DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 9
<#E.G.B#138575#9#141335>
RESOLUÇÃO Nº.  0054/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena 
de DEMISSÃO do servidor MATEUS SANTOS PINTO, Vigia, Matrícula Nº. 
163.718-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço 
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com 
fundamento no art. 156, III, c/c art. 161, II, § 1º, da Lei Nº. 1.762/86, devendo 
esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no 
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138575#9#141335/>
Protocolo 138575
<#E.G.B#138577#9#141337>
RESOLUÇÃO Nº. 0055/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO 
por 90 (Noventa) dias, aplicada ao servidor HERMES ALBERTO UGARTE 
JUNIOR, Agente Penitenciário, Matrícula Nº. 155.453-0B, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - 
SEAP, por configurar o descumprimento de conduta tipificada no art. 149, X, 
com fundamento no art. 156, II, c/c art. 161, XII da Lei Nº. 1.762/86, devendo 
esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no 
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138577#9#141337/>
Protocolo 138577
<#E.G.B#138583#9#141343>
RESOLUÇÃO Nº. 0056/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a pena de DEMISSÃO do servidor SILVANDO MARQUES MARINHO, 
Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº. 235.681-3A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, 
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do 
art. 161 todos da Lei Nº 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138583#9#141343/>
Protocolo 138583
<#E.G.B#138585#9#141346>
RESOLUÇÃO Nº. 0057/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO da servidora WANDERLAINY BARROSO DE OLIVEIRA, 
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Nº. 158.762-5B, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, 
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 56, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 
161, da Lei Nº 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138585#9#141346/>
Protocolo 138585
<#E.G.B#138587#9#141347>
RESOLUÇÃO Nº. 0058/2023-CRD/SEAD
APROVAR, unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, 
o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos 
e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora 
ANDREIA LOPES RUFINO, Merendeiro, Matrícula N.º 226.362-9A, do 
Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - 
SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o 
que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não 
houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138587#9#141347/>
Protocolo 138587
<#E.G.B#138588#9#141348>
RESOLUÇÃO Nº. 0059/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena 
de DEMISSÃO do servidor ELIVELTON GOMES VARGAS, Assistente 
Administrativo, Matrícula Nº. 235.868-9B, do Quadro Permanente da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - 
FCECON, com fundamento no 149, IV, VI, IX e X, c/c o art. 150, V e art. 161, 
XII, da Lei Nº 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138588#9#141348/>
Protocolo 138588
<#E.G.B#138589#9#141349>
RESOLUÇÃO Nº. 0060/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora JOCELENE CRUZ RIBEIRO, Auxiliar de 
Radiologia, Matrícula Nº. 201.726-1A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM, da infração do art. 149, II, da 
Lei Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/
SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO da referida indiciada.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138589#9#141349/>
Protocolo 138589
<#E.G.B#138646#9#141406>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO de Secretários de 
Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das 
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
O Secretário de Estado de Administração e Gestão, Fabrício Rogério Cyrino 
Barbosa, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 
38.356, de 17/11/2017, considerou autorizado o seguinte deslocamento:
1) Nome e Cargo: Carly da Silva Faria - Gerente.
2) Nome e Cargo: Wanderley da Silva Ramalho - Assessor III.
Destino e Período: Manaus/ Autazes /Manaus - 05/06/2023.
Objetivo: Fins de atualizar os dados de imóveis cadastrados no sistema 
Ajuri, obter informações de registros cartorários, registros fotográficos e 
coordenadas geográficas dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 14 de junho de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138646#9#141406/>
Protocolo 138646
<#E.G.B#138695#9#141455>
RESOLUÇÃO Nº. 0052/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA KARINA DOS SANTOS COUTINHO, 
Enfermeira - ENF-P.S.N.S.-A, Matrícula N.º 240.934-8A, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do 
art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, 
recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO da referida 
indiciada.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138695#9#141455/>
Protocolo 138695
<#E.G.B#138698#9#141458>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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