DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 23
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois
mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta
e três centavos), mensais.
Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138164#23#140913/>
Protocolo 138164
<#E.G.B#138184#23#140934>
PORTARIA Nº. 1292/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.4.03993, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos
do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e
5º da Emenda Constitucional nº47/05, VALDENIZIA PINHEIRO BARBOSA,
no cargo de Auxiliar Administrativo, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº.
027.369-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.622,22 (mil, seiscentos e vinte e dois reais
e vinte e dois centavos) de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951,
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10
janeiro de 2022, acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta
e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Técnica
Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro
de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.051,15 (dois mil e
cinquenta e um reais e quinze centavos), mensais.
Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138184#23#140934/>
Protocolo 138184
<#E.G.B#138186#23#140936>
PORTARIA Nº. 804/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.4.08011EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VILMA FREITAS
DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência
‘’G’, Matrícula nº. 149.266-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil,
novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138186#23#140936/>
Protocolo 138186
<#E.G.B#138187#23#140937>
PORTARIA Nº. 1326/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.06606EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LINDOMAR PEREIRA
DE LIMA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe,
Referência “G”, Matrícula nº.104.698-5B do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil,
novecentos e noventa e cinco reais e nove centavo), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três
reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138187#23#140937/>
Protocolo 138187
<#E.G.B#138188#23#140938>
PORTARIA Nº. 1314/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2023.4.01652EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, IRANEIDE
MAGALHÃES TEIXEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª
Classe, Referência “G1”, Matrícula nº.145.325-4B, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e
quatro centavos), mensais.
Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138188#23#140938/>
Protocolo 138188
<#E.G.B#138194#23#140944>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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