fundiária
e Sustentabilidade da Amazônia”, cuja finalidade é traçar um diagnóstico da
conjuntura fundiária, com enfoque multidisciplinar, compor-se-á por:
I - Coordenadoria Geral;
II - Assistente social;
III - Antropólogo;
IV - Economista;
V - Agrimensor;
VI - Geólogo;
VII - Engenheiro Ambiental;
VIII - Engenheiro Civil; e
IX - Assessoria Técnica de Revisão de Textos.
§ 1.º Os membros do Grupo de Apoio serão indicados pela Comissão
Executiva.
§ 2.º A Coordenação Geral do Grupo de Apoio é equiparada aos membros
da Comissão Executiva.
Art. 7.º O Grupo de Apoio terá as seguintes atribuições:
I - encaminhar notas, laudos e relatórios técnicos à Comissão Executiva;
II - realizar visitas às instituições públicas e privadas, de modo a promover
as políticas de regularização fundiária e sustentabilidade do Estado do
Amazonas;
III - realizar inspeções, quando autorizados pelo Núcleo de Regulariza-
ção Fundiária ou pela Comissão Executiva;
IV - auxiliar as Secretarias Municipais, nos termos estabelecidos no
inciso VI do artigo 5.º deste Decreto;
V - solicitar aos Municípios a apresentação dos documentos que
entender pertinentes à elaboração das notas, laudos e relatórios técnicos
de sua competência.
Art. 8.º Ficam instituídos os seguintes Grupos de Pesquisa, geridos por
duas Coordenações Científica e Executória, com a finalidade de elaborar:
I - análises e estudos fundiários, florestal e ambiental;
II - diagnóstico da realidade fundiária do Estado do Amazonas;
III - pesquisa, desenvolvimento e inovação - PDI.
§ 1.º As Coordenações dos Grupos de Pesquisa se equiparam aos
membros da Comissão Executiva.
§ 2.º Os membros dos Grupos de Pesquisa e respectivas Coordenações
serão indicados pela Comissão Executiva.
§ 3.º São requisitos de elegibilidade para as Coordenações dos Grupos
de Pesquisa estar cadastrado em grupo de pesquisa e possuir formação
acadêmica reconhecida, com titulação mínima de mestre.
Art. 9.º A Universidade do Estado do Amazonas será a instituição de
ensino superior responsável pelas pesquisas científicas e de políticas
públicas realizadas no âmbito do Comitê Interinstitucional.
Art. 10. O Comitê de Trabalho Interinstitucional do “Programa
Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia”, no
exercício da governança que lhe cabe, pelo que estabelece este Decreto
e por outorga do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral
de Justiça do Amazonas, auxiliará os Poderes Executivo e Legislativo na
articulação de políticas públicas de ordenação do espaço territorial e apro-
veitamento sustentável dos recursos ambientais.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139088#3#141853/>
Protocolo 139088
<#E.G.B#139054#3#141819>
DECRETO Nº 47.624, DE 19 DE JUNHO DE 2023
ALTERA o inciso IX do artigo 3.º, o inciso I e o § 1.º do artigo
4.º, e inclui o § 3.º ao artigo 4.º do Decreto n.º 42.501, de 14
de julho de 2020, que “REGULAMENTA a Lei n.° 3.585, de
29 de dezembro de 2010, que ‘INSTITUI o Fundo Estadual
de Cultura - FEC, e dá outras providências’.”, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.585, de 29 de dezembro
de 2010, que “INSTITUI o Fundo Estadual de Cultura - FEC, e dá outras
providências.”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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