PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 10 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004022-45.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante GILBSON DE AMORIM GIL à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01958/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005364/2023-11, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM GILBSON DE AMORIM GIL (19964), Matrícula n.º 205.178-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139084#10#141849/> Protocolo 139084 <#E.G.B#139085#10#141850> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1998/2023 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA BRASIL, foi publicado com incorreção por não haver considerado o enquadramento constante do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019 (fls.31/33 - SIGED), e o que mais consta do Processo n.º 2018.4.01728R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000614/2023-31), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 24 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA BRASIL, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.224-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Especial Padre Paulo Manna, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.684,62 (dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.°, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da Lei n.° 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.735,19 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139085#10#141850/> Protocolo 139085 <#E.G.B#139086#10#141851> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1920/2023 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor ALCELISIO DA ROCHA GAMA, foi publicado com incorreção por não haver considerado o reenquadramento constante da Portaria n.º 298/2020-GDPG/DPE/ AM, datada de 13 de março de 2020 (fls.37/38 - SIGED), ou seja, não contemplou a progressão horizontal concedida após sua aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.06669R4 - AMAZONPREV (01.02.013301.000604/2023-04), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALCELISIO DA ROCHA GAMA, no cargo de Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 6, Matrícula n.o 000.080-9A, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.520,78 (quatro mil quinhentos e vinte reais e setenta e oito centavos), de acordo com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido de R$678,12 (seiscentos e setenta e oito reais e doze centavos), correspondentes a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base, de Adicional por Tempo de Serviço - Triênio, relativos a 05 (cinco) triênios, consoante os termos do artigo 31, inciso I, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$452,08 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) de Adicional por Efetividade, referentes a 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, nos termos do artigo 31, II, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), de Vantagem Pessoal - VPNI, conforme o disposto no artigo 30, Anexo VII, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, totalizando seus proventos em R$5.675,26 (cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar