DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 11
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139086#11#141851/>
Protocolo 139086
<#E.G.B#139089#11#141854>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023. M.01575EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000689/2023-12), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve 
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MANOEL MARCOS 
SANTOS DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 137.381-1A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil duzentos 
e dezenove reais e noventa e um centavos) de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março e 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis mil cento 
e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#139089#11#141854/>
Protocolo 139089
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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