DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023
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autuação.2.4.Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra 
Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois 
de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 
(seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze 
reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante 
dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 2.1, 2.2 
e 2.3.2.5. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente 
os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto 
nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado 
até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. 2.6.PRIMEIRO 
CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável 
pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO 
CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse 
dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. 2.7. 
Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e 
baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes 
sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de 
Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE 
serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto 
de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º 
do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, 
para fins de controle fiscal, e depois serão repassados a este, respeitando 
o estabelecido nos itens 2.1 e 2.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio 
tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal 
nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro - CTB, regendo-se, no 
que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas respectivas alterações. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.011411/2023-25 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#138287#12#141037/>
Protocolo 138287
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#138272#12#141022>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 369/2023
PROCESSO Nº01.01.030201.011888/2022-87-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Solicitação de licença ambiental para 
jazida e de empréstimo - Areia
INTERESSADO: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA
1 DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao 
aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO Nº 
1373/2023/GABINETE/IPAAM) conforme PARECER N. º 00028/2022-PMA/
PGE, bem como, considerando que a atividade em questão está relacionada 
a obra pública.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138272#12#141022/>
Protocolo 138272
<#E.G.B#138275#12#141025>
DECISÃO/IPAAM/P/N° 250/2023
PROCESSO: 2779/T/09 - IPAAM
ASSUNTO: APAT
INTERESSADO: SARKIS BORGES
DECISÃO
1.ARQUIVE-SE o presente processo.
2.ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências 
subsequentes as recomendadas na referida Decisão.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de junho de 2023..
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138275#12#141025/>
Protocolo 138275
<#E.G.B#138277#12#141027>
DECISÃO/IPAAM/P/N° 308/2023
PROCESSO: 1377/T/04 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: 
PEREIRA 
DA 
SILVA 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS S/A
DECISÃO
1.ARQUIVE-SE o presente processo.
2.ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências 
subsequentes as recomendadas na referida Decisão.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138277#12#141027/>
Protocolo 138277
<#E.G.B#138281#12#141031>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 116/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.009877/2023-18; 
398/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
676_2022; 183/2023-GEFA; 6º36’43,97”S/60º5’24,24”W; 47,7650; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.009878/2023-62; 
459/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
38/2022-GEFA; 07º21’14,677”S/60º35’38,991”W; 206,4359; Apuí.
01.01.030201.009879/2023-07; 
436/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
559_2022; 158/2023-GEFA; 09º15’58,42”S/65º37’5,86”W; 31,8049; Lábrea.
01.01.030201.009880/2023-31; 
553/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
964_2022; 247/2023-GEFA; 07º45’48,592”S/63º20’11,090”W; 18,636494; 
Humaitá.
01.01.030201.0098814/2023-86; 
554/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
855_2022; 248/2023-GEFA; 06º55’53,97”S/60º04’03,83”W; 11,1027; Apuí.
01.01.030201.009883/2023-75; 
555/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
848_2022; 249/2023-GEFA; 06º52’29,73”S/59º20’48,42”W; 40,0404; Apuí.
01.01.030201.009884/2023-10; 
243/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1311_2022; 189/2023-GEFA; 8º57’2,95”S/66º40’59,53”W; 63,5351; Lábrea.
01.01.030201.009885/2023-64; 
400/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
669_2022; 201/2023-GEFA; 6º49’41,88”S/59º59’54,97”W; 28,4926, Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.009886/2023-09; 
464/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
43_2022; 214/2023-GEFA; 06º54’22,97”S/59º22’7,07”W; 186,5359; Apuí.
01.01.030201.009889/2023-42; 
395/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
665_2022; 147/2023-GEFA; 6º55’29,04”S/59º52’23,56”W; 52,0891; Apuí.
01.01.030201.009890/2023-77; 
448/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
311_2022; 200/2023-GEFA; 07º09’35,28”S/59º35’1,86”W; 68,5337; Apuí.
01.01.030201.009891/2023-11; 
174/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
969_2022; 
141/2023-GEFA; 
07º55’47,54”S/63º27’51,81”W; 
49,8111; 
Humaitá.
01.01.030201.009892/2023-66; 
444/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
262_2022; 176/2023-GEFA; 09º11’21,976”S/65º56’18,656”W; 143,8996; 
Lábrea.
01.01.030201.009893/2023-00; 
228/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2894_2022; 
076/2023-GEFA; 
9º8’18,26”S/65º46’30,28”W; 
111,5941; 
Humaitá.
01.01.030201.009894/2023-55; 
202/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
723_2022; 112/2023-GEFA; 6º55’20,59”S/60º01’58,39”W; 16,9988; Apuí.
01.01.030201.009896/2023-44; 
206/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
670_2022; 117/2023-GEFA; 6º48’59,25”S/60º03’32,25”W; 24,0667; Apuí.
01.01.030201.009897/2023-99; 
4462023-GEFA; 
INCRA 
- 
INSTITUTO 
NACIONAL 
DE 
COLONIZAÇÃO 
E 
REFORMA 
AGRÁRIA - INCRA/00.375.972/0014-85; 256_2022; 190/2023-GEFA; 
06º46’1,898”S/59º56’31,089”W; 134,6497; Novo Aripuanã.
01.01.030201.009898/2023-33; 
77/2023-GEFA; 
JEAN 
PAULO 
VALE 
MENEZES/420.842.022-72; 
593_2022; 
197/2023-GEFA; 
9º4’28,821”S/66º5’22,343”W; 242,3302; Lábrea.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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