DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 29
OAH-5963, OAL-4851, QZU-9A75, PHM-2173, OAH-5232, QZJ-5I94, 
NOL-5423, QZA-3I53, QZB-2B24, QZI-7A87, PHW-2H21, QZE-2E47, 
QZT-3E95, NOX-6902, OAC-3123, QZY-7B48, NOI-1257, QZM-4E16, 
QZO-3H23, NOJ-9512, QZM-9E94, PHX-7B27, JWW-5051, OAG-6896, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 19 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138572#29#141332/>
Protocolo 138572
<#E.G.B#138574#29#141334>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº  062/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de placas: QZW-2J45, QZD-7J21, 
QZT-1H05, QZV-3H48, QZB-5H47, QZM-4B96, QZJ-0E11, JXM-2791, 
NOK-4478, PHX-4B17, QYD-8C12, QZC-1G54, PHE-6282, QZQ-6F54, 
OAJ-6214, NPA-7H21, JXY-5749, NOO-9909, QZI-3D06, NOP-8187, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 19 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138574#29#141334/>
Protocolo 138574
<#E.G.B#138668#29#141428>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº  010/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa PROTEMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA. 
OBJETO: a liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 001.391, 
emitida em 08/05/2023, acerca da prestação de serviços de confecção de 
fardamento (calça profissional, gandoleta, camisa polo e bota), para serem 
utilizados pelos agentes que compõem o Núcleo Especializado de Operações 
de Trânsito - NEOT, para suprir as necessidades do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: 231.450,00 (duzentos 
e trinta um mil e quatrocentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO DO 
ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no 
Parecer nº 658/2023 - DETRAN/AJUR, emitido em 07/06/2023. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.013292/2023-45 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do  
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138668#29#141428/>
Protocolo 138668
<#E.G.B#138447#29#141202>
RESENHA DA PORTARIA Nº 415.2023 DE 06/06/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) DAVID 
FERNANDES DOS SANTOS para se deslocar ao município de SÃO 
PAULO-AM, no período de 21/06/2023 a 24/06/2023, a fim de participar do 
Parque da Mobilidade Urbana.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138447#29#141202/>
Protocolo 138447
<#E.G.B#138449#29#141204>
RESENHA DA PORTARIA Nº 420.2023 DE 06/06/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1)
ANA CECÍLIA DE SOUZA GAZEL e 2) MICHELE FARIAS DIAS para se 
deslocar aos municípios de CARAUARI-AM E ITAMARATI- AM, no período 
de 26/06/2023 a 30/06/2023, a fim de aplicar o Exame Teórico-Técnico de 
Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138449#29#141204/>
Protocolo 138449
<#E.G.B#138451#29#141206>
RESENHA DA PORTARIA Nº 419.2023 DE 06/06/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1) MICHELE 
FARIAS DIAS para se deslocar ao município de CAREIRO DA VARZEA-AM, 
CAREIRO CASTANHO-AM E MANAQUIRI- AM, no período de 22/06/2023 
a 25/06/2023, a fim de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de 
Trânsito e Teste prático de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138451#29#141206/>
Protocolo 138451
<#E.G.B#138576#29#141336>
RESENHA DA PORTARIA Nº 486/2023-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, 
do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de 
junho de 2020-CONTRAN, bem como nos termos do art. 78, inciso I e 79, 
da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021; CONSIDERANDO o Parecer nº 0467/2023-COMISSÃO DE 
CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o 
processo administrativo nº 01.03.022201.006310/2023-32; RESOLVE: I - 
CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
GRANDE VITORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.966.771/0001-48 para 
fornecimento de instrutores para ministrar aulas nos cursos oferecidos 
pelo DETRAN/AM; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata 
a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por 
igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III 
- ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às 
normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 002/2023/DP/DETRAN/
AM, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções 
estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas 
em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA 
reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o 
direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas 
constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 
19 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138576#29#141336/>
Protocolo 138576
<#E.G.B#138580#29#141340>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA 
Nº 004/2023/GAB/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º 
Fica instituído, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Acidentes de Trânsito - NAVAT, 
que objetiva orientar e acompanhar as vítimas de acidentes de trânsito, 
bem como seus familiares no tocante ao procedimento a ser adotado para 
solicitação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos 
automotores de via terrestre - Seguro DPVAT.Art. 2º Para o cumprimento 
das atividades, o NAVAT tem por objetivos específicos:I - firmar parcerias 
com outros setores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
dentre eles voltados à Educação de Trânsito, Fiscalização, Infrações de 
Trânsito e Perícia de Acidentes de Trânsito, dentre outros necessário à 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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