PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 20 DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2573/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.021516/2023-26, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. SOLANGE DE LIMA FURTADO Assessor II AD-2 WANIA TICIANY DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. WANIA TICIANY DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES Assessor II AD-2 FRANCIANE DA SILVA ARAÚJO Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#138791#20#141551/> Protocolo 138791 <#E.G.B#138792#20#141552> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.033461/2022-08, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de outubro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MEIRIMAR CARVALHO DE ALMEIDA, Matrícula n.º 160.251-9B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138792#20#141552/> Protocolo 138792 <#E.G.B#138793#20#141553> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 32; CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003187/2021-70, resolve RETIFICAR para ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, o nome da servidora, erroneamente grafado como ROSA ALVES BRAGA, no Decreto de 09 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, Código MPI. EC.A1, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138793#20#141553/> Protocolo 138793 <#E.G.B#138794#20#141554> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 604/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, devidamente retificado pela errata, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, edição n.º 2976, página 03, do dia 24 de janeiro de 2023 (fl.127 - SIGED), referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar MOISÉS VASCONCELOS MACIEL, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07145EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000653/2023-39), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto 19 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto 08 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM MOISÉS VASCONCELOS MACIEL, Matrícula n.º 053.279-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$5.342,06 (cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$801,31 (oitocentos e um reais e trinta e um centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o soldo no valor de R$5.342,06 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.047,77 (sete mil quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); R$5.000,00 (cinco mil reais) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$18.191,14 (dezoito mil cento e noventa e um reais e quatorze centavos) mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar