DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023
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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004022-45.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante GILBSON DE 
AMORIM GIL à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro 
de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01958/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005364/2023-11, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM GILBSON DE AMORIM 
GIL (19964), Matrícula n.º 205.178-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139084#10#141849/>
Protocolo 139084
<#E.G.B#139085#10#141850>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 1998/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora LÚCIA DE 
FÁTIMA LOPES DA SILVA BRASIL, foi publicado com incorreção por não 
haver considerado o enquadramento constante do Decreto n.º 40.693, de 20 
de maio de 2019 (fls.31/33 - SIGED), e o que mais consta do Processo n.º 
2018.4.01728R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000614/2023-31), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 24 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA BRASIL, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.224-1B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Especial Padre Paulo Manna, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.684,62 (dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.°, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de 
abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da 
Lei n.° 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.735,19 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139085#10#141850/>
Protocolo 139085
<#E.G.B#139086#10#141851>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 1920/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor ALCELISIO DA 
ROCHA GAMA, foi publicado com incorreção por não haver considerado 
o reenquadramento constante da Portaria n.º 298/2020-GDPG/DPE/
AM, datada de 13 de março de 2020 (fls.37/38 - SIGED), ou seja, não 
contemplou a progressão horizontal concedida após sua aposentadoria, 
e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.06669R4 - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000604/2023-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, ALCELISIO DA ROCHA GAMA, no cargo de Assistente Técnico de 
Defensoria, Classe C, Padrão 6, Matrícula n.o 000.080-9A, do Quadro de 
Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.520,78 
(quatro mil quinhentos e vinte reais e setenta e oito centavos), de acordo 
com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, 
acrescido de R$678,12 (seiscentos e setenta e oito reais e doze centavos), 
correspondentes a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base, de 
Adicional por Tempo de Serviço - Triênio, relativos a 05 (cinco) triênios, 
consoante os termos do artigo 31, inciso I, da Lei n.º 4.077, de 11 de 
setembro de 2014, mais R$452,08 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e 
oito centavos) de Adicional por Efetividade, referentes a 10% (dez por cento) 
sobre o vencimento base, nos termos do artigo 31, II, da Lei n.º 4.077, de 
11 de setembro de 2014, mais R$24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito 
centavos), de Vantagem Pessoal - VPNI, conforme o disposto no artigo 30, 
Anexo VII, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, totalizando seus 
proventos em R$5.675,26 (cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e 
vinte e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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