PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 8 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 115/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/ IPAAM/PAD/DJ n.o 40/2023 e o Ofício n.° 1190/2023-GABINETE/IPAAM, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.°, I e III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003635/2023-02, resolve I - COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 1.o de maio de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, CAD-2, no Instituto Municipal de Planejamento Urbano, a servidora MARIA GORETE MELLO DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico I, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.o 051.184-6B, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; II - AUTORIZAR o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139075#8#141840/> Protocolo 139075 <#E.G.B#139076#8#141841> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0448/2023-INFRASAUDE/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 1137/2023 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.001486/2023-15, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de março de 2023, junto à Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor LINDOLFO DOS SANTOS RODRIGUES JÚNIOR, ocupante do cargo Engenheiro, PNS.ENG.III, Matrícula n.o 239.139-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139076#8#141841/> Protocolo 139076 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 386/2023/DATDOF/ CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2042/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001567/2023-39, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 25 de abril de 2023, junto ao Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de Recursos Logísticos, FCE 1.05, nos Distritos Sanitários Especiais - Minas Gerais e Espírito Santo, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, do servidor JORGE WSTEN PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 246.850-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139079#8#141844/> Protocolo 139079 <#E.G.B#139080#8#141845> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por WENER VIEIRA DOS SANTOS, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002948-53.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC; CONSIDERANDO a orientação contida o Ofício de fl. 8/9, da Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.002266/2023-22, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM WENER VIEIRA DOS SANTOS (18637), Matrícula n.º 197.817-9 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar