DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 25
Retroagindo seus efeitos para o dia 28/03/2023.
Esta Portaria vigorará durante a vigência do ajuste, ou até que seja 
determinada as substituições por outros servidores. Registre-se, Publique-se 
e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 13 de junho de 2023.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#138443#25#141197/>
Protocolo 138443
<#E.G.B#138444#25#141198>
PORTARIA Nº 078/2023 - GSEJUSC
A Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no 
exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a 
celebração do Termo de Fomento n.º 006/2023- SEJUSC, firmado entre 
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e o NÚCLEO DE 
AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO - ABRIGO MOACYR ALVES, cujo 
objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para 
execução do acolhimento institucional de longa permanência para crianças 
e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção; CONSIDERANDO 
o Artigo 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública 
promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da 
Parceria;
CONSIDERANDO o Artigo 35, Inc. V, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, 
que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e 
Avaliação da Parceria;
INTEGRAR na Comissão de Monitoramento e Avaliação desta SEJUSC o 
Servidor Efetivo Maurílio César Nunes Brasil, Matricula nº 003.747-8E CPF 
nº 241.082.942-20, conforme estabelece o art. 2º, XI da Lei 13.019/2014, que 
orienta a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo 
ou emprego permanente do quadro pessoal da Administração Pública.
RESOLVE: INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
DESIGNAR o Gestor e os Monitores que acompanharão o Termo de 
Fomento ou Acordo de Cooperação Celebrados, conforme planejamento a 
seguir:
GESTOR: Geovanna Ingrid Fonseca Santa Rita - SEPCD/SEJUSC, 
Matrícula nº 247.944-3D CPF nº 989.032.332-04
MONITOR: Yamille da Silva Jacaúna - DTVPC/SEJUSC, Matrícula nº 
218.733-7D CPF nº 860.585.842-72
MONITOR: Ana Daniela Seixas Pereira - SEPCD/SEJUSC, Matrícula nº 
006928 CPF nº 799.758.442 - 00.
Retroagindo seus efeitos para o dia 31/01/2023
Esta Portaria vigorará durante a vigência do ajuste, ou até que seja 
determinada as substituições por outros servidores. Registre-se, Publique-se 
e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 14 de junho de 2023.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#138444#25#141198/>
Protocolo 138444
<#E.G.B#138445#25#141200>
PORTARIA N° 080/2023-GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, 
RESOLVE: I-CONCEDER Licença Especial ao servidor; Gilberto Candido 
Costa, matricula nº 000.952-0E, cargo Motorista 1ª Classe, referente ao 
QUINQUÊNIO de 2012 à 2017, no período de 03/07/2023 à 30/09/2023. 
Conforme o Artigo 75, § 3° da lei n. 1.762 de 14 de novembro de 1986.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#138445#25#141200/>
Protocolo 138445
<#E.G.B#138486#25#141244>
PORTARIA Nº 081/2023 - GS/SEJUSC
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o 
disposto no parágrafo 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 
e Lei nº 8.666/93, que disciplina a descentralização de crédito mediante 
destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho 
apresentado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, 
resolve: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no valor total de 
R$100.000,00 (cem mil reais); tendo por finalidade atender a execução do 
Projeto “Dia do Orgulho LGBTQIAPN+: 4ª Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ 
de Parintins.
UNIDADE CONCESSORA: 21101 - Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
Programática: 14.422.3247.2459.0007; Natureza de Despesa: 33504; Fonte: 
1.501.160; Valor: R$ 100.000,00
UNIDADE RECEPTORA: 20101 - Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa - SEC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 16 de junho de 2023
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#138486#25#141244/>
Protocolo 138486
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#138552#25#141312>
PORTARIA Nº 343/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Ana Luiza 
dos Santos Silva/ Assessor II; Destino e Período: Parintins/AM 26/06/2023 
a 03/07/2023; Objetivo: Realizar cobertura fotojornalística, das ações 
visando garantir apoio qualificado á gestão municipal de assistência social, 
no aprimoramento da gestão e a continuidade das ações dos programas, 
projetos e serviços socioassistenciais no Município de Parintins.
Manaus, 19 de junho de 2023
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#138552#25#141312/>
Protocolo 138552
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#138714#25#141474>
PORTARIA SEMA Nº 058/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SEMA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados 
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem 
prejuízo para a Administração Pública, mantidas, neste caso, todas as 
condições preestabelecidas, quando a licitação anterior resultar fracassada 
(interpretação extensiva);
CONSIDERANDO que houve licitação anterior declarada fracassada, com 
justificativa de prejuízo às fls. 362-370 do Processo, caso seja repetida a 
licitação;
CONSIDERANDO o art. 1º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 
de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 003/2023 - SEMA, habilitando a empresa HADAR MANUTENCAO 
CONSERVACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, por haver cumprido as 
exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 750-756 está compatível com os preços estimados pela 
Administração Pública na DLE nº 003/2023 - SEMA;
CONSIDERANDO o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 
003/2023 - SEMA;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Administrativo 
SIGED Nº 01.01.030101.000244/2022-91-SEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso V, da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de 10 (dez) veículos tipo 
caminhonete (PICK-UP), destinados ao atendimento das Unidades Locais do 
IDAM para cumprimento de metas relacionadas ao ProjeCAR, da empresa 
HADAR MANUTENCAO CONSERVACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, 
CNPJ nº 17.577.025/0001- 55;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
2.199.900,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e novecentos reais);
À consideração da Secretária Executiva da SEMA, para ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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