DOEAM 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 15 de junho de 2023 23
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois 
mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta 
e três centavos), mensais.
 Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138164#23#140913/>
Protocolo 138164
<#E.G.B#138184#23#140934>
PORTARIA Nº. 1292/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2019.4.03993, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº47/05, VALDENIZIA PINHEIRO BARBOSA, 
no cargo de Auxiliar Administrativo, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 
027.369-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.622,22 (mil, seiscentos e vinte e dois reais 
e vinte e dois centavos) de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10 
janeiro de 2022, acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta 
e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois 
reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Técnica 
Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro 
de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.051,15 (dois mil e 
cinquenta e um reais e quinze centavos), mensais. 
Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138184#23#140934/>
Protocolo 138184
<#E.G.B#138186#23#140936>
PORTARIA Nº. 804/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2019.4.08011EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VILMA FREITAS 
DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
‘’G’, Matrícula nº. 149.266-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, 
novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três 
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138186#23#140936/>
Protocolo 138186
<#E.G.B#138187#23#140937>
PORTARIA Nº. 1326/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.06606EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LINDOMAR PEREIRA 
DE LIMA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, 
Referência “G”, Matrícula nº.104.698-5B do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, 
novecentos e noventa e cinco reais e nove centavo), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três 
reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais.
 Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138187#23#140937/>
Protocolo 138187
<#E.G.B#138188#23#140938>
PORTARIA Nº. 1314/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.01652EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, IRANEIDE 
MAGALHÃES TEIXEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª 
Classe, Referência “G1”, Matrícula nº.145.325-4B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e 
quatro centavos), mensais. 
Manaus, 12 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138188#23#140938/>
Protocolo 138188
<#E.G.B#138194#23#140944>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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