DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 29 OAH-5963, OAL-4851, QZU-9A75, PHM-2173, OAH-5232, QZJ-5I94, NOL-5423, QZA-3I53, QZB-2B24, QZI-7A87, PHW-2H21, QZE-2E47, QZT-3E95, NOX-6902, OAC-3123, QZY-7B48, NOI-1257, QZM-4E16, QZO-3H23, NOJ-9512, QZM-9E94, PHX-7B27, JWW-5051, OAG-6896, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais. Manaus, 19 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138572#29#141332/> Protocolo 138572 <#E.G.B#138574#29#141334> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 062/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas: QZW-2J45, QZD-7J21, QZT-1H05, QZV-3H48, QZB-5H47, QZM-4B96, QZJ-0E11, JXM-2791, NOK-4478, PHX-4B17, QYD-8C12, QZC-1G54, PHE-6282, QZQ-6F54, OAJ-6214, NPA-7H21, JXY-5749, NOO-9909, QZI-3D06, NOP-8187, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 19 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138574#29#141334/> Protocolo 138574 <#E.G.B#138668#29#141428> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 010/2023-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PROTEMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA. OBJETO: a liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 001.391, emitida em 08/05/2023, acerca da prestação de serviços de confecção de fardamento (calça profissional, gandoleta, camisa polo e bota), para serem utilizados pelos agentes que compõem o Núcleo Especializado de Operações de Trânsito - NEOT, para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: 231.450,00 (duzentos e trinta um mil e quatrocentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no Parecer nº 658/2023 - DETRAN/AJUR, emitido em 07/06/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.013292/2023-45 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138668#29#141428/> Protocolo 138668 <#E.G.B#138447#29#141202> RESENHA DA PORTARIA Nº 415.2023 DE 06/06/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) DAVID FERNANDES DOS SANTOS para se deslocar ao município de SÃO PAULO-AM, no período de 21/06/2023 a 24/06/2023, a fim de participar do Parque da Mobilidade Urbana. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138447#29#141202/> Protocolo 138447 <#E.G.B#138449#29#141204> RESENHA DA PORTARIA Nº 420.2023 DE 06/06/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) ANA CECÍLIA DE SOUZA GAZEL e 2) MICHELE FARIAS DIAS para se deslocar aos municípios de CARAUARI-AM E ITAMARATI- AM, no período de 26/06/2023 a 30/06/2023, a fim de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138449#29#141204/> Protocolo 138449 <#E.G.B#138451#29#141206> RESENHA DA PORTARIA Nº 419.2023 DE 06/06/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1) MICHELE FARIAS DIAS para se deslocar ao município de CAREIRO DA VARZEA-AM, CAREIRO CASTANHO-AM E MANAQUIRI- AM, no período de 22/06/2023 a 25/06/2023, a fim de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138451#29#141206/> Protocolo 138451 <#E.G.B#138576#29#141336> RESENHA DA PORTARIA Nº 486/2023-DETRAN/AM/AJUR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN, bem como nos termos do art. 78, inciso I e 79, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Parecer nº 0467/2023-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo administrativo nº 01.03.022201.006310/2023-32; RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GRANDE VITORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.966.771/0001-48 para fornecimento de instrutores para ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo DETRAN/AM; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 002/2023/DP/DETRAN/ AM, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 19 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138576#29#141336/> Protocolo 138576 <#E.G.B#138580#29#141340> RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2023/GAB/DP/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Acidentes de Trânsito - NAVAT, que objetiva orientar e acompanhar as vítimas de acidentes de trânsito, bem como seus familiares no tocante ao procedimento a ser adotado para solicitação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - Seguro DPVAT.Art. 2º Para o cumprimento das atividades, o NAVAT tem por objetivos específicos:I - firmar parcerias com outros setores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, dentre eles voltados à Educação de Trânsito, Fiscalização, Infrações de Trânsito e Perícia de Acidentes de Trânsito, dentre outros necessário à VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar