DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 7 RESOLUÇÃO Nº. 0036/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JÚLIO CÉZAR PRADO, Assistente Técnico, Matrícula Nº. 141.630-8D, do Quadro Adicional da Agência Reguladora Serviços Públicos do Amazonas - ARSEPAM/ARSAM, da transgressão aos art. 149, I, III, IV, VI, VII, VIII, IX e X, da Lei Nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138547#7#141307/> Protocolo 138547 <#E.G.B#138549#7#141309> RESOLUÇÃO Nº. 0037/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 45 (quarenta e cinco) dias, aplicada ao servidor JÚLIO CÉZAR PRADO, Assistente Técnico, Matrícula Nº. 141.630-8D, do Quadro Adicional da Agência Reguladora Serviços Públicos do Amazonas - ARSEPAM, da infração do art. 149, I, V e X, c/c art. 161, XII da Lei Nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138549#7#141309/> Protocolo 138549 <#E.G.B#138551#7#141311> RESOLUÇÃO Nº. 0038/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças De Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ADA RAQUEL DOS SANTOS CRUZ, Assistente Operacional, Matrícula Nº. 242.553-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138551#7#141311/> Protocolo 138551 <#E.G.B#138554#7#141314> RESOLUÇÃO Nº. 0039/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos do(a) servidor(a) WALTINA PINHEIRO CAMPOS, Auxiliar de Serviços Médicos, Matrícula Nº. 004.737-6B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 144, da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138554#7#141314/> Protocolo 138554 <#E.G.B#138555#7#141315> RESOLUÇÃO Nº. 0040/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos do servidor ROBSON MENDES DA SILVA, Professor, Matrícula Nº. 123.886-8E, do Quadro da Universidade Estadual do Amazonas - UEA, da infração do art. 144, da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138555#7#141315/> Protocolo 138555 <#E.G.B#138557#7#141317> RESOLUÇÃO Nº. 0041/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos da servidora MARIA TEREZINHA BARROS PIRES, Professor, Matrícula Nº. 006.730-0B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, e também ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, Matrícula Nº. 006.730-0C, Aposentada da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 144 da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138557#7#141317/> Protocolo 138557 <#E.G.B#138559#7#141319> RESOLUÇÃO Nº. 0042/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos do(a) servidor(a) WELLINGTON DE SOUZA PEREIRA, Técnico de Hemoterapia, Matrícula Nº. 244.209-4A, do Quadro Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia - FHEMOAM, da infração do art. 144, da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138559#7#141319/> Protocolo 138559 <#E.G.B#138561#7#141321> RESOLUÇÃO Nº. 0043/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos da servidora MARIA AUXILIADORA VASCONCELOS DA SILVA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula Nº. 001.743-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 144, da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138561#7#141321/> Protocolo 138561 <#E.G.B#138562#7#141322> RESOLUÇÃO Nº. 0044/2023-CRD/SEAD APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos do(a) servidor(a) ALDENIZIA LIMA FREIRE, Técnico, Matrícula Nº. 015.417-2B, do Quadro de Pessoal do DETRAN e Professor, Matrícula Nº. 015.417-2C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração do art. 144, da Lei nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138562#7#141322/> Protocolo 138562 <#E.G.B#138564#7#141324> RESOLUÇÃO Nº. 0045/2023-CRD/SEAD APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) ALBERTO JESUS MENEZES DE OLIVEIRA, Técnico de Radiologia, Matrícula Nº. 141.086-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES- da infração do art. 149, I, IX e X, c/c art. 150, VI, da Lei Nº. 1.762/86, tudo em conformidade VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar