DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 21
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138794#21#141554/>
Protocolo 138794
<#E.G.B#138795#21#141555>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.00474EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000579/2023-50), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM SÔNIA MARIA CRUZ DE SOUZA, 
Matrícula n.° 139.375-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil oitocentos reais e setenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais 
e trinta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no 
valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil quinhentos 
e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis 
mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de 
julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), R$4.599,87 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta 
e sete centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$29.860,48 (vinte e nove mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e 
oito centavos) mensais. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138795#21#141555/>
Protocolo 138795
<#E.G.B#138796#21#141556>
DECRETO DE15 DE JUNHO DE 2023 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 2099/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 07 de fevereiro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 
18 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, que transferiu o policial militar JOHNNYS DOUNETTE MEIRELES 
XAVIER, deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.M.00469EXER1 - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000643/2023-01), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de fevereiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 18 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOHNNYS DOUNETTE 
MEIRELES XAVIER, Matrícula n.º 137.441-9A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil 
cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito 
mil cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil cento e 
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro 
mil oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil oitocentos e 
vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138796#21#141556/>
Protocolo 138796
<#E.G.B#138797#21#141557>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03914EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000615/2023-86), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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