DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 25
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138805#25#141565/>
Protocolo 138805
<#E.G.B#138807#25#141567>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o
pedido
expresso
formulado
pela
inativa
MARINALVA HERCULINA SILVA, às fls. 04 - SIGED, pelo cancelamento
de sua aposentadoria, renunciando ao benefício, sem direito à reversão para
atividade no cargo público, em razão da vedação imposta pela Lei n.º 3.765,
de 04 de maio de 1960, alterada pela Medida Provisória n.º 2215-10, de 31
de agosto de 2001, quanto à acumulação de benefícios;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer n.º 1.114/2023 - AMAZONPREV,
favorável pela renúncia do benefício, e o que mais consta do Processo n.º
2006.2.07630R4 - AMAZONPREV (01.02.013301.000603/2023-51), resolve
I - CANCELAR, por renúncia de direito, a aposentadoria voluntária da
servidora MARINALVA HERCULINA SILVA, no cargo de Professor, C7, 7.ª
Classe, ED-MAG-VII, Referência B, Matrícula n.º 144.822-6A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, concedida pelo Decreto de 27 de junho de 2008, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as
providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138807#25#141567/>
Protocolo 138807
<#E.G.B#138806#25#141566>
PROCESSO N.° : 01.01.022101.029752/2022-23
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório
Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 01.22.09.03.14977/2021,
pelo qual a Comissão Processante concluiu pela culpabilidade do servidor
RODDIMAR DE OLIVEIRA LEAL, por transgressão ao artigo 10, § 5.º,
inciso II e artigo 11, XXII, todos da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
11.039/2022-CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia
Civil, que acolheu em parte a manifestação da Comissão Processante, para
também concluir pela culpabilidade do mencionado servidor, tão somente
pela violação do artigo 11, XXII da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008,
sugerindo a comutação da pena de demissão em suspensão de 90 (noventa)
dias e, se houver conveniência, seja a suspensão convertida em multa, na
base de 50% por dia de vencimento;
CONSIDERANDO o Despacho n.° 11.889/2022 - CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, pelo qual o Corregedor-Geral do Sistema de Segurança
Pública, acolheu o pronunciamento do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00198/2022/PGE, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.022101.029752/2022-23, resolvo
I - COMUTAR, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 3.278, de 21 de
julho de 2008, a pena de demissão por 90 (noventa) dias de suspensão
ao servidor RODDIMAR DE OLIVEIRA LEAL, Matrícula n.° 119.032-6C,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - CONVERTER a pena de 90 (noventa) dias de suspensão aplicada
ao servidor no item I deste Despacho, em multa, na base de 50% (cinquenta
por cento) por dia de vencimento, ficando este obrigado a permanecer em
serviço, conforme artigo 8.°, IV, § 3.°, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de
2008;
III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que
promova o cumprimento da presente decisão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138806#25#141566/>
Protocolo 138806
<#E.G.B#138808#25#141568>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador
do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta:
1. Nome, cargo: RODRIGO DE SÁ BARBOSA, Diretor Presidente.
Órgão de origem: Departamento Estadual de Trânsito.
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 18 e
19 de junho de 2023 - Participar de reunião para tratativas acerca das
Placas de Identificação Veicular - PIV, na cidade de Brasília-DF.
Referência Processo n.º 01.03.022201.016734/2023-05-SIGED.
1. Nome, cargo: PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR,
Secretario de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Administração Penitenciária.
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Curitiba-PR/Manaus-AM - 02 a
05 de julho de 2023 - Participar da reunião do CONSEJ que será realizada
na cidade de Curitiba-PR.
Referência Processo n.º 01.01.041101.003298/2023-06-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de junho de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#138808#25#141568/>
Protocolo 138808
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