DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 7
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimo por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138770#7#141530/>
Protocolo 138770
<#E.G.B#138771#7#141531>
DECRETO Nº 47.593, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
048/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 106/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 449/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.001925/2023-27,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.,
estabelecida na Avenida Abiurana, nº 579, Distrito Industrial, Manaus-AM,
inscrita no CNPJ o nº 14.200.166/0001-66, no CCA sob o nº 06.200.225-2,
para fabricação do produto Unidade Evaporadora para Condicionador de
AR “Split System”, NCM/SH: 8415.10.11, 8415.90.10, enquadrado como
bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos
do inciso X do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “j” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138771#7#141531/>
Protocolo 138771
<#E.G.B#138772#7#141532>
DECRETO Nº 47.594, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
MODIFICA o caput do artigo 1.º e seu §2.º do Decreto
n.º 47.025, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 129/2023-GPEI/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada
pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº
146/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de nomenclatura,
reenquadramento e inclusão de NCM/SH para produto incentivado;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 450/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.001926/2023-71,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º e seu §2.º do Decreto n.º 47.025, de 17 de
fevereiro de 2023, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária
KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KERRY DA
AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA., estabelecida na
Rua Hidra, nº 188, Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.796.590/0001-90 e no CCA sob os nºs 06.300.695-2 e
06.200.846-3, para fabricação do produto EXTRATOS AROMÁTICOS
VEGETAIS NATURAIS, NCM/SH 2106.90.10 e 1302.19.99.”
......................................................................................
......................................................................................
“§ 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003, o produto de que trata o caput deste artigo fará jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta
e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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