DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 5 PORTARIA Nº 607/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n° 01.01.017148.000122/2023-81/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor Jhonis Bentes Silva, Agente Administrativo, matrícula 248.995-3 A, no período de 01/07/2023 a 30/06/2025, lotado na UPA 24h Cidade Nova. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 25 de maio de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#138687#5#141447/> Protocolo 138687 <#E.G.B#138696#5#141456> PORTARIA Nº 611/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n° 01.01.017101.018207/2023-52/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Sonaira Castro Everton, Enfermeira, matrícula 190.706-9 A, no período de 11/09/2023 a 09/09/2029, lotada no Disposicionados SEMSA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 26 de maio de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#138696#5#141456/> Protocolo 138696 <#E.G.B#138724#5#141484> PORTARIA Nº 612/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no Requerimento de Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED 01.01.017116.000558/2022-67-SES/AM. R E S O L V E: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR do servidor EDMILSON GOMES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 241.815-0 A, Agente Administrativo, lotado na Maternidade Ana Braga, a contar de 01/06/2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 26 de maio de 2023 JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#138724#5#141484/> Protocolo 138724 <#E.G.B#138490#5#141248> PORTARIA N.º 652/2023-SEAGA/GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012-GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.021767/2023-94. RESOLVE: I. DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para desempenhar a função de Fiscais de Contratos, celebrados por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SES-AM. CONTRATO OBJETO FISCAL DESIGNADO SETOR 03/2023 NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SERVIÇOS DE ENGENHARIA JESSISA CAMPELO CPF: 013.090.152-01 FRASAÚDE II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#138490#5#141248/> Protocolo 138490 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#138507#5#141265> RESOLUÇÃO Nº. 0023/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ARETHUZA KARLA AMORIM CAVALCANTI, Professor Integrado, Matrícula Nº. 132.960-0B do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138507#5#141265/> Protocolo 138507 <#E.G.B#138510#5#141268> RESOLUÇÃO Nº. 0024/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone Da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor GUSTAVO MIRANDA BEZERRA DE MENEZES, Agente Administrativo, Matrícula Nº. 203.304-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138510#5#141268/> Protocolo 138510 <#E.G.B#138513#5#141271> RESOLUÇÃO Nº. 0025/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA REZENDE, Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº. 238.452-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138513#5#141271/> Protocolo 138513 <#E.G.B#138516#5#141274> RESOLUÇÃO Nº. 0026/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA, Professor, Matrícula Nº. 162.827-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar