DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023
20
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2573/2023-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.021516/2023-26,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2023, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos
de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SOLANGE DE LIMA FURTADO
Assessor II
AD-2
WANIA TICIANY DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2023, nos termos do artigo 7.°, II,
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de
provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
WANIA TICIANY DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES
Assessor II
AD-2
FRANCIANE DA SILVA ARAÚJO
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138791#20#141551/>
Protocolo 138791
<#E.G.B#138792#20#141552>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.033461/2022-08, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de outubro de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
MEIRIMAR CARVALHO DE ALMEIDA, Matrícula n.º 160.251-9B, do cargo
de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138792#20#141552/>
Protocolo 138792
<#E.G.B#138793#20#141553>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 32;
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de maio de 1994, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA
DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.003187/2021-70, resolve
RETIFICAR para ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, o nome da
servidora, erroneamente grafado como ROSA ALVES BRAGA, no Decreto
de 09 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia
10 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua nomeação para exercer o
cargo de provimento efetivo de Professor, Código MPI. EC.A1, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138793#20#141553/>
Protocolo 138793
<#E.G.B#138794#20#141554>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 604/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 06 de maio de 2020, devidamente retificado pela errata, publicada
no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, edição n.º
2976, página 03, do dia 24 de janeiro de 2023 (fl.127 - SIGED), referente
à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar
MOISÉS VASCONCELOS MACIEL, que determinou a retificação do ato
de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07145EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000653/2023-39), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto 19 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, que retificou o Decreto 08 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM MOISÉS
VASCONCELOS MACIEL, Matrícula n.º 053.279-7A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$5.342,06 (cinco
mil trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes
parcelas: R$801,31 (oitocentos e um reais e trinta e um centavos), referentes
a 15% (quinze por cento) sobre o soldo no valor de R$5.342,06 (cinco mil,
trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.047,77 (sete mil quarenta e sete reais
e setenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.035, de 26 de maio de 2014); R$5.000,00 (cinco mil reais) de Gratificação
de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11
de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$18.191,14 (dezoito mil
cento e noventa e um reais e quatorze centavos) mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar