DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 5 DECRETA: Art. 1.º Fica concedida ao menor RUAN KAYLON NASCIMENTO NUNES, representado por seus genitores, os Senhores Alexandro Alves Nunes e Sinara Bruce do Nascimento, pensão mensal vitalícia no valor de 2 (dois) salários mínimos. Art. 2º. À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139056#5#141821/> Protocolo 139056 <#E.G.B#139057#5#141822> DECRETO Nº 47.627, DE 19 DE JUNHO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor GILNAR MOTA DE MOURA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.010987/2021-47, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor GILNAR MOTA DE MOURA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 128.401-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) GILMAR MOTA DE MOURA GILNAR MOTA DE MOURA Parágrafo único. O efeito da correção efetivada na forma deste artigo alcança a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139057#5#141822/> Protocolo 139057 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0268/2023 - GDP/ FUHAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.000830/2023-18, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Doutor CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES, Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, com destino ao município de Coari/AM, no período de 10 a 14 de julho de 2023, a fim de atuar como médico nas Ações do Programa DERMATO SAÚDE AMAZONAS; II - DESIGNAR a servidora MÔNICA SALES MOREIRA DE SOUZA, Diretora Administrativo-Financeira da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#139005#5#141770/> Protocolo 139005 <#E.G.B#139023#5#141788> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 24 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que exonerou RADIJA MARY COSTA DE MELO LOPES, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2132/2023-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021548/2023-05, resolve I - EXONERAR, a contar de 15 de junho de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILLA SOARES LACERDA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 15 de junho de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. PRISCILLA SOARES LACERDA CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 FRANCISCO DE OLIVEIRA FARIAS GERENTE AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139023#5#141788/> Protocolo 139023 <#E.G.B#139024#5#141789> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 416/2023-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.003155/2023-76, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar