DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 25 Retroagindo seus efeitos para o dia 28/03/2023. Esta Portaria vigorará durante a vigência do ajuste, ou até que seja determinada as substituições por outros servidores. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 13 de junho de 2023. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#138443#25#141197/> Protocolo 138443 <#E.G.B#138444#25#141198> PORTARIA Nº 078/2023 - GSEJUSC A Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 006/2023- SEJUSC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e o NÚCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO - ABRIGO MOACYR ALVES, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para execução do acolhimento institucional de longa permanência para crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção; CONSIDERANDO o Artigo 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o Artigo 35, Inc. V, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria; INTEGRAR na Comissão de Monitoramento e Avaliação desta SEJUSC o Servidor Efetivo Maurílio César Nunes Brasil, Matricula nº 003.747-8E CPF nº 241.082.942-20, conforme estabelece o art. 2º, XI da Lei 13.019/2014, que orienta a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro pessoal da Administração Pública. RESOLVE: INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação, DESIGNAR o Gestor e os Monitores que acompanharão o Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação Celebrados, conforme planejamento a seguir: GESTOR: Geovanna Ingrid Fonseca Santa Rita - SEPCD/SEJUSC, Matrícula nº 247.944-3D CPF nº 989.032.332-04 MONITOR: Yamille da Silva Jacaúna - DTVPC/SEJUSC, Matrícula nº 218.733-7D CPF nº 860.585.842-72 MONITOR: Ana Daniela Seixas Pereira - SEPCD/SEJUSC, Matrícula nº 006928 CPF nº 799.758.442 - 00. Retroagindo seus efeitos para o dia 31/01/2023 Esta Portaria vigorará durante a vigência do ajuste, ou até que seja determinada as substituições por outros servidores. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 14 de junho de 2023. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#138444#25#141198/> Protocolo 138444 <#E.G.B#138445#25#141200> PORTARIA N° 080/2023-GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, RESOLVE: I-CONCEDER Licença Especial ao servidor; Gilberto Candido Costa, matricula nº 000.952-0E, cargo Motorista 1ª Classe, referente ao QUINQUÊNIO de 2012 à 2017, no período de 03/07/2023 à 30/09/2023. Conforme o Artigo 75, § 3° da lei n. 1.762 de 14 de novembro de 1986. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#138445#25#141200/> Protocolo 138445 <#E.G.B#138486#25#141244> PORTARIA Nº 081/2023 - GS/SEJUSC A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 8.666/93, que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, resolve: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais); tendo por finalidade atender a execução do Projeto “Dia do Orgulho LGBTQIAPN+: 4ª Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Parintins. UNIDADE CONCESSORA: 21101 - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC Programática: 14.422.3247.2459.0007; Natureza de Despesa: 33504; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 100.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 20101 - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 16 de junho de 2023 JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#138486#25#141244/> Protocolo 138486 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#138552#25#141312> PORTARIA Nº 343/2023 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Ana Luiza dos Santos Silva/ Assessor II; Destino e Período: Parintins/AM 26/06/2023 a 03/07/2023; Objetivo: Realizar cobertura fotojornalística, das ações visando garantir apoio qualificado á gestão municipal de assistência social, no aprimoramento da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços socioassistenciais no Município de Parintins. Manaus, 19 de junho de 2023 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#138552#25#141312/> Protocolo 138552 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#138714#25#141474> PORTARIA SEMA Nº 058/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, quando a licitação anterior resultar fracassada (interpretação extensiva); CONSIDERANDO que houve licitação anterior declarada fracassada, com justificativa de prejuízo às fls. 362-370 do Processo, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO o art. 1º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/2023 - SEMA, habilitando a empresa HADAR MANUTENCAO CONSERVACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 750-756 está compatível com os preços estimados pela Administração Pública na DLE nº 003/2023 - SEMA; CONSIDERANDO o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/2023 - SEMA; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Administrativo SIGED Nº 01.01.030101.000244/2022-91-SEMA. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de 10 (dez) veículos tipo caminhonete (PICK-UP), destinados ao atendimento das Unidades Locais do IDAM para cumprimento de metas relacionadas ao ProjeCAR, da empresa HADAR MANUTENCAO CONSERVACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 17.577.025/0001- 55; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.199.900,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e novecentos reais); À consideração da Secretária Executiva da SEMA, para ratificação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar