DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023
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beneficiamento da carne de pescado e de jacaré e conhecer a Unidade 
de recepção e pré-beneficiamento de pescado, que ocorrerá no Instituto 
Mamirauá em Tefé; 07.Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental, Rio 
Preto da Eva/ Pres.Figueiredo-AM, 03 à 08/07/2023, Realizar vistoria e 
fiscalização de diversos empreendimentos; 
Manaus, 16 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138532#32#141290/>
Protocolo 138532
<#E.G.B#138533#32#141291>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº  068/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, 
e com base no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Delegada nº 102/2007, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 12.305, de 2 
de agosto de 2010, que “INSTITUI a Política Nacional de Resíduos Sólidos; 
altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Estadual nº 4.457, de 12 
de abril de 2017, que “INSTITUI a Política Estadual de Resíduos Sólidos do 
Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o disposto no § 2º do art. 21 do Decreto Estadual Nº 
47.117 de 07/03/2023 que regulamenta o artigo 31 da Lei Estadual nº 4.457, 
de 12 de abril de 2017 que “institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos 
do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”, define as diretrizes 
para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de 
logística reversa de embalagens em geral, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que há necessidade e prioridade para se estabelecer 
no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM os 
procedimentos e métodos para a verificação do cumprimento Decreto 
Estadual Nº 47.117 de 07/03/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, intitulado Grupo de Trabalho -GT-LR/AM, 
para executar o apoio técnico necessário à implementação, à estruturação 
e à operacionalização da responsabilidade dos resíduos pós-consumo no 
Estado do Amazonas, no âmbito das competências do IPAAM, visando 
atender à legislação vigente, em especial em atendimento às Leis, Federal 
nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, Estadual nº 4.457 de 12 de abril de 2017, 
regulamentadas por seus respectivos Decretos, Federal nº 10.936/2022 
e Estadual nº 41.863, de 30 de janeiro de 2020, considerando também o 
Decreto Estadual Nº 47.117 de 07 de março de 2023.
Art. 2.º O GT-LR/AM terá como objetivos promover a discussão técnica, 
administrativa e jurídica sobre o tema, bem como, elaborar as minutas de 
documentos necessários para definição de procedimentos e métodos para a 
verificação do cumprimento da legislação ambiental específica, incluindo-se 
os procedimentos para incorporação da comprovação de atendimento de 
metas da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
Art. 3.º O GT-LR/AM será composto pelos servidores e colaboradores do 
IPAAM conforme relacionados:
- Rosa Mariette Oliveira Geissler - Diretora Técnica / DT;
- Christina Fischer - Analista Ambiental;
- Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental;
- Elvis Caldas Neves - Chefe da Procuradoria Judicial/ DJ;
- Maurilio Costa Correia - Assessor III/IPAAM;
- Alex Ferreira Marical - Assessor Técnico - AADESAM;
- Letícia Barros de Alencar - Assessora Técnica - AADESAM;
- Lilian Nunes Dirani - Assessora Técnica - AADESAM;
- Lorena Souza Lago - Assessora Técnica - AADESAM.
Art. 4.º Os membros do GT-LR/AM poderão se reunir a qualquer tempo.
Art. 5.º Essa Portaria entra em vigência em sua data de publicação.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 19 de junho de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambienta
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138533#32#141291/>
Protocolo 138533
<#E.G.B#138539#32#141298>
DECLARAÇÃO DE BENS - JUNHO 2023
SERVIDOR(A): FABRICIA RAMOS MARQUES
CARGO: ASSESSOR III - AD-3
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer 
outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais 
encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade 
das declarações aqui prestadas.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138539#32#141298/>
Protocolo 138539
<#E.G.B#138542#32#141301>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº  378/2023
PROCESSO Nº 1167/2020- IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO(A): SAUVIGNON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
SPE LTDA
1 DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, no que consiste à 
análise fundiária ante os argumentos jurídicos apresentados.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 19 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138542#32#141301/>
Protocolo 138542
<#E.G.B#138682#32#141442>
PORTARIA/IPAAM/P/ Nº. 066/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o 
Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023,
RESOLVE: I-CONSTITUIR Comissão de Recebimento de Material, 
contendo os servidores abaixo relacionados:
Presidente: Katy Anny Benarroch da Silva, matrícula nº 163.867-0B; 
Membros: Sérgio Peres de Oliveira, matrícula n° 174.077-6B; Tânia Maria 
Queiroz Teles, matrícula nº 051.120-0B; Sérgio Edgar Vieira da Rocha, 
matrícula nº 167.964-3C.
II- REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/Nº.091/2022, publicada no D.O.E n° 
34.822, de 08/09/2022;
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 19 de 
junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138682#32#141442/>
Protocolo 138682
<#E.G.B#138688#32#141448>
RESENHA Nº  090/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme 
o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - 
Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 22 à 24/06/2023, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; 02.Richard Coelho de Paulo - Colaborador, Rio Preto da Eva/ 
Pres.Figueiredo-AM, 03 à 08/07/2023, Dar apoio em ação de vistoria e 
fiscalização de diversos empreendimentos; Manaus, 19 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138688#32#141448/>
Protocolo 138688
<#E.G.B#138535#32#141294>
PORTARIA/IPAAM/N° 069/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro 
de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de 
suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº 102, 
de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, que 
regulamenta a Lei nº 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a 
Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o 
Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu 
art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos 
anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor - INPC, 
ou outro que venha substitui-lo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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