PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 30 execução de suas atividades; II - promover parcerias com outras instituições governamentais, como Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, de Assistência Social, Instituto Nacional de Seguridade e Previdência Social - INSS, assim como com organizações da sociedade civil, como sindicatos e ONGs (Organizações Não Governamentais) de interesse da atuação do Núcleo;III - orientar e acompanhar os usuários que buscam o acesso ao seguro DPVAT perante à Caixa Econômica Federal; IV - acompanhar a vítima de acidente de trânsito pelo prazo de 30 dias, a contar do requerimento, a fim de avaliar a evolução de sua condição de saúde, promovendo o registro da situação correspondente ao acidente de trânsito: sequelas, óbitos, tempo de atividade perdida, retorno à vida normal, entre outros.Art. 3º O NAVAT também realizará visitas técnicas domiciliares, hospitalares e institucionais, encaminhamentos para as redes de atendimento, como ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ao Instituto Médico-Legal - IML, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, entre outros órgãos de interesse na interlocução para o atendimento eficaz da vítima de acidente de trânsito e seu familiar.Art. 4º As ações do NAVAT serão executadas por meio de protocolos estabelecidos pela equipe técnica do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, visando buscar o maior número de informações sobre as condições das vítimas, seus familiares, e do próprio acidentes de trânsito. Parágrafo único: As rotinas de atendimento serão baseadas nos seguintes procedimentos:a) promover o atendimento inicial a ser realizado através de entrevista social, para apreender as condições socioeconômicas dos usuários e da dinâmica do acidente de trânsito, visando traçar o perfil das vítimas e, assim, subsidiar nas intervenções educativas para prevenção de acidentes de trânsito;b) realizar os esclarecimentos acerca de como se deve acessar o Seguro DPVAT (documentações, prazos, valores, etc.); c) realizar visitas domiciliares às vítimas de acidentes de trânsito; d) executar ações de conscientização e orientação para diversos segmentos da sociedade, através de palestras, reuniões, oficinas, dentre outros.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 19 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138580#30#141340/> Protocolo 138580 <#E.G.B#138601#30#141361> RESENHA DA PORTARIA Nº 423.2023 DE 07.06.2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) BRUNA BATISTA RIBEIRO 2) MARIA DELCI PEREIRA PINTO e 3) ANDRESSA VASCONCELOS LIRA para se deslocarem aos municípios de TEFÉ-AM, ALVARÃES-AM, JAPURA-AM, JURUÁ-AM, FONTE BOA-AM, UARINI-AM, MARAÃ-AM E JUTAÍ-AM, no período de 22/06/2023 a 30/06/2023, a fim de realizar fiscalização na estrutura para realização das aulas do curso de Formação Teórica e da aérea de treinamento pratico, realizar levantamento de sinalização e fiscalização nos CFCs MAIA, COARI E RIOS. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138601#30#141361/> Protocolo 138601 <#E.G.B#138602#30#141362> RESENHA DA PORTARIA Nº 422.2023 DE 07.06.2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA 2) SUZANA CASTRO DE SOUZA 3) JAIR DE MATOS SAMPAIO, 4) MARGARETH DE SOUSA COZENDEY e 5) MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO para se deslocarem aos municípios de TEFÉ-AM, ALVARÃES-AM, JAPURA-AM, JURUÁ-AM, FONTE BOA-AM, UARINI-AM, MARAÃ-AM E JUTAÍ-AM, no periodo de 22/06/2023 a 30/06/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138602#30#141362/> Protocolo 138602 <#E.G.B#138604#30#141364> RESENHA DA PORTARIA Nº 407/2023 DE 30.05.2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR servidoras 1) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO 2) MARIA DE FATIMA FREITAS DO MONTE REIS, para se deslocarem ao município de MANACAPURU-AM no período de 15/06/2023 a 19/06/2023, a fim de realizarem a aplicação do curso especializado de agente de autoridade de trânsito. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138604#30#141364/> Protocolo 138604 <#E.G.B#138666#30#141426> RESENHA DA PORTARIA Nº 487/2023/DETRAN/AM/DA/DP DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a Avaliação e o Desfazimento de bens Patrimoniais Inservíveis, para efeito de comprovação da movimentação e a alienação e outras formas de desfazimento, bem como de sua utilização e estado de conservação e grau de inservibilidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto de 2017; RESOLVE: Art.1.º - DESIGNAR a Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais para o exercício de 2023, não remunerada, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis de acordo com o dispositivo legal acima citado no âmbito do Poder Executivo Estadual, que fica instituída pelos membros abaixo relacionados. 1- HERBISON DA SILVA DAMASCENO, JANDER FERNANDES MENDES, ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN, WENDELL WAUGHAN MONTEIRO. Art 2.º - A Comissão de Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais tem por objetivos apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na Instituição e seu estado de conservação; identificar os bens inservíveis de acordo com o § único do Art. 2º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto de 2017. Art. 3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão terão as mesmas atribuições e competências. Podendo ainda, constituir equipes de trabalho compostas por servidores desta autarquia, terceirizados ou não, para realização das atividades pertinentes. Art. 4.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão estabelecido em 120 (cento e vinte) dias. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 19 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138666#30#141426/> Protocolo 138666 <#E.G.B#138667#30#141427> RESENHA DA PORTARIA Nº 469/2023-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021 e a Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa AUTO ESCOLA NOBRE ME, inscrita no CNPJ nº 02.066.855/0001-40, com sede na Rua Friburgo, Quadra 72, Loja 02, nº 23, Manaus/AM, CEP: 69.095-200, cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.004034/2023-78 (SIGED). RESOL- VE:I-CREDENCIAR, a empresa AUTO ESCOLA NOBRE ME, inscrita no CNPJ nº 02.066.855/0001-40, com sede na Rua Friburgo, Quadra 72, Loja 02, nº 23, Manaus/AM, CEP: 69.095-200, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda; II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138667#30#141427/> Protocolo 138667 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar