PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 20 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#138317#20#141067> EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006/2022 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 006/2022 DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2023. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e J.N DE OLIVEIRA MOTA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica 006/2022 por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2023 a 01/06/2024 com o objetivo de veicular o programa de rádio ‘SÁBADO SHOW’ aos sábados no horário de 13h às 15h, na Rádio Encontro das Águas 97.7 FM, apresentado por Alessandro Cohen, conforme consta no Plano de Trabalho, que faz parte deste termo como se nele estivesse transcrito. VALOR: A Segunda Cooperada compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o valor global do contrato que é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de doação para a aquisição de materiais para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC. PRAZO: Esta cooperação técnica vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada ou alterada. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883/93 e demais alterações. Processo: 01.01.028301.000414/2023-10 -SIGED OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#138317#20#141067/> Protocolo 138317 <#E.G.B#138319#20#141069> EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2023 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 002/2023 DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2023. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e M. S. DE MENEZES - ME (AMAZONIA TV WEB). OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer um regime de cooperação para a realização da avant-première do filme ‘A Lenda do Guaraná’, pelo Sistema Encontro das Águas e a partir deste lançamento, o filme passa a fazer parte do acervo da Primeira Cooperada. Levando em consideração que se trata de uma obra em andamento, a sua exibição na grade da TV Encontro das Águas será condicionada à qualidade do material, bem como à classificação indicativa livre. VALOR: Não há qualquer despesa a ser desembolsada pelos partícipes na execução da presente cooperação, sendo a parceria firmada de forma gratuita. PRAZO: Esta cooperação técnica vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada ou alterada. FUNDAMENTO DO ATO: artigo 184 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, artigo 2°, da Lei n° 3.012/2005 e artigo 4°, III da Lei Delegada n° 112/2007. Processo: 01.01.028301.000394/2023-88 OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#138319#20#141069/> Protocolo 138319 <#E.G.B#138291#20#141041> PORTARIA N° 054/2023-GAB/FUNTEC O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados: Contrato Fiscais Designados Termo de Contrato nº 005/2023 Contratada: CLARO S/A. Objeto: OBJETO - Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de Telefonia Fixa e PABX Virtual, conforme a proposta datada de 14 de fevereiro de 2023, constantes do PROCESSO, e do Projeto Básico, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcrito Vigência: 06/06/2023 a 06/06/2024. ELINEY JOSÉ ZACARIAS, Gerente de Informática, CPF 683.590.802-59 MARIA DE FATIMA SANTOS DE MENEZES, Auxiliar Administrativo, CPF 114.729.522-00 II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 15 de junho de 2023. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#138291#20#141041/> Protocolo 138291 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#138268#20#141018> 15.06.2023 - DECISÃO N.º 282/2023 - I DEFERIR Ad Referendum, em caráter excepcional, a solicitação apresentada pelo interessado Roberto Daibes Naiff Júnior, aprovando a alteração de data do evento intitulado “Ciência e Saúde na Pandemia de COVID-19: Experiências e Desafios”, para os dias 22 a 24 de junho de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 002/2022 - Chamada II; II SUBMETER a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; III CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 15 de junho de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#138268#20#141018/> Protocolo 138268 <#E.G.B#138256#20#141006> PORTARIA N.º 038/2023-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, que define a estrutura organizacional, fixa quadros de cargos comissionados e estabelece outras providências da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO o Processo n.º 01.02.016301.00002486/2023-59 FAPEAM que trata da retomada da proposta de alteração da Lei Delegada n.º 116 de 18 de maio de 2007 e do Decreto n.º 23.420/2003, de 21 de maio de 2003, elaborados pela Comissão Interna de Reestruturação Administrativa da FAPEAM e aprovados pelo Conselho Superior da FAPEAM, conforme Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior/FAPEAM e Resolução n.º 022/2020 do Conselho Superior/FAPEAM; CONSIDERANDO a política de Gestão de Riscos que tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, com vistas a apoiar melhorias contínuas nos processos organizacionais, conforme disposto no Guia Metodológico de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM - 2021; CONSIDERANDO a política de governança de riscos e controles que tem por objetivo assegurar à alta administração o gerenciamento e o monitoramento dos riscos aos quais a instituição está exposta, ampliando o alcance de objetivos e metas estratégicas, conforme disposto no Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019 que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 02 - CGE/AM, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n.º 025/2022-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.760, de 08 de junho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 41 e 42, a qual instituiu a Comissão de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles da FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 029/2022-GAB/ FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.785, de 15 de julho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 22 e 23, a qual retificou a Portaria n.° 025/2022-GAB/FAPEAM. RESOLVE: I - Instituir a Comissão de Governança, Integridade e Gestão de Riscos com objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, integridade de riscos e controles, com vistas a evitar fraudes e corrupção e riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais; II - A referida Comissão fica instituída com os servidores abaixo relacionados e distribuídos e dá outras providências: MÁRCIA PERALES MENDES SILVA - DIRETORA-PRESIDENTE; (Presidente); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar