DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023
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Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#138317#20#141067>
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº 006/2022
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 006/2022
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2023.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS e J.N DE OLIVEIRA MOTA LTDA. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo 
de Cooperação Técnica 006/2022 por mais 12 (doze) meses, a contar de 
01/06/2023 a 01/06/2024 com o objetivo de veicular o programa de rádio 
‘SÁBADO SHOW’ aos sábados no horário de 13h às 15h, na Rádio Encontro 
das Águas 97.7 FM, apresentado por Alessandro Cohen, conforme consta 
no Plano de Trabalho, que faz parte deste termo como se nele estivesse 
transcrito. VALOR: A Segunda Cooperada compromete-se a repassar 
o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o valor global do 
contrato que é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de doação para 
a aquisição de materiais para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas - FUNTEC. PRAZO: Esta cooperação técnica vigorará a partir 
da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogada ou alterada. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, com as 
alterações introduzidas pela Lei n° 8.883/93 e demais alterações. Processo: 
01.01.028301.000414/2023-10 -SIGED
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#138317#20#141067/>
Protocolo 138317
<#E.G.B#138319#20#141069>
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2023
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 002/2023
DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2023.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS e M. S. DE MENEZES - ME (AMAZONIA TV WEB). OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer um 
regime de cooperação para a realização da avant-première do filme ‘A Lenda 
do Guaraná’, pelo Sistema Encontro das Águas e a partir deste lançamento, 
o filme passa a fazer parte do acervo da Primeira Cooperada. Levando em 
consideração que se trata de uma obra em andamento, a sua exibição na 
grade da TV Encontro das Águas será condicionada à qualidade do material, 
bem como à classificação indicativa livre. VALOR: Não há qualquer despesa 
a ser desembolsada pelos partícipes na execução da presente cooperação, 
sendo a parceria firmada de forma gratuita. PRAZO: Esta cooperação 
técnica vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogada ou alterada. FUNDAMENTO DO ATO: 
artigo 184 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, artigo 2°, da 
Lei n° 3.012/2005 e artigo 4°, III da Lei Delegada n° 112/2007. Processo: 
01.01.028301.000394/2023-88
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#138319#20#141069/>
Protocolo 138319
<#E.G.B#138291#20#141041>
PORTARIA N° 054/2023-GAB/FUNTEC
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Televisão 
e Rádio Cultura do Amazonas;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados:
Contrato
Fiscais Designados
Termo de Contrato nº 005/2023
Contratada: CLARO S/A. Objeto: OBJETO - Por força 
deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar 
ao CONTRATANTE os serviços de Telefonia Fixa e 
PABX Virtual, conforme a proposta datada de 14 de 
fevereiro de 2023, constantes do PROCESSO, e do 
Projeto Básico, os quais se encontram rubricados 
pelas partes e passam a integrar o presente 
instrumento, como se nele estivessem transcrito 
Vigência: 06/06/2023 a 06/06/2024.
 ELINEY JOSÉ 
ZACARIAS, Gerente 
de Informática,
CPF 683.590.802-59
MARIA DE FATIMA 
SANTOS DE 
MENEZES, Auxiliar 
Administrativo,
CPF 114.729.522-00
II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 15 de junho de 2023.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#138291#20#141041/>
Protocolo 138291
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#138268#20#141018>
15.06.2023 - DECISÃO N.º 282/2023 - I DEFERIR Ad Referendum, em 
caráter excepcional, a solicitação apresentada pelo interessado Roberto 
Daibes Naiff Júnior, aprovando a alteração de data do evento intitulado 
“Ciência e Saúde na Pandemia de COVID-19: Experiências e Desafios”, 
para os dias 22 a 24 de junho de 2023, no âmbito do Programa de 
Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do 
Amazonas - PAREV - Edital n.º 002/2022 - Chamada II; II SUBMETER a 
Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; III 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Deliberação também 
divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO 
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 15 de junho de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado 
do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#138268#20#141018/>
Protocolo 138268
<#E.G.B#138256#20#141006>
PORTARIA N.º 038/2023-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, que 
define a estrutura organizacional, fixa quadros de cargos comissionados 
e estabelece outras providências da Fundação de Amparo à Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO o Processo n.º 
01.02.016301.00002486/2023-59 FAPEAM que trata da retomada da 
proposta de alteração da Lei Delegada n.º 116 de 18 de maio de 2007 e do 
Decreto n.º 23.420/2003, de 21 de maio de 2003, elaborados pela Comissão 
Interna de Reestruturação Administrativa da FAPEAM e aprovados pelo 
Conselho Superior da FAPEAM, conforme Ata da 2ª Reunião Ordinária 
do Conselho Superior/FAPEAM e Resolução n.º 022/2020 do Conselho 
Superior/FAPEAM; CONSIDERANDO a política de Gestão de Riscos que 
tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de 
gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, com vistas a apoiar 
melhorias contínuas nos processos organizacionais, conforme disposto no 
Guia Metodológico de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Estado 
do Amazonas - CGE/AM - 2021; CONSIDERANDO a política de governança 
de riscos e controles que tem por objetivo assegurar à alta administração 
o gerenciamento e o monitoramento dos riscos aos quais a instituição está 
exposta, ampliando o alcance de objetivos e metas estratégicas, conforme 
disposto no Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019 que disciplina a Política 
de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas 
que contratarem com a Administração Pública do Estado do Amazonas e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 02 - 
CGE/AM, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a 
serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no 
âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual 
Direta e Indireta, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria 
n.º 025/2022-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.760, de 08 
de junho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 41 e 42, a 
qual instituiu a Comissão de Governança, Integridade, Gestão de Riscos 
e Controles da FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 029/2022-GAB/
FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.785, de 15 de julho de 2022, 
Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 22 e 23, a qual retificou a Portaria 
n.° 025/2022-GAB/FAPEAM.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão de Governança, Integridade e Gestão de Riscos com 
objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à 
governança, integridade de riscos e controles, com vistas a evitar fraudes e 
corrupção e riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais; 
II - A referida Comissão fica instituída com os servidores abaixo 
relacionados e distribuídos e dá outras providências:
MÁRCIA 
PERALES 
MENDES 
SILVA 
- 
DIRETORA-PRESIDENTE; 
(Presidente);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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