DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 11
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 061/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placas: JUC-1460, OAE-3180, PHB-6G13, OAI-7552, 
QZQ-8A87, PHU-0259, JXL-8B62, OAE-2345, ORR-2C48, PHU-6D04, 
JXC-6429, PHC-7A37, NOR-8487, QZD-1F42, QZF-8J49, JXG-9773, 
QZW-4J05, PHB-2123, QZY-6H26, PHC-4670, PHO-6067, OAI-2C19, 
PHN-4G19, OAA-1381, NPB-6124, QZF-0J49, QZC-6I99, BLQ-7260, 
PHM-5090, NOS-9689, PHL-1E93, OAC-5534, JWW-3650, OAB-4076, 
PHP-7996, PHH-4052, QZZ-3H68, PHK-9666, PHY-3639, JXO-2A28, 
NOT-2481, JXK-7991, PHM-7C58, NOQ-9G93, QZM-1G56, JXX-4266, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 15 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#138284#11#141034/>
Protocolo 138284
<#E.G.B#138174#11#140923>
RESENHA DA PORTARIA Nº 411.2023 DE 30/05/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) RICARDO 
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para se deslocar ao município de 
MAUES-AM, no período de 22/06/2023 a 24/06/2023, a fim de realizar vistoria 
no CFC`s MAUES E SATERÊ para obtenção de Alvará de funcionamento.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138174#11#140923/>
Protocolo 138174
<#E.G.B#138171#11#140920>
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, 
e a empresa BAR E RESTAURANTE BUDEGA 101 LTDA. OBJETO: 
Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/06/2023 
até 06/06/2024. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 
382.644,00 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro 
reais), sendo o lanche no valor unitário de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e 
um centavos), correspondendo ao quantitativo anual estimado em 32.400,00 
(trinta e dois mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 
1.501.201; Natureza Despesa: 33903941; Unidade Orçamentária: 22201; 
com Nota de Empenho sob nº 2023NE0000967, emitida em 24/05/2023, 
no valor de R$ 223.209,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos 
e nove reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas 
alterações. PROCESSO: 01.03.022201.010127/2023-31 - DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138171#11#140920/>
Protocolo 138171
<#E.G.B#138172#11#140921>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. 
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 
12 (doze) meses, a contar de 18/06/2023 até 18/06/2024. VALOR: O valor 
global estimado do contrato é de R$ 10.920.584,40 (dez milhões, novecentos 
e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo 
o valor mensal estimado de R$ 910.048,70 (novecentos e dez mil, quarenta 
e oito reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 
de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, 
Natureza Despesa: 33904003, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de 
Empenho sob nº 2023NE0001085, emitida em 02/06/2023, no valor de R$ 
4.095.219,15 (quatro milhões, noventa e cinco mil, duzentos e dezenove 
reais e quinze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei 
nº 8.245/91. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.010116/2023-51 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#138172#11#140921/>
Protocolo 138172
<#E.G.B#138173#11#140922>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. 
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 
12 (doze) meses, a contar de 18/06/2023 até 18/06/2024. VALOR: O valor 
global estimado do contrato é de R$ 10.920.584,40 (dez milhões, novecentos 
e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo 
o valor mensal estimado de R$ 910.048,70 (novecentos e dez mil, quarenta 
e oito reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 
de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, 
Natureza Despesa: 33904003, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de 
Empenho sob nº 2023NE0001085, emitida em 02/06/2023, no valor de R$ 
4.095.219,15 (quatro milhões, noventa e cinco mil, duzentos e dezenove 
reais e quinze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei 
nº 8.245/91. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.010116/2023-51 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138173#11#140922/>
Protocolo 138173
<#E.G.B#138287#11#141037>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2021- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a 
PREFEITURA DE MAUÉS através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO - DEMUT/MAUÉS. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por 
objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os 
participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as 
atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - 
CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, 
aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de 
circunscrição do Município de Maués - AM. VIGÊNCIA: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio 
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/06/2023 até 24/06/2024. 
DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação 
da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, 
quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO 
CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de 
compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por 
cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) 
para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, 
na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE 
e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao 
PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais 
relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar 
- SERPRO. 2.2.Os recursos provenientes de multas de competência do 
SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes 
da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis ou Militares) 
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação 
bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO 
CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, 
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 
na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO CONVENENTE a 
responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da 
infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. 2.3. Os recursos 
provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na 
forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 
231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do CTB, lavradas por agentes 
da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e 
descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º 
do CTB, fica o restante do recurso destinado, automaticamente, através de 
sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar