PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 32 beneficiamento da carne de pescado e de jacaré e conhecer a Unidade de recepção e pré-beneficiamento de pescado, que ocorrerá no Instituto Mamirauá em Tefé; 07.Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental, Rio Preto da Eva/ Pres.Figueiredo-AM, 03 à 08/07/2023, Realizar vistoria e fiscalização de diversos empreendimentos; Manaus, 16 de Junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138532#32#141290/> Protocolo 138532 <#E.G.B#138533#32#141291> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 068/2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “INSTITUI a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”, CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Estadual nº 4.457, de 12 de abril de 2017, que “INSTITUI a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o disposto no § 2º do art. 21 do Decreto Estadual Nº 47.117 de 07/03/2023 que regulamenta o artigo 31 da Lei Estadual nº 4.457, de 12 de abril de 2017 que “institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”, define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral, e dá outras providências; CONSIDERANDO que há necessidade e prioridade para se estabelecer no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM os procedimentos e métodos para a verificação do cumprimento Decreto Estadual Nº 47.117 de 07/03/2023. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, intitulado Grupo de Trabalho -GT-LR/AM, para executar o apoio técnico necessário à implementação, à estruturação e à operacionalização da responsabilidade dos resíduos pós-consumo no Estado do Amazonas, no âmbito das competências do IPAAM, visando atender à legislação vigente, em especial em atendimento às Leis, Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, Estadual nº 4.457 de 12 de abril de 2017, regulamentadas por seus respectivos Decretos, Federal nº 10.936/2022 e Estadual nº 41.863, de 30 de janeiro de 2020, considerando também o Decreto Estadual Nº 47.117 de 07 de março de 2023. Art. 2.º O GT-LR/AM terá como objetivos promover a discussão técnica, administrativa e jurídica sobre o tema, bem como, elaborar as minutas de documentos necessários para definição de procedimentos e métodos para a verificação do cumprimento da legislação ambiental específica, incluindo-se os procedimentos para incorporação da comprovação de atendimento de metas da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. Art. 3.º O GT-LR/AM será composto pelos servidores e colaboradores do IPAAM conforme relacionados: - Rosa Mariette Oliveira Geissler - Diretora Técnica / DT; - Christina Fischer - Analista Ambiental; - Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental; - Elvis Caldas Neves - Chefe da Procuradoria Judicial/ DJ; - Maurilio Costa Correia - Assessor III/IPAAM; - Alex Ferreira Marical - Assessor Técnico - AADESAM; - Letícia Barros de Alencar - Assessora Técnica - AADESAM; - Lilian Nunes Dirani - Assessora Técnica - AADESAM; - Lorena Souza Lago - Assessora Técnica - AADESAM. Art. 4.º Os membros do GT-LR/AM poderão se reunir a qualquer tempo. Art. 5.º Essa Portaria entra em vigência em sua data de publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 19 de junho de 2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambienta do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138533#32#141291/> Protocolo 138533 <#E.G.B#138539#32#141298> DECLARAÇÃO DE BENS - JUNHO 2023 SERVIDOR(A): FABRICIA RAMOS MARQUES CARGO: ASSESSOR III - AD-3 BENS: NADA A DECLARAR Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138539#32#141298/> Protocolo 138539 <#E.G.B#138542#32#141301> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 378/2023 PROCESSO Nº 1167/2020- IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO(A): SAUVIGNON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 1 DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, no que consiste à análise fundiária ante os argumentos jurídicos apresentados. 2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138542#32#141301/> Protocolo 138542 <#E.G.B#138682#32#141442> PORTARIA/IPAAM/P/ Nº. 066/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, RESOLVE: I-CONSTITUIR Comissão de Recebimento de Material, contendo os servidores abaixo relacionados: Presidente: Katy Anny Benarroch da Silva, matrícula nº 163.867-0B; Membros: Sérgio Peres de Oliveira, matrícula n° 174.077-6B; Tânia Maria Queiroz Teles, matrícula nº 051.120-0B; Sérgio Edgar Vieira da Rocha, matrícula nº 167.964-3C. II- REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/Nº.091/2022, publicada no D.O.E n° 34.822, de 08/09/2022; III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 19 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138682#32#141442/> Protocolo 138682 <#E.G.B#138688#32#141448> RESENHA Nº 090/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 22 à 24/06/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Richard Coelho de Paulo - Colaborador, Rio Preto da Eva/ Pres.Figueiredo-AM, 03 à 08/07/2023, Dar apoio em ação de vistoria e fiscalização de diversos empreendimentos; Manaus, 19 de Junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138688#32#141448/> Protocolo 138688 <#E.G.B#138535#32#141294> PORTARIA/IPAAM/N° 069/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO o Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor - INPC, ou outro que venha substitui-lo. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar