PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 6 período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138516#6#141274/> Protocolo 138516 <#E.G.B#138519#6#141277> RESOLUÇÃO Nº. 0027/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora CELÍLIA DE LIMA BORGES, Enfermeiro, Matrícula Nº. 160.093-1C, do Quadro Permanente da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Mata “- FUAM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138519#6#141277/> Protocolo 138519 <#E.G.B#138520#6#141278> RESOLUÇÃO Nº. 0028/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JAILTON DA SILVA NEVES, Psicólogo, Matrícula Nº. 235.481-0A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138520#6#141278/> Protocolo 138520 <#E.G.B#138523#6#141281> RESOLUÇÃO Nº. 0029/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Nº. 050.697-4B, do Quadro Suplementar da antiga SETRAB, atualmente - SEDECTI, da infração do art. 144, da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SEDECTI, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a). HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138523#6#141281/> Protocolo 138523 <#E.G.B#138525#6#141283> RESOLUÇÃO Nº. 0030/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor SAUL RODRIGUES DE MELO FILHO, Assistente Técnico I, Matrícula Nº. 008.514-6F, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, com fundamento no art. 149, III, IX e X, c/c o art. 150, V, VI e XV, todos da Lei Nº. 1762/1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138525#6#141283/> Protocolo 138525 <#E.G.B#138537#6#141296> RESOLUÇÃO Nº. 0031/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos da servidora CÉLIA DE SOUZA FERNANDES, Auxiliar de Patologia Clínica, Matrícula Nº. 225.409-3A, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-AM, da infração do art. 144, da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138537#6#141296/> Protocolo 138537 <#E.G.B#138540#6#141299> RESOLUÇÃO Nº. 0032/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ECKNER SOARES FERNANDES, Artífice, Matrícula Nº. 193.400-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, infração do art. 149, II, c/c art. 161 § 2º III, da Lei Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138540#6#141299/> Protocolo 138540 <#E.G.B#138543#6#141302> RESOLUÇÃO Nº. 0033/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MARQUES, Fiscal Rodoviário, Matrícula Nº. 159.464-8C, do Quadro Adicional da Agência Reguladora Serviços Públicos do Amazonas - ARSEPAM, da infração do art. 149, I, IV e X, da Lei Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138543#6#141302/> Protocolo 138543 <#E.G.B#138545#6#141304> RESOLUÇÃO Nº. 0034/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ADRIANA OLIVEIRA GUIMARÃES CARDOSO, Psicólogo, Matrícula Nº. 226.134-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do artigo 149, VII, VIII, IX e X, da Lei Nº 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138545#6#141304/> Protocolo 138545 <#E.G.B#138546#6#141305> RESOLUÇÃO Nº. 0035/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ROBERJANIO SANTOS BRANDÃO, Vigia, Matrícula Nº. 228.151-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, da infração do art. 149, VII, VIII e IX, todos da Lei Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138546#6#141305/> Protocolo 138546 <#E.G.B#138547#6#141307> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar