DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023
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período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138516#6#141274/>
Protocolo 138516
<#E.G.B#138519#6#141277>
RESOLUÇÃO Nº. 0027/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora CELÍLIA DE LIMA BORGES, Enfermeiro, 
Matrícula Nº. 160.093-1C, do Quadro Permanente da Fundação de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Mata “- FUAM, da 
infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar 
em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida 
contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138519#6#141277/>
Protocolo 138519
<#E.G.B#138520#6#141278>
RESOLUÇÃO Nº. 0028/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor JAILTON DA SILVA NEVES, Psicólogo, 
Matrícula Nº. 235.481-0A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital 
Adriano Jorge - FHAJ, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não 
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado 
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138520#6#141278/>
Protocolo 138520
<#E.G.B#138523#6#141281>
RESOLUÇÃO Nº. 0029/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA, Auxiliar 
de Serviços Gerais, Matrícula Nº. 050.697-4B, do Quadro Suplementar da 
antiga SETRAB, atualmente - SEDECTI, da infração do art. 144, da Lei Nº. 
1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SEDECTI, que promova a 
EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a).
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138523#6#141281/>
Protocolo 138523
<#E.G.B#138525#6#141283>
RESOLUÇÃO Nº. 0030/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO 
do servidor SAUL RODRIGUES DE MELO FILHO, Assistente Técnico I, 
Matrícula Nº. 008.514-6F, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Administração Penitenciária - SEAP, com fundamento no art. 149, III, IX 
e X, c/c o art. 150, V, VI e XV, todos da Lei Nº. 1762/1986, devendo esta 
decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138525#6#141283/>
Protocolo 138525
<#E.G.B#138537#6#141296>
RESOLUÇÃO Nº. 0031/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
descaracterização da Acumulação de Cargos da servidora CÉLIA 
DE SOUZA FERNANDES, Auxiliar de Patologia Clínica, Matrícula Nº. 
225.409-3A, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-AM, da infração do art. 144, 
da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138537#6#141296/>
Protocolo 138537
<#E.G.B#138540#6#141299>
RESOLUÇÃO Nº. 0032/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do servidor ECKNER SOARES FERNANDES, Artífice, 
Matrícula Nº. 193.400-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, infração do art. 149, II, c/c art. 161 § 2º III, da Lei 
Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138540#6#141299/>
Protocolo 138540
<#E.G.B#138543#6#141302>
RESOLUÇÃO Nº. 0033/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do 
servidor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MARQUES, Fiscal Rodoviário, 
Matrícula Nº. 159.464-8C, do Quadro Adicional da Agência Reguladora 
Serviços Públicos do Amazonas - ARSEPAM, da infração do art. 149, I, IV e 
X, da Lei Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138543#6#141302/>
Protocolo 138543
<#E.G.B#138545#6#141304>
RESOLUÇÃO Nº. 0034/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO da servidora ADRIANA OLIVEIRA GUIMARÃES 
CARDOSO, Psicólogo, Matrícula Nº. 226.134-0A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do artigo 149, VII, 
VIII, IX e X, da Lei Nº 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138545#6#141304/>
Protocolo 138545
<#E.G.B#138546#6#141305>
RESOLUÇÃO Nº. 0035/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do servidor ROBERJANIO SANTOS BRANDÃO, Vigia, 
Matrícula Nº. 228.151-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SUSAM, da infração do art. 149, VII, VIII e IX, todos da Lei 
Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138546#6#141305/>
Protocolo 138546
<#E.G.B#138547#6#141307>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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