DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 9 <#E.G.B#138575#9#141335> RESOLUÇÃO Nº. 0054/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor MATEUS SANTOS PINTO, Vigia, Matrícula Nº. 163.718-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 161, II, § 1º, da Lei Nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138575#9#141335/> Protocolo 138575 <#E.G.B#138577#9#141337> RESOLUÇÃO Nº. 0055/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 90 (Noventa) dias, aplicada ao servidor HERMES ALBERTO UGARTE JUNIOR, Agente Penitenciário, Matrícula Nº. 155.453-0B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por configurar o descumprimento de conduta tipificada no art. 149, X, com fundamento no art. 156, II, c/c art. 161, XII da Lei Nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138577#9#141337/> Protocolo 138577 <#E.G.B#138583#9#141343> RESOLUÇÃO Nº. 0056/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor SILVANDO MARQUES MARINHO, Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº. 235.681-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161 todos da Lei Nº 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138583#9#141343/> Protocolo 138583 <#E.G.B#138585#9#141346> RESOLUÇÃO Nº. 0057/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora WANDERLAINY BARROSO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Nº. 158.762-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 56, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, da Lei Nº 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138585#9#141346/> Protocolo 138585 <#E.G.B#138587#9#141347> RESOLUÇÃO Nº. 0058/2023-CRD/SEAD APROVAR, unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ANDREIA LOPES RUFINO, Merendeiro, Matrícula N.º 226.362-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138587#9#141347/> Protocolo 138587 <#E.G.B#138588#9#141348> RESOLUÇÃO Nº. 0059/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor ELIVELTON GOMES VARGAS, Assistente Administrativo, Matrícula Nº. 235.868-9B, do Quadro Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, com fundamento no 149, IV, VI, IX e X, c/c o art. 150, V e art. 161, XII, da Lei Nº 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138588#9#141348/> Protocolo 138588 <#E.G.B#138589#9#141349> RESOLUÇÃO Nº. 0060/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora JOCELENE CRUZ RIBEIRO, Auxiliar de Radiologia, Matrícula Nº. 201.726-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/ SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO da referida indiciada. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138589#9#141349/> Protocolo 138589 <#E.G.B#138646#9#141406> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO de Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. O Secretário de Estado de Administração e Gestão, Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizado o seguinte deslocamento: 1) Nome e Cargo: Carly da Silva Faria - Gerente. 2) Nome e Cargo: Wanderley da Silva Ramalho - Assessor III. Destino e Período: Manaus/ Autazes /Manaus - 05/06/2023. Objetivo: Fins de atualizar os dados de imóveis cadastrados no sistema Ajuri, obter informações de registros cartorários, registros fotográficos e coordenadas geográficas dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Estado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 14 de junho de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138646#9#141406/> Protocolo 138646 <#E.G.B#138695#9#141455> RESOLUÇÃO Nº. 0052/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA KARINA DOS SANTOS COUTINHO, Enfermeira - ENF-P.S.N.S.-A, Matrícula N.º 240.934-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO da referida indiciada. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138695#9#141455/> Protocolo 138695 <#E.G.B#138698#9#141458> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar