PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 12 autuação.2.4.Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 2.1, 2.2 e 2.3.2.5. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. 2.6.PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. 2.7. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal, e depois serão repassados a este, respeitando o estabelecido nos itens 2.1 e 2.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas respectivas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.011411/2023-25 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#138287#12#141037/> Protocolo 138287 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#138272#12#141022> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 369/2023 PROCESSO Nº01.01.030201.011888/2022-87-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Solicitação de licença ambiental para jazida e de empréstimo - Areia INTERESSADO: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 1 DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO Nº 1373/2023/GABINETE/IPAAM) conforme PARECER N. º 00028/2022-PMA/ PGE, bem como, considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 15 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138272#12#141022/> Protocolo 138272 <#E.G.B#138275#12#141025> DECISÃO/IPAAM/P/N° 250/2023 PROCESSO: 2779/T/09 - IPAAM ASSUNTO: APAT INTERESSADO: SARKIS BORGES DECISÃO 1.ARQUIVE-SE o presente processo. 2.ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 15 de junho de 2023.. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138275#12#141025/> Protocolo 138275 <#E.G.B#138277#12#141027> DECISÃO/IPAAM/P/N° 308/2023 PROCESSO: 1377/T/04 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: PEREIRA DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A DECISÃO 1.ARQUIVE-SE o presente processo. 2.ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 15 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138277#12#141027/> Protocolo 138277 <#E.G.B#138281#12#141031> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 116/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO; 01.01.030201.009877/2023-18; 398/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 676_2022; 183/2023-GEFA; 6º36’43,97”S/60º5’24,24”W; 47,7650; Novo Aripuanã. 01.01.030201.009878/2023-62; 459/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 38/2022-GEFA; 07º21’14,677”S/60º35’38,991”W; 206,4359; Apuí. 01.01.030201.009879/2023-07; 436/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 559_2022; 158/2023-GEFA; 09º15’58,42”S/65º37’5,86”W; 31,8049; Lábrea. 01.01.030201.009880/2023-31; 553/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 964_2022; 247/2023-GEFA; 07º45’48,592”S/63º20’11,090”W; 18,636494; Humaitá. 01.01.030201.0098814/2023-86; 554/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 855_2022; 248/2023-GEFA; 06º55’53,97”S/60º04’03,83”W; 11,1027; Apuí. 01.01.030201.009883/2023-75; 555/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 848_2022; 249/2023-GEFA; 06º52’29,73”S/59º20’48,42”W; 40,0404; Apuí. 01.01.030201.009884/2023-10; 243/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1311_2022; 189/2023-GEFA; 8º57’2,95”S/66º40’59,53”W; 63,5351; Lábrea. 01.01.030201.009885/2023-64; 400/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 669_2022; 201/2023-GEFA; 6º49’41,88”S/59º59’54,97”W; 28,4926, Novo Aripuanã. 01.01.030201.009886/2023-09; 464/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 43_2022; 214/2023-GEFA; 06º54’22,97”S/59º22’7,07”W; 186,5359; Apuí. 01.01.030201.009889/2023-42; 395/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 665_2022; 147/2023-GEFA; 6º55’29,04”S/59º52’23,56”W; 52,0891; Apuí. 01.01.030201.009890/2023-77; 448/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 311_2022; 200/2023-GEFA; 07º09’35,28”S/59º35’1,86”W; 68,5337; Apuí. 01.01.030201.009891/2023-11; 174/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 969_2022; 141/2023-GEFA; 07º55’47,54”S/63º27’51,81”W; 49,8111; Humaitá. 01.01.030201.009892/2023-66; 444/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 262_2022; 176/2023-GEFA; 09º11’21,976”S/65º56’18,656”W; 143,8996; Lábrea. 01.01.030201.009893/2023-00; 228/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 2894_2022; 076/2023-GEFA; 9º8’18,26”S/65º46’30,28”W; 111,5941; Humaitá. 01.01.030201.009894/2023-55; 202/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 723_2022; 112/2023-GEFA; 6º55’20,59”S/60º01’58,39”W; 16,9988; Apuí. 01.01.030201.009896/2023-44; 206/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 670_2022; 117/2023-GEFA; 6º48’59,25”S/60º03’32,25”W; 24,0667; Apuí. 01.01.030201.009897/2023-99; 4462023-GEFA; INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/00.375.972/0014-85; 256_2022; 190/2023-GEFA; 06º46’1,898”S/59º56’31,089”W; 134,6497; Novo Aripuanã. 01.01.030201.009898/2023-33; 77/2023-GEFA; JEAN PAULO VALE MENEZES/420.842.022-72; 593_2022; 197/2023-GEFA; 9º4’28,821”S/66º5’22,343”W; 242,3302; Lábrea. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar