DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023
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execução de suas atividades; II - promover parcerias com outras instituições 
governamentais, como Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, de 
Assistência Social, Instituto Nacional de Seguridade e Previdência Social - 
INSS, assim como com organizações da sociedade civil, como sindicatos 
e ONGs (Organizações Não Governamentais) de interesse da atuação do 
Núcleo;III - orientar e acompanhar os usuários que buscam o acesso ao 
seguro DPVAT perante à Caixa Econômica Federal; IV - acompanhar a vítima 
de acidente de trânsito pelo prazo de 30 dias, a contar do requerimento, a 
fim de avaliar a evolução de sua condição de saúde, promovendo o registro 
da situação correspondente ao acidente de trânsito: sequelas, óbitos, tempo 
de atividade perdida, retorno à vida normal, entre outros.Art. 3º O NAVAT 
também realizará visitas técnicas domiciliares, hospitalares e institucionais, 
encaminhamentos para as redes de atendimento, como ao Centro de 
Referência da Assistência Social (CRAS), ao Instituto Médico-Legal - IML, à 
Defensoria Pública, ao Ministério Público, entre outros órgãos de interesse 
na interlocução para o atendimento eficaz da vítima de acidente de trânsito 
e seu familiar.Art. 4º As ações do NAVAT serão executadas por meio de 
protocolos estabelecidos pela equipe técnica do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas, visando buscar o maior número de informações 
sobre as condições das vítimas, seus familiares, e do próprio acidentes de 
trânsito. Parágrafo único: As rotinas de atendimento serão baseadas nos 
seguintes procedimentos:a) promover o atendimento inicial a ser realizado 
através de entrevista social, para apreender as condições socioeconômicas 
dos usuários e da dinâmica do acidente de trânsito, visando traçar o perfil 
das vítimas e, assim, subsidiar nas intervenções educativas para prevenção 
de acidentes de trânsito;b) realizar os esclarecimentos acerca de como 
se deve acessar o Seguro DPVAT (documentações, prazos, valores, 
etc.); c) realizar visitas domiciliares às vítimas de acidentes de trânsito; d) 
executar ações de conscientização e orientação para diversos segmentos 
da sociedade, através de palestras, reuniões, oficinas, dentre outros.Art. 5º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Manaus, 19 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138580#30#141340/>
Protocolo 138580
<#E.G.B#138601#30#141361>
RESENHA DA PORTARIA Nº 423.2023 DE 07.06.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) BRUNA 
BATISTA RIBEIRO 2) MARIA DELCI PEREIRA PINTO e 3) ANDRESSA 
VASCONCELOS LIRA para se deslocarem aos municípios de TEFÉ-AM, 
ALVARÃES-AM, JAPURA-AM, JURUÁ-AM, FONTE BOA-AM, UARINI-AM, 
MARAÃ-AM E JUTAÍ-AM, no período de 22/06/2023 a 30/06/2023, a fim 
de realizar fiscalização na estrutura para realização das aulas do curso de 
Formação Teórica e da aérea de treinamento pratico, realizar levantamento 
de sinalização e fiscalização nos CFCs MAIA, COARI E RIOS.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138601#30#141361/>
Protocolo 138601
<#E.G.B#138602#30#141362>
RESENHA DA PORTARIA Nº 422.2023 DE 07.06.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ANA 
PAULA BRASIL DE HOLANDA 2) SUZANA CASTRO DE SOUZA 3) 
JAIR DE MATOS SAMPAIO, 4) MARGARETH DE SOUSA COZENDEY 
e 5) MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO para se deslocarem aos 
municípios de TEFÉ-AM, ALVARÃES-AM, JAPURA-AM, JURUÁ-AM, 
FONTE BOA-AM, UARINI-AM, MARAÃ-AM E JUTAÍ-AM, no periodo 
de 22/06/2023 a 30/06/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138602#30#141362/>
Protocolo 138602
<#E.G.B#138604#30#141364>
RESENHA DA PORTARIA Nº 407/2023 DE 30.05.2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR servidoras 1) HELAINE 
CRISTINA LABORDA DE CASTRO 2) MARIA DE FATIMA FREITAS DO 
MONTE REIS, para se deslocarem ao município de MANACAPURU-AM 
no período de 15/06/2023 a 19/06/2023, a fim de realizarem a aplicação do 
curso especializado de agente de autoridade de trânsito.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138604#30#141364/>
Protocolo 138604
<#E.G.B#138666#30#141426>
RESENHA DA PORTARIA Nº 487/2023/DETRAN/AM/DA/DP
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL 
DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a Avaliação e o 
Desfazimento de bens Patrimoniais Inservíveis, para efeito de comprovação 
da movimentação e a alienação e outras formas de desfazimento, bem 
como de sua utilização e estado de conservação e grau de inservibilidade; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de 
agosto de 2017; RESOLVE: Art.1.º - DESIGNAR a Comissão de Desfazimento 
e Avaliação de Bens Patrimoniais para o exercício de 2023, não remunerada, 
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens 
móveis de acordo com o dispositivo legal acima citado no âmbito do Poder 
Executivo Estadual, que fica instituída pelos membros abaixo relacionados. 
1- HERBISON DA SILVA DAMASCENO, JANDER FERNANDES MENDES, 
ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN, WENDELL WAUGHAN MONTEIRO. 
Art 2.º - A Comissão de Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens 
Patrimoniais tem por objetivos apresentar relatório quanto aos resultados 
da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na 
Instituição e seu estado de conservação; identificar os bens inservíveis de 
acordo com o § único do Art. 2º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto 
de 2017. Art. 3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas 
nesta Portaria, os membros da Comissão terão as mesmas atribuições e 
competências. Podendo ainda, constituir equipes de trabalho compostas 
por servidores desta autarquia, terceirizados ou não, para realização das 
atividades pertinentes. Art. 4.º - Fica vedada a movimentação de bens 
permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução 
dos trabalhos da Comissão estabelecido em 120 (cento e vinte) dias. Art. 5.º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em 
Manaus, 19 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138666#30#141426/>
Protocolo 138666
<#E.G.B#138667#30#141427>
RESENHA DA PORTARIA Nº 469/2023-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis 
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 
1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021 e a 
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO 
a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
CONSIDERANDO que a empresa AUTO ESCOLA NOBRE ME, inscrita 
no CNPJ nº 02.066.855/0001-40, com sede na Rua Friburgo, Quadra 72, 
Loja 02, nº 23, Manaus/AM, CEP: 69.095-200, cumpriu as exigências, 
previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando 
apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária à 
fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo 
Administrativo 
nº 
01.03.022201.004034/2023-78 
(SIGED). 
RESOL-
VE:I-CREDENCIAR, a empresa AUTO ESCOLA NOBRE ME, inscrita no 
CNPJ nº 02.066.855/0001-40, com sede na Rua Friburgo, Quadra 72, 
Loja 02, nº 23, Manaus/AM, CEP: 69.095-200, para prestar serviços de 
formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser 
renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, 
desde que presente o interesse público ensejador da demanda; II-Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#138667#30#141427/>
Protocolo 138667
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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