DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 25 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138805#25#141565/> Protocolo 138805 <#E.G.B#138807#25#141567> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido expresso formulado pela inativa MARINALVA HERCULINA SILVA, às fls. 04 - SIGED, pelo cancelamento de sua aposentadoria, renunciando ao benefício, sem direito à reversão para atividade no cargo público, em razão da vedação imposta pela Lei n.º 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Medida Provisória n.º 2215-10, de 31 de agosto de 2001, quanto à acumulação de benefícios; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer n.º 1.114/2023 - AMAZONPREV, favorável pela renúncia do benefício, e o que mais consta do Processo n.º 2006.2.07630R4 - AMAZONPREV (01.02.013301.000603/2023-51), resolve I - CANCELAR, por renúncia de direito, a aposentadoria voluntária da servidora MARINALVA HERCULINA SILVA, no cargo de Professor, C7, 7.ª Classe, ED-MAG-VII, Referência B, Matrícula n.º 144.822-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, concedida pelo Decreto de 27 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano; II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#138807#25#141567/> Protocolo 138807 <#E.G.B#138806#25#141566> PROCESSO N.° : 01.01.022101.029752/2022-23 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 01.22.09.03.14977/2021, pelo qual a Comissão Processante concluiu pela culpabilidade do servidor RODDIMAR DE OLIVEIRA LEAL, por transgressão ao artigo 10, § 5.º, inciso II e artigo 11, XXII, todos da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 11.039/2022-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu em parte a manifestação da Comissão Processante, para também concluir pela culpabilidade do mencionado servidor, tão somente pela violação do artigo 11, XXII da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, sugerindo a comutação da pena de demissão em suspensão de 90 (noventa) dias e, se houver conveniência, seja a suspensão convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento; CONSIDERANDO o Despacho n.° 11.889/2022 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, pelo qual o Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, acolheu o pronunciamento do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00198/2022/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.029752/2022-23, resolvo I - COMUTAR, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, a pena de demissão por 90 (noventa) dias de suspensão ao servidor RODDIMAR DE OLIVEIRA LEAL, Matrícula n.° 119.032-6C, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - CONVERTER a pena de 90 (noventa) dias de suspensão aplicada ao servidor no item I deste Despacho, em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ficando este obrigado a permanecer em serviço, conforme artigo 8.°, IV, § 3.°, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que promova o cumprimento da presente decisão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#138806#25#141566/> Protocolo 138806 <#E.G.B#138808#25#141568> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome, cargo: RODRIGO DE SÁ BARBOSA, Diretor Presidente. Órgão de origem: Departamento Estadual de Trânsito. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 18 e 19 de junho de 2023 - Participar de reunião para tratativas acerca das Placas de Identificação Veicular - PIV, na cidade de Brasília-DF. Referência Processo n.º 01.03.022201.016734/2023-05-SIGED. 1. Nome, cargo: PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretario de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Administração Penitenciária. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Curitiba-PR/Manaus-AM - 02 a 05 de julho de 2023 - Participar da reunião do CONSEJ que será realizada na cidade de Curitiba-PR. Referência Processo n.º 01.01.041101.003298/2023-06-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de junho de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#138808#25#141568/> Protocolo 138808 www.imprensaoficial.am.gov.br TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar