DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023
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com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138564#8#141324/>
Protocolo 138564
<#E.G.B#138565#8#141325>
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº.  003/2019-SEAD
Processo nº 01.01.013101.000483/2023-03-SEAD. Espécie: Quarto 
Aditivo ao Contrato nº 003/2019-SEAD. Data: 05/06/2023. Partes: Estado 
do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa 
Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20. 
Valor: O valor global estimado de R$ 122.574,48 (cento e vinte e dois mil, 
quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), sendo o 
valor mensal estimado de R$ 10.214,54 (dez mil, duzentos e catorze reais e 
cinquenta e quatro centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar 
de 06 de junho de 2023. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato 
nº 003/2019-SEAD, que trata da prestação de serviços de fornecimento de 
energia de baixa Tensão, Grupo B, nas unidades consumidoras localizadas 
no Estado do Amazonas e de acordo com as Condições Gerais de 
Fornecimento de Energia Elétrica, e demais regulamentos expedidos pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para a Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária: As despesas 
com a execução do presente Termo de Aditamento, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101. Programa 
de Trabalho: 04.122.0001.2087.0001, Natureza de Despesa 33903943, 
Fonte 1.500.1210.0000.0000 tendo sido emitida, em 26/05/2023, a Nota de 
Empenho nº 2023NE0000381, no valor de 10.214,54 (dez mil, duzentos e 
catorze reais e cinquenta e quatro centavos), ficando o valor remanescente a 
ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas 
correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 05 de junho de 2023
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138565#8#141325/>
Protocolo 138565
<#E.G.B#138566#8#141326>
RESOLUÇÃO Nº.  0046/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE 
PAULA, Técnico III, Matrícula Nº. 051.950-2D, e DANILO SILVA JUNIOR, 
Técnico II, Matrícula Nº. 100.209-0C, ambos do Quadro Suplementar da 
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. 149, 
III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, da Lei Nº. 1.762/86, tudo 
em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138566#8#141326/>
Protocolo 138566
<#E.G.B#138567#8#141327>
RESOLUÇÃO Nº.  0047/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE 
PAULA, Técnico III, Matrícula Nº. 051.950-2D, do Quadro Suplementar da 
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, da infração do art. 149, 
III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, da Lei nº. 1.762/86, tudo 
em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138567#8#141327/>
Protocolo 138567
<#E.G.B#138568#8#141328>
RESOLUÇÃO Nº. 0048/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a pena de DEMISSÃO do servidor LENON GONÇALVES DA SILVA, 
Assistente Técnico, Matrícula N.º 223.433-5A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, por Abandono de 
Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 
1º, do art. 161, da Lei Nº 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138568#8#141328/>
Protocolo 138568
<#E.G.B#138569#8#141329>
RESOLUÇÃO Nº.  0049/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
pena de DEMISSÃO da servidora ELAINE GEMIMA SANTOS DE SOUZA, 
Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº 176.018-1C, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, 
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, 
do art. 161, da Lei Nº 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138569#8#141329/>
Protocolo 138569
<#E.G.B#138570#8#141330>
RESOLUÇÃO Nº.  0050/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do Ilícito Administrativo relativo aos servidores: DOMINGOS 
PÉRICLES VITAL AMAZONAS, Agente Administrativo, Matrícula Nº. 
106.363-4B e AGNALDO COSTA JUNIOR, Enfermeiro, Matrícula Nº 
215.450-1AC e SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias à servidora 
SILVYA NASCIMENTO DAS NEVES, Agente Administrativo, Matrícula Nº 
198.817-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - 
SES-AM, da infração do art. 149, I, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X 
e XII, da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138570#8#141330/>
Protocolo 138570
<#E.G.B#138571#8#141331>
RESOLUÇÃO Nº.  0051/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor NAASSON SERRÃO DA COSTA, Agente 
Penitenciário II, matrícula nº. 151.602-7G, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, da infração 
do art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X e XII, da Lei nº. 
1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138571#8#141331/>
Protocolo 138571
<#E.G.B#138573#8#141333>
RESOLUÇÃO Nº.  0053/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ FERREIRA DA MOTA NETO, Enfermeiro, 
Matrícula Nº. 237.766-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não 
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado 
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138573#8#141333/>
Protocolo 138573
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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